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A lamentável realidade penitenciária brasileira

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (www.tjmg.jus.br) publicou uma nota, em 02/02/2010, com o título “Juíza afasta diretor de penitenciária”:

    “A juíza Régia Ferreira de Lima, da 3ª Vara Cível da comarca de Uberaba, Triângulo Mineiro, concedeu uma liminar afastando J.X.S. das funções de diretor de uma penitenciária.

    O Ministério Público ajuizou ação civil pública requerendo o afastamento do diretor, argumentando que ele se valia de seu cargo para passar por cima das regras para aquisição de móveis fabricados na marcenaria daquela unidade prisional. Além disso, acusou o agente de dirigir um veículo oficial sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), oportunidade em que se envolveu em uma colisão.

    A juíza fundamentou que a conduta do diretor de uma penitenciária tem que se basear nos princípios da moralidade e probidade. “Não é crível que se cometa irregularidades continuando a exercer tal função, já que encontram-se milhares de presos sob a custódia e em seus cuidados, e, do lado de fora, encontra-se uma sociedade que clama por justiça”, afirmou. ”

A escolha dos diretores das penitenciárias deveria ser feita pelo Judiciário.

Em muitos casos, as escolhas ainda são meramente políticas, ocasionando problemas graves.

Aliás, o melhor que se faria é escolher magistrados da ativa ou aposentados, profissionais conhecedores da legislação e da jurisprudência e não outros profissionais sem esse cabedal de informações.

A execução das penas privativas de liberdade não deve se resumir em trancafiar os condenados em celas superlotadas e infectas, mas sim trabalhar pela sua ressocialização, o que se fará com a aplicação de uma pedagogia de alta qualidade, como tem feito os adeptos do sistema APAC.

Infelizmente, a maioria dos nossos presídios está distante do padrão da Lei de Execução Penal e a seleção de seus diretores e servidores necessita de um grande aperfeiçoamento.

A execução dessas penas não deve ser a parte menos importante da área criminal, tanto quanto a fase da execução não é desprezível no Processo Civil.

Falta interesse decisivo do Judiciário, do Executivo e do Legislativo em mudar essa triste realidade, deixando de considerar cidadãos de segunda classe os infratores das leis penais, os quais devem ser reeducados para voltarem à vida útil na sociedade, e não simplesmente ser castigados.

Punir um diretor de presídio pouco resolve no vasto contexto de despreparo que graça na área do Direito Penitenciário brasileiro.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

Comentários

A verdadeira liberdade é ter a 2a. chance, Parabéns Exa.pela sensibilidade humana. Deus capacita seus escolhidos e sem sombra de dúvida , O Nobre e Justo Julgador é um deles.

– rita de cassia rotondo frizero, 7 meses atrás.

Parabéns a ambos os magistrados! precisamos de um judiciário composto de pessoas assim habéis para colocar em prática decisões que atendam de fato a sociedade brasileira. E sem dúvida alguma o punho forte da MM. juíza não iria se sobressair senão fosse a divulgação feita pelo seu colega de judicatura.

– kely cristina, 6 meses atrás.

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