As violências e crueldades do Sistema Prisional Brasileiro
por Luiz Guilherme Marques.
O Consultor Jurídico (WWW.conjur.com.br) publicou uma nota em 31/01/2010 com o título “Carta de detentos ao STF leva comissão a cadeia em MG”, onde informa o seguinte:
“Uma carta escrita
por detentos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar
Mendes, levou uma comissão formada por delegados e autoridades do estado
à cadeia de Monte Sião, em Minas Gerais, nesta quarta-feira (27/1).
O grupo foi apurar denúncias, feitas pelos presos, de má
alimentação, falta de banho de sol e de assistência médica, e abuso
de poder. O STF enviou um ofício ao juiz de Monte Sião, Milton Biagioni
Furquim, determinando que as denúncias fossem checadas.”
O problema vivido no
presídio de Monte Sião – MG é o de praticamente todos os presídios
do país, fato que deve ser debitado a muitos magistrados criminais
que entendem que os infratores das leis penais devem ser castigados
e não pensam em propiciar-lhes meios de recuperação. (Há até os
que defendem a pena de morte.) Assim pensando, permitem, de alguma
forma, que servidores do Sistema Penitenciário ajam como verdadeiros
verdugos, castigando os detentos com alimentação deficiente, falta
de banho de sol na quantidade necessária à manutenção da saúde,
desinteresse pela procura de recursos médicos nos casos necessários
e abuso do poder praticado de variadas formas, isso sem contar a exploração
financeira de detentos, coisas todas que, vez por outra vêm à tona
em escândalos noticiados na Mídia.
Culpa deve ser imputada
também a muitos membros do Ministério Público criminal, que fecham
os olhos a essas realidades deprimentes do Sistema Prisional brasileiro.
Muitos advogados também
se omitem no dever de defenderem seus clientes contra esses abusos com
receio de desagradar magistrados, membros do Parquet e autoridades policiais
e penitenciárias.
O escândalo de Monte
Sião é apenas um dentre milhares de ilegalidades praticadas
nas áreas penitenciária e penal no nosso país.
A solução seria uma
revisão das regras processuais penais, com redução das hipóteses
de decretação de prisões provisórias, adequação do cumprimento
das penas privativas de liberdade às regras da Lei de Execução Penal,
reforma física dos presídios e, sobretudo, reciclagem na forma de
atuação de magistrados, membros do Ministério Público, delegados
de polícia e servidores em geral das áreas criminal e penitenciária.
A questão é
mais de mentalidade do que de recursos materiais.
A propósito vale lembrar
os 24 presídios mineiros que adotam o estilo APAC como exemplos de
que o ser humano é recuperável e de que uma cadeia daquele sistema
representa um custo muito menor que as tradicionais.
Se a iniciativa do Presidente
do Supremo Tribunal Federal representa um alerta para os operadores
do Direito que justificam a violência e a crueldade em nome da Justiça,
na verdade é um pingo d’água no oceano de violências e crueldades
contra presidiários em quase todos os presídios brasileiros.
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 2 de fevereiro de 2010
Comentários
Lamentavelmento, Doutor, essa tem sido a tônica nos nossos presídios. Ao nosso sentir, todos aquele que têm conduta incompatível com os preceitos jurídicos do seu país devem sofrer alguma sanção por parte do Estado-Juiz. Agora, essa sanção não deve ultrapassar os limites da pena fixado na lei. Querer punir um apenado com castigos insanos é, no mínimo, uma desumanidade, que depoe contra o ser-humano e, especialmente, contra o Estado Democrático de Direito. Um abraço.
– Raimundo Rodrigues de Sousa - Ten.Cel da PMPI, 7 meses atrás.