Proposta dispensa obrigatoriedade do exame da OAB
O Projeto de Lei 2426/07,
do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), prevê o fim da obrigatoriedade
de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para
que o bacharel em Direito possa exercer a profissão de advogado. Atualmente,
se não for aprovado no exame, o candidato não pode advogar.
Bolsonaro afirma que, de acordo com a Constituição, só as faculdades
reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) podem qualificar os
alunos para o exercício da profissão. Ele considera, portanto, que
é inconstitucional a exigência de aprovação do exame da OAB, prevista
no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94).
Exercício da advocacia
Além do exame de ordem, o Estatuto da Advocacia estabelece como exigência
para exercer a profissão:
- capacidade civil;
- diploma ou certidão de graduação em Direito, obtido em instituição
de ensino oficialmente autorizada e credenciada;
- título de eleitor e quitação do serviço militar, se brasileiro;
- não exercer atividade incompatível com a advocacia;
- idoneidade moral atestada pelo Conselho da OAB, comprovando que o
candidato não teve nenhuma condenação;
- prestar compromisso perante o Conselho da OAB.
Tramitação
O projeto foi apensado
ao PL 5054/05.
Os projetos tramitam em caráter conclusivo
na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta:
Fonte: Agência Câmara »
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 24 de fevereiro de 2008