Supremo liberta integrantes do PCC que aguardavam julgamento há quatro anos
Brasília - Após constatar uma demora no andamento do processo criminal, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade conceder habeas corpus para nove integrantes da facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Os ministros estenderam o benefício que já havia sido dado a Rafael Fernando da Silva, 26 anos, também membro do PCC, em abril deste ano.
Os homens do Primeiro Comando da Capital foram presos em flagrante em julho de 2004 por tentar resgatar presos no Presídio de Franco da Rocha. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.
Um das razões para soltar os acusados é o fato deles estarem detidos há quatro anos sem que houvesse sequer a conclusão da instrução do processo, quando são recolhidas provas e depoimentos. Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a estrutura de escolta era deficiente, com "falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes"
Os homens do Primeiro Comando da Capital foram presos em flagrante em julho de 2004 por tentar resgatar presos no Presídio de Franco da Rocha. Eles foram denunciados por homicídio qualificado, porte ilegal de arma de fogo, falsificação de documento público, receptação e formação de quadrilha.
Um das razões para soltar os acusados é o fato deles estarem detidos há quatro anos sem que houvesse sequer a conclusão da instrução do processo, quando são recolhidas provas e depoimentos. Segundo o relator, ministro Carlos Ayres Britto, a estrutura de escolta era deficiente, com "falta de efetivo estatal para apresentação de presos ao juízo criminal, tendo em vista a alta periculosidade dos agentes"
Fonte: Agência Brasil »
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 11 de setembro de 2008