Regulamento da Revista Jus Vigilantibus ISSN 1983-4640

              Disciplina as regras para publicação e comentários de artigos, doutrinas, peças jurídicas recebidos dos interessados a serem colaboradores e colunistas.

PARTE I
DA CATEGORIA DA REVISTA

Art. 1º A Revista Jus Vigilantibus, iniciada através da numeração 0001/2007, em 05 de novembro de 2007, com edição diária, seriada, código ISSN 1983-4640, destina-se à divulgação de matérias relacionadas ao ramo do Direito, mas não deixará de divulgar escritos de outras especialidades, conforme o caso, por entender que as Ciências Jurídicas interage com todos.

PARTE II
DO ENVIO DOS TRABALHOS

Art. 2º Para o envio de artigos, doutrinas e peças jurídicas, destine o material para o e-mail editor@jusvi.com , seguindo as seguintes instruções:

I - o texto deverá ser anexado ao e-mail do remetente, em formado word, destinado ao e-mail mencionado no caput ;

II - o remetente deverá registrar no e-mail:

a) seu nome ou o nome do autor completos e endereço;

b) breve currículo do autor, seu e-mail ou a home-page, se possuir, e o ramo do Direito ou outro a que pertencer o artigo ou doutrina;

c) se cível, penal, tributário, trabalhista, previdenciário, biodireito, economia, contabilidade, e assim para as demais especialidades.

Art. 3º Ao enviar o texto, o remetente autoriza a sua publicação, sem retribuição financeira e assume total responsabilidade pelo seu conteúdo.

Art. 4º Citações de trabalhos de outros autores devem ser acompanhadas das referências, notas de rodapé e outras informações necessárias.

Parágrafo único. Aconselha-se a seguir as instruções da Associação de Normas Técnicas da ABNT, mas não é obrigatório.

PARTE III
DO COLABORADOR

Art. 5º Aprovado e publicado o trabalho recebido na forma da Parte II, o remetente passa a ser denominado colaborador.

Art. 6º Mesmo sendo colaborador, os demais trabalhados recebidos passarão obrigatoriamente por novo exame.

Art. 7º Detectado algum erro, fica o editor incumbido de promover as correções juntamente com sua equipe.

Art. 8º Qualquer correção será submetida à apreciação do colaborador antes da publicação.

Art. 9º É prerrogativa do colaborador que o seu currículo, assim como livros de sua autoria sejam divulgados.

PARTE IV
DO COLUNISTA

Art. 10. O colaborador poderá ser colunista, desde que:

I - se comprometa a escrever um artigo curto, quinzenalmente;

II - a quantidade dos escritos referidos no inciso anterior poderá ser por tempo inferior a quinze dias:

a) diariamente;

b) de dois em dois dias;

c) de três em três dias;

e) de quatro em quatro dias;

f) de cinco em cinco dias;

g) de dez em dez dias;

f) somente um artigo, desde que não ultrapasse o prazo quinzenal.

Parágrafo único. Não é necessário que o artigo curto referido no inciso I seja do ramo do Direito.

Art. 11. A coluna adquire o nome do colunista ou outro por ele desejado, podendo ser individual ou não, inclusive pertencer a escritórios de advocacia regularmente constituídos.

Art. 12. O site não remunera a participação do colaborador como colunista; mas, obriga-se a divulgar dados curriculares, livros, cursos, eventos e demais assuntos de interresse do colunista.

Art. 13. O colunista não deixa de ser colaborador.

Art. 14. Todo colunista é um colaborador, mas nem todo colaborador será obrigatoriamente um colunista.

Art. 15. O disposto no artigo anterior fica a critério do colaborador, desde que obedecidas as regras contidas no artigo 10.

Art. 16. Quando a contribuição recebida for de cunho doutrinário a publicação será feita como colaborador; quando em forma de artigo, expressando assunto de livre escolha do colunista será destinado à coluna.

Art. 17. A definição de artigo curto de que trata esta parte fica a critério do colunista para que possa desenvolver e concluir o artigo.

Art. 18. O colunista receberá uma coluna individual e ficará permanentemente nela registrado, desde que cumpra o prazo estabelecido no inciso I do artigo 10.

Art 19. O uso de foto fica a critério do colunista.

Art 20. O prazo previsto no inciso I do artigo 10 é interrompido quando não puder ser cumprido por imperiosa necessidade das atividades profissionais, doença ou qualquer outro motivo justificável, férias e outras situações que o serviço profissional impedir.

Art. 21. O colaborador que tiver interesse em ser colunista deverá entrar em contato pelo e-mail editor@jusvi.com .

PARTE V
DO COMENTÁRIO

Art. 22. Os assinantes da revista, colaboradores, colunistas ou qualquer um do povo poderão fazer comentários a respeito de quaisquer escritos publicados, emitindo as suas opiniões, pois o Direito não é uma ciência exata.

Art. 23. O comentário é um espaço democrático que pode ser usado para elogiar ou criticar, desde que seja feito com respeito e polidez, dentro dos princípios da livre manifestação responsável.

Art. 24. Depois de postado, o comentário é automaticamente levado à apreciação do editor que, se achar que está dentro dos princípios estabelecidos no artigo anterior, será liberado e publicado.

Art. 25. Verificada desobediência ao estabelecido no art. 23 o comentário não será publicado e o editor poderá bloquear comentaristas de postagens subsequentes.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 26. Os artigos, doutrinas e peças jurídicas publicados, somente poderão ser divulgados em outros meios de divulgação, com autorização expressa do autor.

Art. 27. O desrespeito aos direitos autorais será punido nos exatos termos da Lei 9610/98.

Parágrafo único. Clique a seguir para leitura do texto da referida lei:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L9610.htm

Art. 28. Fica reservado à Revista o direito de recusar textos sem a necessidade de justificar os motivos, quando o autor ainda não for colaborador ou colunista.

Art. 29. Os artigos, doutrinas e peças jurídicas publicados terão o caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas e trabalhos científicos e acadêmicos, podendo ser impressos para essa finalidade.

Parágrafo único. A utilização para fim diverso do estabelecido neste artigo depende de autorização do autor e do site.

Art. 30. O colaborador ou colunista poderá autorizar que a Revista publique seus escritos divulgados em sites de sua propriedade ou em outros meios de comunicação sem a necessidade de enviá-los.

Art.31. Os casos omissos serão resolvidos pelo editor juntamente com sua equipe.

Em 13 de maio de 2009.

APOENÃ ROSA PASSOS
Editor-chefe