Justiça manda Celesc tirar poste do meio da rua em Tijucas (SC)
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença da Comarca de Tijucas e determinou que a Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. – Celesc proceda ao deslocamento de poste de alta tensão. A remoção do poste - localizado no meio da principal avenida da Cidade - era medida necessária e urgente para a conclusão de obra em torno do terminal rodoviário do município. "Legítima a atuação da Administração Pública em determinar à concessionária o serviço, porquanto agiu em prol da coletividade, a fim de fazer prevalecer o interesse público. Se não bastasse, o poste coloca em risco a população, além de constituir causa provável de acidentes", destacou o relator do processo, desembargador Cesar Abreu. A companhia, inerte em realizar a obra, alegou que o fato foi julgado antecipadamente, sem que o poder público tivesse comprovado seus motivos para a exigência do deslocamento. "Quando o Município se dispõe à realização de uma obra ou cobra de uma concessionária a feitura de um serviço, não precisa ele demonstrar sua necessidade, e se presume que o realiza no interesse público", explicou o magistrado ao afirmar a presunção de legitimidade nos atos do poder público. Além disso, alertou que o interesse particular da companhia não poderia estar acima do interesse da coletividade. A decisão foi unânime. (Apelação Cível n. 2007.000613-7)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 5 de setembro de 2008