TJSC abre inscrições para bolsas de estudo-graduação e Esmesc

A Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça informa que estão abertas durante esta semana, até o dia 8 de agosto, as inscrições para concessão e solicitação de renovação das bolsas de estudo para o 2º semestre de 2008 dos cursos de graduação e de preparação para ingresso na magistratura, promovidos pela Escola Superior da Magistratura Catarinense (Esmesc). Para se inscrever no Programa de Bolsas de Estudo, o servidor deverá preencher e assinar o formulário de inscrição, que consta no link http://www.tj.sc.gov.br/adm/formularios/formularios.htm. O requerimento deverá ser protocolizado na Seção de Protocolo Administrativo do TJSC ou na Secretaria do Foro das comarcas do Estado, juntamente com o comprovante de matrícula, a declaração de quitação das mensalidades e, para candidatos à bolsa da Esmesc, deverá ser apresentado também o diploma do curso de graduação em Direito. Já as renovações deverão ser feitas no site do TJ. Ao acessar a opção "acesso restrito", o funcionário irá preencher o formulário e o pedido será enviado pelo sistema eletrônico. Ainda assim, o candidato deverá imprimir o pedido de renovação e encaminhá-lo à Seção de Benefícios até o dia 19 de agosto, juntamente com o comprovante de matrícula do semestre acadêmico e um comprovante de que não reprovou no semestre anterior. Mais informações podem ser obtidas na Seção de Benefícios, pelos telefones (48) 3221-1033, 3221-1034 e 3221-1532, ou pelo e-mail beneficios@tj.sc.gov.br. Instituído em 2002, o Programa de Bolsas de Estudo faz parte do Programa de Capacitação e Qualificação dos Servidores do Poder Judiciário de Santa Catarina. O programa concede auxílio de 50% a 70% do valor da mensalidade aos servidores efetivos que estejam matriculados na Esmesc ou nos cursos de graduação nas áreas de Direito, Administração, Economia, Enfermagem, Ciências Contábeis, Letras – Língua Portuguesa, Serviço Social, Psicologia, Engenharia, Arquitetura, Ciência da Computação e Sistemas de Informação.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina »

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 4 de agosto de 2008