TJRS nega, por maioria, habilitação de casamento entre homens
Em julgamento realizado na manhã de hoje (11/9),
a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou, por dois votos a um, o pedido
para que dois homens fossem considerados habilitados ao casamento civil. O
Colegiado apreciou apelação interposta contra decisão de 1º Grau que
indeferiu a autorização para o Registro Civil.
O pleito é movido por um Advogado de 33 anos e
um cabeleireiro de 23 anos que vivem juntos
O recurso foi relatado pelo Desembargador
Claudir Fidélis Faccenda, que analisou que “o casamento, entre homem e mulher,
face os qualificativos que o envolvem, ainda é o que merece a proteção maior da
lei, como um princípio básico da constituição da nossa sociedade”. Acentuou que
já decidiu, em reiteradas ocasiões, por reconhecer a união estável entre
pessoas do mesmo sexo, para resguardar direitos dos conviventes, em especial os
interesses patrimoniais. “Mas isso não importa afirmar que a união estável está
em pé de igualdade com o casamento”, considerou.
Concluindo pela impossibilidade
jurídica do pedido, disse estar evidenciado que, embora tenha havido alteração
em torno do conceito de família, jamais o legislador chegou ao ponto “de
emoldurar no conceito de família o relacionamento homossexual, ou mesmo a união
homoerótica”. Mencionou que a jurisprudência brasileira, salvo algumas decisões
contrárias, manifesta-se dentro desse pensamento constitucional, não
vislumbrando um núcleo familiar entre pessoas do mesmo sexo. “O problema está
em que a Constituição Federal expressamente só aceita união estável entre
heterossexuais, ou seja, não é omissa”, afirmou.
O Desembargador José Ataídes Siqueira
Trindade acompanhou o voto do relator..Para o magistrado, a legislação
desautoriza o casamento entre pessoas do sexo, e a discussão ainda precisa ser
amadurecida. “Tudo é fruto de uma vivência. As decisões judiciais se justificam
quando calcadas no consenso da sociedade”, refletiu.
Voto a favor do casamento civil gay
O Desembargador Rui Portanova, em um inflamado
voto que durou cerca de uma hora, afirmou ser possível a concessão da
pretensão, com base no princípios fundamentais da Constituição Federal, que
asseguram a dignidade do ser humano e a igualdade. Em sua interpretação, a
Constituição fixa sobredireitos - é a Lei maior, que regula todas as
demais e expressamente impede a discriminação da pessoa por sua orientação
sexual.
Ainda, enfatizou que o Poder Judiciário está
totalmente legitimado a autorizar o casamento civil entre homossexuais. “O que
falta a este casal é um Poder de Estado que diga sim”, e o Judiciário é o Poder
que aplica o Direito a cada caso concreto. E ponderou que uma mudança só
será possível, se os Tribunais concederem o pedido. “Para que o Supremo
Tribunal Federal diga que eles podem casar, eu preciso dizer que podem casar.
Eu preciso deixar as portas abertas para que se busque fazer a Justiça no caso
concreto. Não quero criar obstáculo para que a causa siga adiante na Justiça
brasileira e o Supremo conclua, dentro do sistema democrático brasileiro, se
els podem ou não casar". .Citou ainda as Cortes da África do Sul e do
Hawaí, que reconhecem o direito ao casamento gay, e disse ser da essência
da Democracia moderna reconhecer os direitos das minorias.
Proc. 70025659723
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul »
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 11 de setembro de 2008