Estado obrigado a garantir tratamento para portadora do HIV
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, por unanimidade, confirmou decisão da Comarca da Capital que determinou ao Estado de Santa Catarina , em medida de urgência, que garanta o tratamento médico e psicológico, bem como pagamento de pensão mensal no valor de dois salários mínimos à A.P.F, portadora do vírus HIV. Inconformado com a decisão do magistrado do 1º Grau, o Estado interpôs recurso de agravo no Tribunal, sob o fundamento de que não consta nos autos qualquer receituário médico que comprove que a A.P.F padeça de doença decorrente da contaminação pelo vírus da síndrome da imunodeficiência adquirida ou de medicamento prescrito para o tratamento dessas doenças secundárias, que legitimaria a tutela concedida. Segundo os autos, a paciente adquiriu o vírus após a realização de uma transfusão de sangue e necessita do tratamento para o controle da doença. Para o relator do processo, desembargador Cid Goulart, há prescrição médica indicando que A.P.F deve fazer uso dos remédios indicados nos autos, bem como há parecer, firmado por médico especializado, atestando que a paciente detém sérios problemas de saúde. “O fundado receio de dano, por sua vez, também mostra-se evidenciado, pois a paciente, sem a medicação prescrita pelo médico competente, corre o risco de ficar com a sua saúde extremamente comprometida”, finalizou o magistrado. (Agravo de Instrumento n.º. 2007.051383-8)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 17 de setembro de 2008