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Lei Maria da Penha é aplicada a homem

06/07/2009 | Fonte: TJSC

Por Cláuda Zardo Jornanislta

A Comarca de Dionísio Cerqueira (SC), em decisão provisória do juiz Rafael Fleck Arnt, proibiu que B.B. se aproxime do ex-esposo e da atual companheira, bem como do contato com eles por qualquer meio. Denominada medida Protetiva de Urgência, a ordem obedece os termos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06), mas, em caso inédito no Estado, a tutela foi concedida a um homem.

Na ação, a ex-companheira de V.M é acusada pelo Ministério Público de perseguir, ameaçar e perturbar o ex-esposo no local de trabalho e em locais que ele frequentava. Essa violência psicológica e moral, tanto contra V. M. como quanto à atual companheira, é caracterizada como violência doméstica nos autos.

O magistrado explicou que a Lei Maria da penha é lei mista e por contemplar os dispositivos penais, deve ser aplicada em favor da mulher contra o homem e em favor do homem contra a mulher. "Desde que preenchidos os requisitos legais, especialmente quanto à hiposuficiência da parte ofendida, violada em relação praticada no ambiente doméstico ou dela decorrente", destacou. Além disso, o juiz citou o artigo 5º da Constituição, que afirma a igualdade entre os sexos. "Com o advento da 'Constituição Cidadã', homens e mulheres foram considerados iguais em direitos e deveres", frisou. A medida é valida por 30 dias. (Autos n° 017.09.001138-0)

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 9 de julho de 2009

Comentários

Gostaria de parabenizar o magistrado por considerar Lei maria da penha mista, motivo pelo qual esta lei cria polemicas , em ser apenas favorável a mulher, melhor ainda quando ele ressalta o artigo 5º da constituição federal quando aplica o principio da isonomia, ou seja igualdade entre os sexos, Diante desse fato esclarece aos homens violentos que são contra essa lei , que o problema não está na lei ser injusta e sim está naqueles que a interpreta mal, quando afirmam que esssa lei 11.340/2006 é injusta para os homens. Em síntese o magistrado que fez esse julgamento foi justo não apenas defendendo um ser humano, mais justo foi aplicando essa lei sem ferir o princípio da isonomia, deixa claro a todo povo Brasileiro que a lei é, e sempre será sempre Constitucional, e não inconstitucional como afirmar alguns julgadores . Parabésns pelo justo e fiel julgamento senhor magistrado.

– Cleonice Bessa dos Santos Rocha, aproximadamente 1 ano atrás.

Na verdade existem mulheres que pertubam mais que cobrador de contas...

– CARLOS BOTELHO FILHO, aproximadamente 1 ano atrás.

Parabenizo iiciativa do Magistrado, que estende aos homens agredidos por suas companheiras.Por vergonha, e sem esse instrumento ,muitos homens por inúmeras razões tal qual as mulheres sofriam, maus tratos físicos e psicológicos.

– Valceli de Oliveira , aproximadamente 1 ano atrás.

Parabéns!!!

– Marcus, aproximadamente 1 ano atrás.

Realmente o caso é inédito, pois sou policial e gosto de estudar leis para exercer melhor meu mister de profissional da segurança pública e considero que estou surpreso, pois a lei seca é bastante contundente quando diz "violência doméstica e familiar contra a mulher" mas realmente o magistrado foi feliz em considerar e fazer alusão à carta magna que é a lei máxima de nosso país. Parabéns.

– Raimundo Nonato Félix Mangueira, 12 meses atrás.

parabéms ao juiz. porque fez valer o senso de justiça. pela primeira vez a lei é aplicada de forma realista pois o bom senso do juiz prevaleceu de forma correta. poi nesta matéria a vitima era o homem e como o homem e sempre prejudicado juridicamente pela mulher sempre. parabéms novamente ao juiz pois fez justiça como deve ser feita,,,,,,,, agora so falta acrescentar a essa lei maria da penha o artigo 5º da lei que diz homems e mulheres são iguais.ai mudaria as interpretações de juizes e acabaria com a safadeza ou farra que essas mulheres de mau caracter se ultilizam para atingir seus companheiros,,,,,,,,,,,,,,

– cleber jair sampaio junior, 7 meses atrás.

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