Menina de Criciúma (SC) terá tratamento fonoaudiológico custeado

A 2ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou sentença da Comarca de Criciúma e determinou àquele município que forneça tratamento médico para Aline Dias Gomes, portadora de deficiência auditiva, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil. O Ministério Público ajuizou ação civil pública para que fosse fornecido à criança os exames necessários, dois aparelhos auditivos, habilitação, reabilitação e tratamento fonoaudiológico. O pedido foi baseado na insuficiência econômica dos pais da menor em arcar com as despesas médicas e no risco de comprometimento grave à saúde e desenvolvimento da menina. O município alegou ausência de previsão orçamentária e que seria competência do Estado o fornecimento de tratamento de alto custo (fonoaudiológico). No 1º grau a solicitação foi atendida liminarmente, com a fixação de multa diária no valor de R$ 1 mil caso haja descumprimento da decisão. Para o relator da matéria, desembargador Cid Goulart, os entes federados (União, Estado e municípios) respondem de forma solidária no fornecimento de medicamentos e tratamento médico. Ainda de acordo com o magistrado, comprovada a necessidade do tratamento e a impossibilidade financeira em adquirí-lo, é evidente o direito ao fornecimento gratuito do medicamento indispensável à saúde. Ademais, o direito à vida e à saúde prevalece sobre questão de ordem econômica ou financeira. "Desta forma, restou comprovada a necessidade do uso do medicamento e tratamento requerido, sua urgência, e que a enferma Aline Dias Gonçalves é desprovida de recursos financeiros para custear o tratamento que necessita, não havendo qualquer reparo a ser feito na sentença objurgada, razão pela qual em sede de reexame necessário mantenho a sentença", sustentou o desembargador. (Reexame Necessário nº 2007.035613-5)

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »

Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 16 de setembro de 2008