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TJMG: juíza concede cirurgia a aposentado

A juíza da 3ª Vara Cível de Belo Horizonte, Mônica Libânio Rocha Bretas, concedeu liminar ao aposentado F.A. para realizar uma cirurgia de angioplastia coronária (procedimento cirúrgico para a abertura de entupimento das artérias do coração) e o implante do stent (prótese para prevenir ou impedir o estreitamento do fluxo sanguíneo no local do entupimento das artérias).

De acordo com o aposentado, que é conveniado ao plano de saúde da Unimed, ele solicitou ao convênio a realização de cirurgia de angioplastia e implante. Porém, a empresa se negou a atender os seus pedidos, alegando que ele não estaria coberto pelo plano de saúde contratado.

A defesa do aposentado afirmou que a cláusula contratual que exclui a cobertura do plano de saúde é “abusiva, imoral e nula de pelno direito”, pois deixa o cliente em desvantagem “exagerada” por restringir a obrigação fundamental do contrato, que é de resguardar a saúde de quem contrata o plano.

Para a magistrada a demora para conceder os pedidos, dada a “gravidade do problema”, põe em risco a saúde do aposentado. Assim, ela concedeu a liminar , sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Dessa decisão, por ser de 1ª Instância, cabe recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais >>

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 3 de julho de 2009

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