Magitrados que recebem ajuda de auxiliares
por Luiz Guilherme Marques.
Há alguns anos atrás se noticiou que um juiz teria delegado a funcionários do fórum onde trabalhava competência para sentenciar em vários de seus processos. A portaria de delegação apresentava como justificativa o acúmulo de processos e a absoluta impossibilidade do juiz dar conta, sozinho, de tanto trabalho.
Recentemente, a Mídia traz ao conhecimento do público fato semelhante, diferente apenas pelo fato do magistrado estar ele próprio assinando as sentenças elaboradas por seus funcionários e até por um advogado.
De início é de se afirmar que é comum os magistrados de todos os graus contarem com a colaboração de assessores, estagiários etc., tanto quanto acontece com os servidores mais graduados do Executivo e do Legislativo.
O trabalho dos magistrados é de cunho científico-prático, cuja finalidade é resolver com acerto as demandas. Não tem nada a ver com as produções artísticas, estas, sim, de maior ou menor importância de acordo com o prestígio do artista. Também não se assemelham com o trabalho doutrinário, de natureza científico-teórica, em que o renome do signatário faz a diferença.
Numa época em que se cobram soluções rápidas, não se pode mais querer que as sentenças e acórdãos dos magistrados sigam os padrões antigos, em que se perdia tempo valioso enxertando citações de autores ilustres e demonstrando erudição, esta perfeitamente inútil nesses casos.
A produção em massa, em escala industrial, que atualmente se pratica não desmerece os autores dos trabalhos. Também não importa se os autores desses trabalhos são os próprios magistrados ou seus auxiliares, mas sim o acerto desses atos judiciais.
Normalmente ninguém considera de valor igual um quadro de um pintor famoso e um de um pintor desconhecido. Mas não interessa a ninguém se uma sentença foi prolatada por um juiz famoso ou um principiante, contanto que seja justa.
É preciso, sobretudo, reconhecer que a maioria dos magistrados trabalha num regime de sobrecarga desumana e que não se pode cobrar deles que façam seu trabalho sem ajuda de auxiliares, não devendo interessar às partes e a quem quer que seja se os próprios magistrados redigiram os atos decisórios ou alguém os redigiu sob a orientação ou dentro da linha de pensamento daqueles magistrados.
Há uma certa crueldade em acusações do tipo das duas acima apontadas, intenção malévola de agredir moralmente os servidores do Judiciário e nada de sadio as justifica.
Os vencidos devem recorrer normalmente dessas decisões, enquanto que os vencedores nada têm que reclamar.
A Ética deve nortear a vida profissional de todos nós, obrigando-nos a decidir a favor de quem tem razão, mas não perdermos tempo analisando sobre quem redigiu as decisões que dizem respeito a nossos processos.
A idéia de descentralização está cada vez mais disseminada, podendo os magistrados contar com a atuação inclusive de conciliadores nas audiências.
Abramos a cabeça e sejamos mais progressistas.
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 12 de abril de 2010
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