Entra em vigor lei que garante inviolabilidade dos escritórios de advocacia
Entrou em vigor hoje, com vetos, a lei que trata da inviolabilidade dos escritórios de advocacia. O texto mantém os pontos básicos defendidos pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), já que são assegurados pela Constituição Federal. A inviolabilidade do escritório ou local de trabalho do advogado e os seus instrumentos de trabalho e sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática , que estejam fora do caso investigado, estão garantidos pela lei.
A edição da lei significa, na prática, consolidar a jurisprudência sobre o assunto, seguindo o que foi defendido pelo Ministério da Justiça e Advocacia-Geral da União (AGU). O Planalto vetou o parágrafo 5}, que define os instrumentos de trabalho do advogado, e o parágrafo 8º, que prevê que a investigação se restrinja aos instrumentos de trabalho privativos do profissional suspeito, mas não atinja instrumentos compartilhados com outros advogados.
O segundo ponto defendido pela entidade de classe, e preservado no texto, prevê que a Justiça poderá expedir mandado de busca e apreensão, relativa a fatos comprovados de culpabilidade do advogado, que será cumprida com a presença de representante da OAB.
A lei exclui no entanto, a busca de documentos, mídias e objetos pertencentes a clientes do advogado investigado, que estejam alheios ao caso específico objeto da intervenção. Dessa forma, a Justiça não poderá lançar mão das informações de todos os clientes do advogado, mas apenas daquelas ligadas ao fato em questão.
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Fonte: Com informações na Agência Brasil
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 8 de agosto de 2008