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Lei Maria da Penha é aplicada a homem

06/07/2009 | Fonte: TJSC

Por Cláuda Zardo Jornanislta

A Comarca de Dionísio Cerqueira (SC), em decisão provisória do juiz Rafael Fleck Arnt, proibiu que B.B. se aproxime do ex-esposo e da atual companheira, bem como do contato com eles por qualquer meio. Denominada medida Protetiva de Urgência, a ordem obedece os termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), mas, em caso inédito no Estado, a tutela foi concedida a um homem.

Na ação, a ex-companheira de V.M é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-esposo no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Essa violência psicológica e moral, tanto contra V. M. como quanto à atual companheira, é caracterizada como violência doméstica nos autos.

O magistrado explicou que a Lei Maria da penha é lei mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", destacou. Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou. A medida é valida por 30 dias. (Autos n° 017.09.001138-0)

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 9 de julho de 2009

Comentários

Gostaria de parabenizar o magistrado por considerar Lei maria da penha mista, motivo pelo qual esta lei cria polemicas , em ser apenas favorável a mulher, melhor ainda quando ele ressalta o artigo 5º da constituição federal quando aplica o principio da isonomia, ou seja igualdade entre os sexos, Diante desse fato esclarece aos homens violentos que são contra essa lei , que o problema não está na lei ser injusta e sim está naqueles que a interpreta mal, quando afirmam que esssa lei 11.340/2006 é injusta para os homens. Em síntese o magistrado que fez esse julgamento foi justo não apenas defendendo um ser humano, mais justo foi aplicando essa lei sem ferir o princípio da isonomia, deixa claro a todo povo Brasileiro que a lei é, e sempre será sempre Constitucional, e não inconstitucional como afirmar alguns julgadores . Parabésns pelo justo e fiel julgamento senhor magistrado.

– Cleonice Bessa dos Santos Rocha, mais de 2 anos atrás.

Na verdade existem mulheres que pertubam mais que cobrador de contas...

– CARLOS BOTELHO FILHO, mais de 2 anos atrás.

Parabenizo iiciativa do Magistrado, que estende aos homens agredidos por suas companheiras.Por vergonha, e sem esse instrumento ,muitos homens por inúmeras razões tal qual as mulheres sofriam, maus tratos físicos e psicológicos.

– Valceli de Oliveira , mais de 2 anos atrás.

Parabéns!!!

– Marcus, mais de 2 anos atrás.

Realmente o caso é inédito, pois sou policial e gosto de estudar leis para exercer melhor meu mister de profissional da segurança pública e considero que estou surpreso, pois a lei seca é bastante contundente quando diz "violência doméstica e familiar contra a mulher" mas realmente o magistrado foi feliz em considerar e fazer alusão à carta magna que é a lei máxima de nosso país. Parabéns.

– Raimundo Nonato Félix Mangueira, mais de 2 anos atrás.

parabéms ao juiz. porque fez valer o senso de justiça. pela primeira vez a lei é aplicada de forma realista pois o bom senso do juiz prevaleceu de forma correta. poi nesta matéria a vitima era o homem e como o homem e sempre prejudicado juridicamente pela mulher sempre. parabéms novamente ao juiz pois fez justiça como deve ser feita,,,,,,,, agora so falta acrescentar a essa lei maria da penha o artigo 5º da lei que diz homems e mulheres são iguais.ai mudaria as interpretações de juizes e acabaria com a safadeza ou farra que essas mulheres de mau caracter se ultilizam para atingir seus companheiros,,,,,,,,,,,,,,

– cleber jair sampaio junior, aproximadamente 2 anos atrás.

Parabéns ao Magistrado de SC, que em sua decisão, utilizando-se da melhor interpretação, pode fazer justiça social separando o que até então entendíamos como discriminação ao "homem". Espero que haja revisão nas leis para que possam dar melhor assistência a sociedade como um todo, principalmente em se tratando de Violência Doméstica. Sou acadêmico do curso de Direito em Alagoas e tualmente estou Analista judiciário da Justiça do mesmo Estado.
Comentário de - Gilmar de Oliveira Santos.

– Gilmar de Olieira Santos, mais de 1 ano atrás.

bem ja tive brigas com a mae do meu filho ,ja existiu agressoes ,e digo nao e me cinto mal por isto sempre foi em legitima defesa primeiro em legitima defesa dos meus filhos ,pois a mesma sempre grita nao importa a hora ,com palalavroes ,desde meses meus filhos sofrem este tipo de comportamento,ela nao se importa com qual esta a situaçao explo se esta durmindo ,se chegando da escola,no quarto manmando ,quando era bebe etc,quando intervenho na qua em fvor deles começa,as brigas e agressoes ,quando nao ,liga para policia simulando cituaçoes ,saiu por motivo de vergonha na qualnao quero passar,como ja passei,me cinto acuado,chamo os vizinhos pra ver o que acontece de verdade ,ela silincia logo vemm palavras como froxo ,covarde etc ..bem nao quero ficar sem meus filhos nem queroque eles fiquem sem amae ela sabe disto sei que ela tm ploblemas mas e dificil poisela e mulher e convese estou preso aqui e uma luta diaria ,sou ameaçado todo diacomo eu fosse um bandido em casa,as vezes'vejo noticis e penso em denuciar mas temo nao saber falar poissou homemtenho medo pois sou homem.

– bruno, mais de 1 ano atrás.

Parabéns ao ilustre magistrado, pois, ao concluir meu bacharelado em Direito em junho/09, FEOL - Oliveira/MG, defendi exatamente a isonomia da lei "Maria da Penha" entre homem e mulher. Muitos diziam que a mulher era a parte desigual por isso precisava de um tratamento desigual, mas esqueceram-se que com esse pensamento a nossa Constituição Federal ficaria atacada ao extremo nos seus princípios fundamentais. A questão é refletir em relação à igualdade material e a formal, exatamente conforme a decisão em questão. No Brasil precisamos de operadores do direito que pensem justo e correto, sem ser corrompido pelo calor das emoções ou pelo clamor público, para que não faça da justiça uma injustiça. Mais uma vez, parabéns ao M.M. Juiz, Rafael Fleck Arnt, da Comarca de Dionísio Cerqueira (SC).

– Hailton Moreira, aproximadamente 1 ano atrás.

Muito bom, o magistrado agiu com efetividade,abrindo precedentes para diminuir a violência doméstica na modalidade física, pois ao invés do companheiro, marido ou qualquer outro integrante do grupo familiar do sexo masculino, agir com as próprias mãos agredinndo a mulher, ele vai ter a altenativa de denunciá-la,nos casos em que ele for vítima, isso com certeza diminuiria o numero de violência domestica contra a mulher... esta alternativa é benefica também para as mulheres.

– Leuchtenberg Sousa - São Luis/MA, 11 meses atrás.

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