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Portaria proíbe o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores

Baseando-se no art. 63 da Lei de Contravenções Penais e o art.81, II, do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o juiz da Vara da Infância e da Juventude da comarca de Iturama, Luís Eusébio Camuci, expediu no último dia 6 de setembro a Portaria de número 001/2007, proibindo o fornecimento de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos de idade, no município.

De acordo com a Portaria, os responsáveis por estabelecimentos como bares, lanchonetes, restaurantes, clubes e boates, devem verificar a idade dos freqüentadores exigindo-lhes a apresentação de documentos que comprovem sua maioridade para consumir bebidas alcoólicas. O estabelecimento que descumprir essa medida estará sujeito à multa prevista no art.249 do ECA, sem prejuízo da prisão e autuação em flagrante do responsável infrator e conseqüentemente, aplicação das sanções penais previstas no art. 63 da Lei de Contravenções Penais.

A Portaria já entrou em vigor e cópias do documento devem ser afixadas nos estabelecimentos que comercializam bebidas alcoólicas.

Segundo a Portaria, essa medida judicial foi elaborada após muitas reclamações de pais e diretores de escolas que solicitavam à Vara da Infância e da Juventude providências visando coibir “os abusos que se verificam e o frontal desrespeito às leis”. Considerou-se, também, a displicência dos proprietários de estabelecimentos comerciais que, visando o “lucro fácil”, vendem indiscriminadamente bebidas alcoólicas aos jovens, colocando-os em situações de risco.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais »

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 17 de setembro de 2007