Câmara Civel do TJES nega ao PSDB pedido de informação de multas

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) confirmou a ilegitimidade de partido político para solicitar informações contábeis da administração pública ao julgar extinta a ação cível pública do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) requerendo da Prefeitura de Vitória que informasse os valores arrecadados, nos cinco anos anterior a 2011, com multas de trânsito, bem como investimento aplicado na educação, engenharia de trânsito e outras ações previstas no artigo 320, parágrafo único, da Lei 9.503/1997. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Cível, em sua sessão desta terça-feira (31), quando o desembargador Fábio Clem de Oliveira, relator do processo nº00039668920118080000, proferiu seu voto para extinguir a ação cautelar do PSDB, que já havia sofrido duas derrotas em sua pretensão. Em primeira instância, o juiz Cristóvão de Souza Pimenta, da Vara da Fazenda Pública de Vitória, considerou ilegítimo partido político para propor a ação, pois a competência para ação cível pública seria do Ministério Público Estadual. Em fase de apelação cível, julgada no dia 29 de maio deste ano, o relator do processo, desembargador Fábio Clem de Oliveira, manteve a sentença de primeira instância, nas mesmas bases elencadas pelo magistrado Cristóvão Pimenta, de acordo com a Lei Federal 7347/85. Agora, a ação foi extinta.

Fonte: Justiça Federal do Espírito Santo

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 1º de agosto de 2012

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