Indeferida liminar em favor do empresário Luiz Estevão

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de liminar no habeas-corpus em favor do empresário Luiz Estevão, acusado de efetuar operação de câmbio não autorizada, promovendo evasão de divisas. A defesa do acusado entrou com o pedido de liminar em habeas-corpus no STJ contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

A defesa do empresário, ao recorrer no STJ, alega a ocorrência de constrangimento ilegal em razão do julgamento de apelação no TRF1 ter sido realizado por uma Turma composta majoritariamente por juízes de 1º grau (substitutos).

Em seu voto, o ministro relator Felix Fischer sustenta que a análise dos autos não permite a constatação de indícios suficientes para a configuração do constrangimento ilegal alegado pela defesa. Afirma também que, conforme as informações prestadas pelo TRF1, a participação dos juízes convocados não enseja o conhecimento de uma ilicitude, já que se trata de atuação em substituição.

HC 110705

Fonte: Superior Tribunal de Justiça »

Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 20 de setembro de 2008