MP estende de novo registro de armas e recria indenização

A Câmara analisa a Medida Provisória 417/08, que reabre até 31 de dezembro de 2008 o prazo para o registro de armas de fogo em posse da população. A MP altera o Estatuto do Desarmamento (Lei 10826/03), que permitia o registro de armas somente até 2 de setembro de 2007. Segundo dados do Ministério da Justiça, ainda há 14 milhões de armas irregulares em circulação no País.

No ano passado, o prazo para registro foi prorrogado por duas vezes pela edição das medidas provisórias
379/07 e 394/07. A primeira foi revogada para possibilitar a votação da proposta que prorrogava a CPMF. A segunda foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu se tratar da reedição da MP revogada, o que é proibido pela Constituição na mesma sessão legislativa.

Desarmamento


A principal inovação desta versão da MP é a possibilidade de indenização para quem entregar armas de fogo voluntariamente à polícia. Na prática, a medida faz com que seja permanente a política de indenização adotada de maneira temporária no Estatuto. Os valores serão regulamentados pela Polícia Federal, mas à época variaram entre R$ 100 e R$ 300, dependendo do tamanho e calibre da arma.

O Ministério da Justiça estuda retomar as campanhas de entrega de armas. O Orçamento de 2008 prevê R$ 40 milhões para esse fim. Segundo o Mapa da Violência nos Municípios Brasileiros - 2008, a campanha de desarmamento promovida em 2004 foi diretamente responsável pela redução do número de homicídios em 5,5% em relação ao ano anterior. "Por estarmos tratando de salvar a vida de milhares de pessoas, não há como afastar a urgência e relevância desta medida provisória", argumentou o ministro Tarso Genro.

Valores


Pela MP, o Ministério da Justiça deverá credenciar os profissionais que conferirão os certificados de aptidão psicológica e de capacidade técnica para o manuseio de arma de fogo. Os valores para os dois certificados foram limitados para favorecer o registro e controle pelas autoridades. O psicólogo não poderá cobrar mais que o valor para avaliação psicológica estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia. E o instrutor de armamento e tiro não poderá cobrar mais que R$ 80, além do custo da munição.

A medida provisória ainda reduz, de R$ 300 para R$ 60, as taxas para registro de arma de fogo; renovação do certificado do registro; e expedição de segunda via de certificado do registro. O maior desconto, de R$ 1 mil para R$ 60, foi para expedição de segunda via de porte de arma de fogo. Foram mantidas em R$ 1 mil as taxas para expedição ou renovação de porte de arma de fogo.

Pequenos ajustes ao Estatuto também são feitos para permitir que instituições de ensino policial e guardas municipais comprem insumos e munição para armas, e explicitar que empresas de segurança e transporte de valores podem renovar registros de armas da mesma forma e valor que pessoas físicas.

Tramitação


A MP passa a trancar a pauta do Plenário a partir de 22 de março.

Íntegra da proposta:
- MPV-417/2008

Saiba mais sobre a tramitação de MPs

Fonte: Agência Câmara »

Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 9 de fevereiro de 2008