Clube sofre condenação por agressividade de seu “leão-de-chácara
A 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Chapecó que condenou o Grêmio Esportivo e Recreativo Sadia ao pagamento de R$ 7 mil de indenização por danos morais e materiais em benefício de Zaire Antonio Lemes da Rosa, agredido fisicamente por seguranças em baile festivo. Zaire foi agredido verbalmente e fisicamente no lado de fora do ginásio, com pontapés e socos, por Sidinei Ditadi, empregado da Pró-Eventos Grupo de Seguranças, contratada para o evento. Segundo testemunhas, Zaire apresentava ferimentos e machucados no rosto, além de sangramento no nariz. Ficou comprovada sua internação médica por cinco dias e seu posterior afastamento do trabalho por outros 30, pois teve que se submeter a cirurgia devido a fratura de mandíbula e perda de dentes. A associação esportiva alegou não ter qualquer responsabilidade nem culpa pelo ocorrido porque não havia organizado a festa, somente cedera seu espaço físico. Tanto a promotora do evento como o funcionária da agremiação, entretanto, confirmaram que a contratação dos seguranças foi realizada pela agremiação. O relator do processo, desembargador Sérgio Izidoro Heil, explicou que a associação esportiva só deixaria de ser a responsável se inexistente a culpa dos subordinados ou caso estes não estivessem a seu serviço. "A farta prova dos autos deixa clara a agressão a que foi submetido o autor, quando os agressores deveriam, em verdade, propiciar condições de segurança para o calmo e seguro transcurso do evento festivo. Assim, vê-se que, no desempenho de sua incumbência, os seguranças extrapolaram os limites do exercício de sua tarefa", afirmou o magistrado. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2004.010397-2)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina >>
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 9 de julho de 2009
Comentários
Com o mais profundo respeito a decisão da Justiça de Santa Catarina, mas o valor da idenização é irrisório, não deixa de ser mais um incentivo a impunidade. Ora, de acordo com a matéria, a vitima ficou sem poder trabalhar além e exercer suas atividades normais por mais de 30 (trinta) dias, sem contar que, a dor, o sofrimento,a angustia além dos traumas psicologico a vítima. Eu acho que o valor da idenização deveria ser R$ 30.000,00, seria o ideal, para compensar a pertubação psicologica da vítima. Gostaria de saber se a vítima fosse um Promotor de Justiça ou um Magistrado, quanto seria a indenização por danos morais?
– Itamar Nogueira, aproximadamente 1 ano atrás.