A lamentável realidade penitenciária brasileira
por Luiz Guilherme Marques
O Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br) publicou uma nota, em 02/02/2010, com o título
“Juíza afasta diretor de penitenciária”:
“A juíza Régia
Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo
Mineiro, concedeu uma liminar afastando J.X.S. das funções de diretor
de uma penitenciária.
O Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo o afastamento
do diretor, argumentando que ele se valia de seu cargo para passar por
cima das regras para aquisição de móveis fabricados na marcenaria
daquela unidade prisional. Além disso, acusou o agente de dirigir um
veículo oficial sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH),
oportunidade em que se envolveu em uma colisão.
A juíza fundamentou que a conduta do diretor de uma penitenciária
tem que se basear nos princípios da moralidade e probidade.
“Não é crível que se cometa irregularidades continuando a exercer
tal função, já que encontram-se milhares de presos sob a custódia
e em seus cuidados, e, do lado de fora, encontra-se uma sociedade que
clama por justiça”, afirmou. ”
A escolha dos diretores
das penitenciárias deveria ser feita pelo Judiciário.
Em muitos casos, as escolhas
ainda são meramente políticas, ocasionando problemas graves.
Aliás, o melhor que
se faria é escolher magistrados da ativa ou aposentados, profissionais
conhecedores da legislação e da jurisprudência e não outros profissionais
sem esse cabedal de informações.
A execução das penas
privativas de liberdade não deve se resumir em trancafiar os condenados
em celas superlotadas e infectas, mas sim trabalhar pela sua ressocialização,
o que se fará com a aplicação de uma pedagogia de alta qualidade,
como tem feito os adeptos do sistema APAC.
Infelizmente, a maioria
dos nossos presídios está distante do padrão da Lei de Execução
Penal e a seleção de seus diretores e servidores necessita de um grande
aperfeiçoamento.
A execução dessas penas
não deve ser a parte menos importante da área criminal, tanto quanto
a fase da execução não é desprezível no Processo Civil.
Falta interesse decisivo
do Judiciário, do Executivo e do Legislativo em mudar essa triste realidade,
deixando de considerar cidadãos de segunda classe os infratores das
leis penais, os quais devem ser reeducados para voltarem à vida útil
na sociedade, e não simplesmente ser castigados.
Punir um diretor de presídio pouco resolve no vasto contexto de despreparo que graça na área do Direito Penitenciário brasileiro.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010
Comentários
A verdadeira liberdade é ter a 2a. chance, Parabéns Exa.pela sensibilidade humana. Deus capacita seus escolhidos e sem sombra de dúvida , O Nobre e Justo Julgador é um deles.
– rita de cassia rotondo frizero, aproximadamente 1 mês atrás.
Parabéns a ambos os magistrados! precisamos de um judiciário composto de pessoas assim habéis para colocar em prática decisões que atendam de fato a sociedade brasileira. E sem dúvida alguma o punho forte da MM. juíza não iria se sobressair senão fosse a divulgação feita pelo seu colega de judicatura.
– kely cristina, 6 dias atrás.