Disciplina
as regras para publicação de artigos, doutrinas, peças jurídicas
recebidos dos interessados a serem
colaboradores e colunistas.
DA CATEGORIA DA REVISTA
Art. 1º A Revista Jus Vigilantibus, iniciada através da numeração 0001/2007, em 05 de novembro de 2007, com edição diária, seriada, código ISSN 1983-4640, destina-se à divulgação de matérias relacionadas ao ramo do
Direito, mas não deixará de divulgar escritos de outras especialidades,
conforme o caso, por entender que as Ciências Jurídicas interage com
todos.
DO ENVIO DOS TRABALHOS
Art. 2º Para o envio de artigos, doutrinas e peças jurídicas, destine o material para o e-mail editor@jusvi.com , seguindo as seguintes instruções:
I - o texto deverá ser anexado ao e-mail do remetente, em formado word, destinado ao e-mail mencionado no caput ;
II - o remetente deverá registrar no e-mail:
a) seu nome ou o nome do autor completos e endereço;
b) breve currículo do autor, seu e-mail ou a home-page, se possuir, e o ramo do Direito ou outro a que pertencer o artigo ou doutrina;
c) se cível, penal, tributário, trabalhista, previdenciário, biodireito, economia, contabilidade, e assim para as demais especialidades.
Art. 3º Ao enviar o texto, o remetente autoriza a sua publicação, sem retribuição financeira e assume total responsabilidade pelo seu conteúdo.
Art. 4º Citações de trabalhos de outros autores devem ser acompanhadas das referências, notas de rodapé e outras informações necessárias.
Parágrafo único.
Aconselha-se a seguir as instruções da Associação de Normas Técnicas
da ABNT, mas não é obrigatório.
DO COLABORADOR
Art. 5º Aprovado e publicado o trabalho recebido na forma da Parte II, o remetente passa a ser denominado colaborador.
Art. 6º Mesmo sendo colaborador, os demais trabalhados recebidos passarão obrigatoriamente por novo exame.
Art. 7º Detectado algum erro, fica o editor incumbido de promover as correções juntamente com sua equipe.
Art. 8º Qualquer correção será submetida à apreciação do colaborador antes da publicação.
Art. 9º
É prerrogativa do colaborador que o seu currículo, assim como livros
de sua autoria sejam divulgados.
DO COLUNISTA
Art. 10. O colaborador poderá ser colunista, desde que:
I - se comprometa a escrever um artigo curto, quinzenalmente;
II - a quantidade dos escritos referidos no inciso anterior poderá ser por tempo inferior a quinze dias:
a) diariamente;
b) de dois em dois dias;
c) de três em três dias;
e) de quatro em quatro dias;
f) de cinco em cinco dias;
g) de dez em dez dias;
f) somente um artigo, desde que não ultrapasse o prazo quinzenal.
Parágrafo único. Não é necessário que o artigo curto referido no inciso I seja do ramo do Direito.
Art. 11. A coluna adquire o nome do colunista ou outro por ele desejado, podendo ser individual ou não, inclusive pertencer a escritórios de advocacia regularmente constituídos.
Art. 12. O site não remunera a participação do colaborador como colunista; mas, obriga-se a divulgar dados curriculares, livros, cursos, eventos e demais assuntos de interresse do colunista.
Art. 13. O colunista não deixa de ser colaborador.
Art. 14. Todo colunista é um colaborador, mas nem todo colaborador será obrigatoriamente um colunista.
Art. 15. O disposto no artigo anterior fica a critério do colaborador, desde que obedecidas as regras contidas no artigo 10.
Art. 16. Quando a contribuição recebida for de cunho doutrinário a publicação será feita como colaborador; quando em forma de artigo, expressando assunto de livre escolha do colunista será destinado à coluna.
Art. 17. A definição de artigo curto de que trata esta parte fica a critério do colunista para que possa desenvolver e concluir o artigo.
Art. 18. O colunista receberá uma coluna individual e ficará permanentemente nela registrado, desde que cumpra o prazo estabelecido no inciso I do artigo 10.
Art 19. O uso de foto fica a critério do colunista.
Art 20. O prazo previsto no inciso I do artigo 10 é interrompido quando não puder ser cumprido por imperiosa necessidade das atividades profissionais, doença ou qualquer outro motivo justificável, férias e outras situações que o serviço profissional impedir.
Art. 21. O colaborador que tiver interesse em ser colunista deverá entrar em contato pelo e-mail editor@jusvi.com .
Art. 22. Os artigos, doutrinas e peças jurídicas publicados, somente poderão ser divulgados em outros meios de divulgação, com autorização expressa do autor.
Art. 23. O desrespeito aos direitos autorais será punido nos exatos termos da Lei 9610/98.
Parágrafo único. Clique a seguir para leitura do texto da referida lei:
http://www.planalto.gov.br
Art. 24. Fica reservado à Revista o direito de recusar textos sem a necessidade de justificar os motivos, quando o autor ainda não for colaborador ou colunista.
Art. 25. Os artigos, doutrinas e peças jurídicas publicados terão o caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas e trabalhos científicos e acadêmicos, podendo ser impressos para essa finalidade.
Parágrafo único. A utilização para fim diverso do estabelecido neste artigo depende de autorização do autor e do site.
Art. 26. O colaborador ou colunista poderá autorizar que a Revista publique seus escritos divulgados em sites de sua propriedade ou em outros meios de comunicação sem a necessidade de enviá-los.
Art. 27. Os casos omissos serão resolvidos pelo editor juntamente com sua equipe.
Em 18 de de julho de 2008.Editor-chefe