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A importância do exame psicotécnico para eliminar candidatos sem vocação

REYNALDO XIMENES CARNEIRO, Desembargador Superintendente da Escola Judicial “Desembargador Edésio Fernandes”, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, deve aposentar-se em março de 2010 e, infelizmente para a Magistratura mineira, terminar seu mandato à frente da respeitável EJEF, depois de cumprir uma das mais profícuas gestões junto àquela entidade, cuja missão mais importante talvez seja a da seleção de magistrados para a Justiça Estadual mineira.

Mesmo que à distância, militando numa Comarca do interior, tenho procurado apresentar – através de artigos – sugestões para o aperfeiçoamento do Judiciário brasileiro em geral e o mineiro em especial.

Com sua mentalidade progressista e ampla visão de futuro, o prezado amigo tem levado em conta algumas idéias que tenho lhe endereçado, muito me desvanecendo com sua consideração, sendo que, através do presente texto, pretendo contribuir com mais uma idéia, que poderá ser aplicada talvez de imediato ou futuramente, neste último caso por seu(s) sucessor(es).

O exame psicotécnico é uma das mais importantes formas de avaliação dos candidatos. Na verdade, deveria ser realizado logo no início do concurso, para escola dos candidatos com verdadeira vocação para o trabalho de magistrado.

Há candidatos com excelente preparo intelectual, mas sem nenhuma vocação para o cargo de juiz. Alguns serão extraordinários professores de Direito, outros magistrais doutrinadores, outros brilhantes advogados ou promotores de justiça. Outros ainda gabaritados escrivães, outros zelosos delegados de polícia ou investigadores criminais. Há ademais os que brilharão na Política e nos cargos administrativos do Serviço Público.

Infelizmente, o psicotécnico é realizado já quando praticamente se definiu quem serão os aprovados, como sendo mero cumprimento de um “ritual obrigatório” ou “desencargo de consciência” para evitar-se a aprovação de algum desequilibrado mental, como já aconteceram algumas vezes.

Há, todavia, alguns Tribunais que investem mais no exame psicotécnico, que se realiza não em mera avaliação superficial de duas ou três horas, mas sim se protrai durante vários dias, com alguns tipos de avaliações detalhadas e aprofundadas.

Afinal, mesmo correndo o risco de algum candidato conseguir enganar a banca de psicólogos com uma capacidade muito grande de simulação, fica mais difícil de alguém sem vocação ser aprovado.

Com a aprovação final e o início do trabalho do juiz em uma Vara ou Comarca, sua inadequação para o cargo gera problemas sérios para quem depende da sua atuação, principalmente os jurisdicionados.

Há juízes que não têm um mínimo de paciência para lidar com o público, irritando-se por tudo e por nada e cobram “reverência de vassalos”, ao invés de colocarem-se na posição de servidores públicos, que realmente somos.

Há os que desviam-se no alcoolismo ou na sexolatria, provocando constrangimentos junto às pessoas que convivem com eles no ambiente forense.

Há os que se fixam nos formalismos e regulamentos, esquecendo-se do princípio finalístico da maioria das regras e convertem sua atuação em cega obediência a normas perfeitamente adaptáveis ou superáveis.

Há os que visam situações lucrativas às custas do cargo, verdadeiros mercenários travestidos de servidores públicos.

Mais do que mero direito de ocupar um cargo na Magistratura quanto às pessoas dos candidatos, os concursos representam o direito do Judiciário de eliminar os candidatos não-vocacionados, para só permitir a aprovação dos realmente interessantes para os jurisdicionados como titulares do direito de cobrar de nós uma qualidade excelente do nosso trabalho.

Este artigo deverá ser não um adeus ao grande amigo, mas sim um até breve.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

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