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Decisão: prisão do depositário infiel é ato arbitrário sem suporte legal

"'Segundo Celso de Mello, o STF revogou a Súmula 619, “que autorizava a decretação da prisão civil do depositário judicial no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente do prévio ajuizamento da ação de depósito”.

Considerando injusto o constrangimento imposto, ele deferiu a liminar para suspender a eficácia da decisão que decretou a prisão civil de H.H., determinando o recolhimento do mandado expedido nos autos do processo em tramitação na 3ª Vara Cível de Itapetininga/SP."'

Clique aqui e confira a íntegra da decisão.

Processo relacionado: HC 98893

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 10 de junho de 2009

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