STJ será sede da terceira preparatória da XV Cúpula Judicial Ibero-americana

Lima – O Superior Tribunal de Justiça foi eleito nesta quinta-feira (9), por unanimidade, para ser a sede da terceira reunião preparatória da XV Cúpula Judicial Ibero-americana, que será realizada em 2010 com o tema “A imagem da Justiça na ibero-américa e suas relações com a sociedade”. Ao agradecer a escolha do STJ para organizar no Brasil a terceira preparatória, o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, destacou que a cúpula judicial ibero-americana é o mais importante foro de discussão dos rumos do Judiciário desses países.

A terceira reunião preparatória, que antecede em um mês a assembléia plenária, é o encontro conclusivo, no qual são definidos todos os projetos que integrarão a cúpula. A data ainda será marcada, mas deverá acontecer no próximo ano.

O presidente do STJ participa, junto com presidentes de tribunais superiores e de conselhos nacionais de magistratura dos 23 países-membros, da primeira reunião preparatória à XV Cúpula Judicial Ibero-americana. O encontro foi aberto hoje de manhã, na sede do Supremo Tribunal de Justiça do Peru.

Os debates prosseguem até sábado (11). Amanhã, serão discutidas as propostas da área de comunicação e informação. Os presidentes de tribunais superiores irão deliberar sobre a criação de um canal de televisão ibero-americano e também discutir o tema “a informação como parte do serviço público da Justiça e como instrumento de coesão social”.

Hoje, foram discutidas diversas questões da XIV Cúpula Judicial e também a importância de ser ampliada, em nível continental, a oralidade nos processos judiciais. O ministro Cesar Rocha afirmou que o Brasil, com seu enorme volume de processos – cerca de 60 milhões em tramitação em todo o País –, precisa avançar e dar ênfase ao princípio da oralidade. Vários participantes deram testemunhos da economia de custos e celeridade nos julgamentos com a adoção da oralidade nos julgamentos e foi consensual a opinião de que o Judiciário precisa encontrar caminhos para reforçar a prática dos juízos orais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 10 de outubro de 2008