Julgado extinto processo de 12 milhões contra o Deinfra (SC)
O juiz Luiz Felipe Siegert Schuch, da Vara de Precatórias e Precatórios da Capital (Florianópolis), julgou extinto o pedido de execução de sentença formulado pela Construtora Santa Catarina Ltda contra o Departamento Estadual de Infra-Estrutura – Deinfra, que pleiteava o recebimento de R$ 12.499.193,10, visto que a diferença de valores orbita em quase R$ 6 milhões contra a Fazenda Pública. O Deinfra, extemporaneamente, pediu pela impugnação do valor. Através da juntada de novo cálculo com o valor devido inferior, afirmou que o crédito executado seria da ordem de R$ 9.410.320,70. Consultado, o Ministério Público apontou erros de cálculo nas duas planilhas apresentadas –da Construtora e do Deinfra– e concluiu, conforme novo exercício matemático, ser o valor correto igual a R$ 6.740.165,98. Para o juiz restou claro que a ação se iniciou sem o cálculo correto e a discriminação adequada, bem como ausente qualquer providência no sentido da correta liquidação da sentença antes da deflagração da execução, tudo em prejuízo do devedor. Acrescentou, ainda, que uma execução contra a Fazenda Pública expressa um grau maior de responsabilidade dos operadores do direito, pois, está sempre alcançando o erário público para a satisfação de um crédito. ‘Nesse particular, sobreleva lembrar que o patrimônio público não pode ser tratado como algo despersonificado, sem dono, "sem rosto", exigindo postura exatamente oposta, porquanto na essência constitui universo de bens construído e mantido com o sacrifício significativo de "muitos rostos", merecedor, portanto, de atenção e cautela”, enfatiza o magistrado. Para ele, o pedido, em razão da falta de liquidez do título judicial, viola o disposto no art. 586 do Código de Processo Civil. que diz textualmente: “A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". (Autos n° 023.94.039370-1/002)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 27 de agosto de 2008