Juízes de São Paulo suspendem repasse de fundo partidário para PT e para extinto

Na sessão plenária de ontem, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) desaprovaram as contas prestadas referentes ao exercício de 2002 de dois partidos: do Partido dos Trabalhadores (PT) e do extinto Partido Liberal (PL). Com a decisão, os magistrados ainda suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais do PT e do Partido da República (PR), originado da fusão do PRONA com o PL em dezembro de 2006. A suspensão ao PR limita-se à parte destinada ao PL.

O PT teve as contas reprovadas porque entre outras irregularidades, efetuou depreciação de equipamentos de informática com percentual incorreto na taxa e deixou de apresentar alguns extratos bancários. Além disso, constatou-se movimentação de recursos não declarados na prestação de contas.

As contas do PL foram desaprovadas por diversas irregularidades. O partido não manteve conta bancária específica para movimentar recursos do fundo partidário, o que inviabilizou a validação da regularidade da aplicação desses recursos; entregou os balancetes exigidos fora do prazo previsto na legislação eleitoral e não comprovou R$ 2,7 mil recebidos de doações de pessoas físicas, entre outras.

De acordo com o artigo 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

FONTE: Assessoria de Comunicação Social do TRE-SP

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 3 de agosto de 2008