Direito, Desenvolvimento e o Capitalismo.
por Daniel Ferreira de Lira
É deveras árdua a tarefa de tentar caracterizar o desenvolvimento, outrossim, o próprio subdesenvolvimento. Se fossem questões apenas filosóficas, certamente, tratar-se-iam de “aporias”, ou seja, questões abertas, e, portanto, como tais, haveriam de permanecer em aberto.
O desenvolvimento poderia ser vislumbrado como um horizonte na paisagem política da contemporaneidade, mormente de países em “processos” de desenvolvimento. Porquanto, como todo horizonte, mais distante, na medida em que pretensamente tentamos dele nos aproximar.
Esta questão sempre há de nos apresentar novos desafios e contornos sócio-político-economicos, além dos jurídicos e ambientais, que o colocam, por vezes, como uma utopia nascida no seio de um sistema capitalista que se caracteriza pela dualidade de suas promessas e de seus efeitos, como, por vezes, nos faz querer crer, Francisco Oliveira em seu “Ornitorrinco”. Ademais, como conceitos abertos, tendem a ser preenchidos historicamente pela axiologia do dia hodierno em que sejam discutidos.
Celso Furtado[1] (1964; p.86) com a percuciência que lhe é peculiar nos apresenta o desenvolvimento como “ um processo de mudança social pelo qual um número crescente de necessidades humanas – preexistentes ou criadas pela própria mudança – são satisfeitas através de uma diferenciação no sistema produtivo decorrente da introdução de inovações tecnológicas”.
Ao delinear com precisão a sua teoria do subdesenvolvimento econômico, Celso Furtado, o vê como um desdobramento da Primeira Revolução Industrial (séc.XVIII), como uma decorrência da expansão espacial das economias industrializadas, precipuamente das européias, em direção a regiões com "sistemas econômicos seculares, de vários tipos, mas todos de natureza pré-capitalista", como o Brasil. Assim, o contato destes sistemas com as economias de capital fortemente industrializado deu origem a "estruturas híbridas, uma parte das quais tendia a comportar-se como um sistema capitalista, e outra, a manter-se dentro da estrutura pré-existente". Assim, configurou-se "o fenômeno do subdesenvolvimento contemporâneo".
Para Furtado, lição inequívoca, o subdesenvolvimento é "um processo histórico autônomo, e não uma etapa pela qual tenham, necessariamente, passado as economias que já alcançaram um grau superior de desenvolvimento", Rostow e a sua tese caem por terra, apresentam-se então, desenvolvimento e subdesenvolvimento, como as duas faces de uma mesma moeda, como a felicidade que só existe pela existência da tristeza, como o frio, que só ocorre na ausência do calor, o desenvolvimento é desagredador (Myrdal, Perroux, et alli) e o subdesenvolvimento é a sua face triste. E o Direito? Bem, nesse processo, o Direito fez questão de estar alijado. Na pós-modernidade, no entanto, o Direito, enquanto superestrutura marxiana, não pode e não deve mais estar fora da discussão da construção de uma agenda nacional de desenvolvimento, da construção de um projeto de nação que ainda depende da efetivação de muitos direitos fundamentais, como o Direito à Educação, para que construamos uma nação desenvolvida não apenas economicamente, como já somos, afinal o Brasil é a 5ª economia do mundo, mas sim um desenvolvimento pleno, complexo, humano.
Isso passa a exigir dos juristas, mais do que noutros tempos, preocupações com a economia, com o meio ambiente, com a urbanização, com a educação, com as políticas públicas et alli, o que faz com que, finalmente, o discurso interdisciplinar deveras floresça entre os juristas que se preocupam em ajudar o Brasil a construir um projeto de nação.
Nessa coluna, nos textos que se seguirem, portanto, estaremos discutindo Direito e Desenvolvimento, numa proposta interdisciplinar de reflexão sobre os desafios do Brasil sob o prisma jurídico para as próximas décadas, sem olvidar-se da face globalizante do capital moderno, dos índices de desenvolvimento humano e de como o Direito pode contribuir para este desenvolvimento.
Ecce homo.
[1] Paraibano, um dos maiores economistas da América Latina de todos os tempos, autor do clássico “Formação econômica do Brasil”, do qual se extraiu a referência suso transcrita.