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As violências e crueldades do Sistema Prisional Brasileiro

O Consultor Jurídico (WWW.conjur.com.br) publicou uma nota em 31/01/2010 com o título “Carta de detentos ao STF leva comissão a cadeia em MG”, onde informa o seguinte:

    “Uma carta escrita por detentos ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Gilmar Mendes, levou uma comissão formada por delegados e autoridades do estado à cadeia de Monte Sião, em Minas Gerais, nesta quarta-feira (27/1). O grupo foi apurar denúncias, feitas pelos presos, de má alimentação, falta de banho de sol e de assistência médica, e abuso de poder. O STF enviou um ofício ao juiz de Monte Sião, Milton Biagioni Furquim, determinando que as denúncias fossem checadas.”

O problema vivido no presídio de Monte Sião – MG é o de praticamente todos os presídios do país, fato que deve ser debitado a muitos magistrados criminais que entendem que os infratores das leis penais devem ser castigados e não pensam em propiciar-lhes meios de recuperação. (Há até os que defendem a pena de morte.) Assim pensando, permitem, de alguma forma, que servidores do Sistema Penitenciário ajam como verdadeiros verdugos, castigando os detentos com alimentação deficiente, falta de banho de sol na quantidade necessária à manutenção da saúde, desinteresse pela procura de recursos médicos nos casos necessários e abuso do poder praticado de variadas formas, isso sem contar a exploração financeira de detentos, coisas todas que, vez por outra vêm à tona em escândalos noticiados na Mídia.

Culpa deve ser imputada também a muitos membros do Ministério Público criminal, que fecham os olhos a essas realidades deprimentes do Sistema Prisional brasileiro.

Muitos advogados também se omitem no dever de defenderem seus clientes contra esses abusos com receio de desagradar magistrados, membros do Parquet e autoridades policiais e penitenciárias.

O escândalo de Monte Sião é apenas um dentre milhares de ilegalidades praticadas nas áreas penitenciária e penal no nosso país.

A solução seria uma revisão das regras processuais penais, com redução das hipóteses de decretação de prisões provisórias, adequação do cumprimento das penas privativas de liberdade às regras da Lei de Execução Penal, reforma física dos presídios e, sobretudo, reciclagem na forma de atuação de magistrados, membros do Ministério Público, delegados de polícia e servidores em geral das áreas criminal e penitenciária.

A questão é mais de mentalidade do que de recursos materiais.

A propósito vale lembrar os 24 presídios mineiros que adotam o estilo APAC como exemplos de que o ser humano é recuperável e de que uma cadeia daquele sistema representa um custo muito menor que as tradicionais.

Se a iniciativa do Presidente do Supremo Tribunal Federal representa um alerta para os operadores do Direito que justificam a violência e a crueldade em nome da Justiça, na verdade é um pingo d’água no oceano de violências e crueldades contra presidiários em quase todos os presídios brasileiros.

Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 2 de fevereiro de 2010

Comentários

Lamentavelmento, Doutor, essa tem sido a tônica nos nossos presídios. Ao nosso sentir, todos aquele que têm conduta incompatível com os preceitos jurídicos do seu país devem sofrer alguma sanção por parte do Estado-Juiz. Agora, essa sanção não deve ultrapassar os limites da pena fixado na lei. Querer punir um apenado com castigos insanos é, no mínimo, uma desumanidade, que depoe contra o ser-humano e, especialmente, contra o Estado Democrático de Direito. Um abraço.

– Raimundo Rodrigues de Sousa - Ten.Cel da PMPI, 7 meses atrás.

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