MP estende de novo registro de armas e recria indenização
A Câmara analisa a Medida
Provisória 417/08, que reabre até 31 de dezembro de 2008 o prazo para
o registro de armas de fogo em posse da população. A MP altera o Estatuto
do Desarmamento (Lei 10826/03), que permitia o registro de armas somente
até 2 de setembro de 2007. Segundo dados do Ministério da Justiça,
ainda há 14 milhões de armas irregulares em circulação no País.
No ano passado, o prazo para registro foi prorrogado por duas vezes
pela edição das medidas provisórias 379/07
e 394/07.
A primeira foi revogada para possibilitar a votação da proposta que
prorrogava a CPMF.
A segunda foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal, que entendeu se
tratar da reedição da MP revogada, o que é proibido pela Constituição
na mesma sessão legislativa.
Desarmamento
A principal inovação desta versão da MP é a possibilidade de indenização
para quem entregar armas de fogo voluntariamente à polícia. Na prática,
a medida faz com que seja permanente a política de indenização adotada
de maneira temporária no Estatuto. Os valores serão regulamentados
pela Polícia Federal, mas à época variaram entre R$ 100 e R$ 300,
dependendo do tamanho e calibre da arma.
O Ministério da Justiça estuda retomar as campanhas de entrega de
armas. O Orçamento de 2008 prevê R$ 40 milhões para esse fim. Segundo
o Mapa da Violência nos Municípios Brasileiros - 2008, a campanha
de desarmamento promovida em 2004 foi diretamente responsável pela
redução do número de homicídios em 5,5% em relação ao ano anterior.
"Por estarmos tratando de salvar a vida de milhares de pessoas,
não há como afastar a urgência e relevância desta medida provisória",
argumentou o ministro Tarso Genro.
Valores
Pela MP, o Ministério da Justiça deverá credenciar os profissionais
que conferirão os certificados de aptidão psicológica e de capacidade
técnica para o manuseio de arma de fogo. Os valores para os dois certificados
foram limitados para favorecer o registro e controle pelas autoridades.
O psicólogo não poderá cobrar mais que o valor para avaliação psicológica
estabelecido pelo Conselho Federal de Psicologia. E o instrutor de armamento
e tiro não poderá cobrar mais que R$ 80, além do custo da munição.
A medida provisória ainda reduz, de R$ 300 para R$ 60, as taxas para
registro de arma de fogo; renovação do certificado do registro; e
expedição de segunda via de certificado do registro. O maior desconto,
de R$ 1 mil para R$ 60, foi para expedição de segunda via de porte
de arma de fogo. Foram mantidas em R$ 1 mil as taxas para expedição
ou renovação de porte de arma de fogo.
Pequenos ajustes ao Estatuto também são feitos para permitir que instituições
de ensino policial e guardas municipais comprem insumos e munição
para armas, e explicitar que empresas de segurança e transporte de
valores podem renovar registros de armas da mesma forma e valor que
pessoas físicas.
Tramitação
A MP passa a trancar a pauta do Plenário a partir de 22 de março.
Íntegra da proposta:
- MPV-417/2008
Saiba mais sobre a tramitação de MPs
Fonte: Agência Câmara »
Revista Jus Vigilantibus, Sabado, 9 de fevereiro de 2008