Juiz recebe denúncia contra acusado de matar Arthur Sendas

O juiz Wilson Marcelo Kozlowski Júnior, do 1º Tribunal do Júri da capital, recebeu hoje (dia 6 de novembro) denúncia do Ministério Público contra o motorista Roberto Costa Júnior, acusado da morte do empresário Arthur Sendas, em 19 de outubro, por volta das 23h30, no Leblon, Zona Sul do Rio. O juiz considerou que os indícios de autoria estão presentes na denúncia, assim como a materialidade delitiva, configurada no auto do exame cadavérico. Ele alertou, entretanto, que cabe ao Judiciário rígido controle sobre a admissibilidade da acusação penal, a fim de impedir que se instaure, contra qualquer acusado, injusta situação de coação processual.

"Não há justa causa para a instauração de persecução penal, se a acusação não tiver, por suporte legitimador, elementos probatórios mínimos, que possam revelar, de modo satisfatório e consistente, a materialidade do fato delituoso e a existência de indícios suficientes de autoria do crime. Não se revela admissível, em juízo, imputação penal destituída de base empírica idônea, ainda que a conduta descrita na peça acusatória possa ajustar-se, em tese, ao preceito primário de incriminação. Impõe-se, por isso mesmo, ao Poder Judiciário, rígido controle sobre a atividade persecutória do Estado, notadamente sobre a admissibilidade da acusação penal, em ordem a impedir que se instaure, contra qualquer acusado, injusta situação de coação processual", afirmou.

O motorista Roberto Costa Júnior, que teve a prisão temporária decretada por 30 dias, vai responder ao processo em liberdade, uma vez que o juiz entendeu ser desnecessária a manutenção da custódia cautelar do réu, sendo a mesma revogada. Na decisão, Wilson Marcelo indeferiu, por ora, o pedido do MP de decretação da prisão preventiva do acusado e determinou a expedição de alvará de soltura.

De acordo com Wilson Marcelo Kozlowski, ao contrário do que afirma o Ministério Público na denúncia, o réu não se comportou como foragido, visto que se apresentou voluntariamente, não criando qualquer obstáculo para as investigações, inclusive entregando para a perícia a arma que seria a do crime. Ainda segundo o juiz, o motorista é réu primário, tem bons antecedentes e foi descrito por testemunhas como uma pessoa tranqüila e com boa conduta, tendo conseguido estar na presença do empresário, em altas horas da noite, sem ser impedido por qualquer um dos seguranças e até mesmo o porteiro.

"No que diz com a prisão preventiva do ora acusado, devem ser respeitados os parâmetros traçados pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a temática, de sorte a preservar a necessária igualdade de tratamento entre os acusados, dado que pouco importa se uma determinada pessoa consegue fazer sua causa ser apreciada pelo órgão judicial máximo ou não, bem como tal agir pelo magistrado funciona como meio de preservação da autoridade daquela corte, evitando o acúmulo de causas para lá remetidas", ressaltou o juiz.

O juiz Wilson Marcelo Kozlowski designou audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de novembro, às 13h, quando o réu será interrogado e serão colhidos os depoimentos das testemunhas de acusação e de defesa. O motorista Roberto Costa Júnior está incurso nas penas do crime de homicídio qualificado, previsto no artigo 121 do Código Penal, parágrafo 2º, incisos II e IV.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro »

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 6 de novembro de 2008