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Município terá que indenizar morador

A 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou o Município de Conselheiro Lafaiete a indenizar um morador, J.A.P.O., que teve sua residência destruída em razão de um deslizamento de pedras em encosta. O dono do imóvel receberá uma indenização de R$66 mil, por danos materiais e de R$20mil pelos danos morais.

O relator do recurso, desembargador Belizário de Lacerda, confirmou a sentença da juíza Raquel Discacciati Bello, por considerar que as provas juntadas nos autos comprovam a conduta negligente da administração municipal. “Percebe-se ainda que a determinação feita pelo Município, de lançamento de grandes pedras nas encostas em deslizamento, foi extremamente imprudente. Diante dessa realidade, tenho por demonstrada a conduta negligente do Município, a ensejar, de forma indubitável, a configuração do dano passível de indenização”, afirma o magistrado.

Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Heloísa Combat e Wander Marotta.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais >>

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

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