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STF: íntegra do voto no julgamento de liminar que suspendeu a MP 394. Posse, comercialização de arma de fogo e municão

Leia a íntegra do voto do ministro Carlos Ayres Britto (relator) no julgamento de medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3964, julgada no dia 12. Por 7 votos a 2, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a eficácia da Medida Provisória (MP) 394, de 20 de setembro de 2007, que reeditou a MP 379, editada em junho. Ambas dispunham sobre o registro, a posse e comercialização de armas de fogo e munição, no âmbito do Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

Leia mais:

12/12/07 - STF suspende a eficácia da MP 394 por ter sido reedidata na mesma sessão legislativa
Atenção: para leitura da íntegra do voto, faça o dawload do aquivo abaixo, em .pdf. São 16 páginas

Fonte: Supremo Tribunal Federal »

Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 15 de dezembro de 2007