Que a OAB trabalhe para humanizar os presídios

O aprisionamento produz uma série de mudanças na vida de uma pessoa.

Há uma variedade enorme de casos, que vão da interceptação de desabaladas carreiras rumo à criminalidade absoluta até o encarceramento de homens e mulheres idealistas como SÓCRATES, JESUS CRISTO, SÃO PAULO e MOHANDAS K. GANDHI, estes últimos que tiveram sua liberdade de ir e vir coarctada pelo medo que determinados homens do poder tiveram da Verdade.

Num extremo estão os que são presos porque sua conduta atenta contra a integridade física, o patrimônio ou a tranqüilidade das coletividades. No extremo oposto estão aqueles cujas palavras e exemplos atormentam a consciência dos desonestos e corruptos ao propugnarem pelo Bem.

Entre os dois extremos - em que não se é nem 8 nem 80 - as populações carcerárias são representadas por homens e mulheres que apresentam virtudes e defeitos mais ou menos acentuados, havendo muitas pessoas de escassa periculosidade, detidas por excesso de rigor das autoridades policiais e judiciárias ou do Ministério Público.

O pior não é o aprisionamento em si, mas sim as condições desumanas em que passam a viver: obrigados a conviver com um número excessivo de outros detentos em celas infectas, mal alimentados, com pouco ar e pouco sol, e maltratados por funcionários agressivos e despreparados para a função recuperadora das penas privativas de liberdade.

Sem acesso à Cultura, sem privacidade até nos momentos de satisfazerem suas necessidades fisiológicas como defecar e urinar, rebaixa-se sua personalidade a níveis sub-humanos, tudo isso presenciado friamente pelos responsáveis pela sua guarda.

Imagine-se a diferença de estrutura psicológica entre aqueles quatro luminares mencionados acima e as pessoas comuns, e calcule-se os danos psicológicos, físicos e morais que estas últimas normalmente passam a sofrer após uma estadia – mesmo que breve – num presídio como os que vemos na nossa lastimável realidade prisional.

Ao invés de campo para reflexão e tomada de rumos novos, no caso de pessoas desajustadas moralmente, vemos somente a inflição de castigos, até corporais, através de variadas formas de restrições (fome, pouco sol e ar etc.), isso sem contar humilhações impostas por funcionários que mais parecem carcereiros e verdugos dos campos de concentração nazistas do que trabalhadores da Pedagogia de Recuperação Moral.

Quantas pessoas saem inutilizadas dos presídios, depois de contraírem doenças graves; quantas adquirem traumas psicológicos irreversíveis, com os maus tratos e violências...

Em face da omissão das entidades oficiais encarregadas da administração dos presídios, como acontece, talvez somente a Ordem dos Advogados do Brasil possa mobilizar a máquina judiciária para começar a humanização dos presídios, para atingirmos um mínimo de qualidade preconizado e exigido pela Lei de Execução Penal.

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 18 de janeiro de 2010

Comentários

Parabens, Dr. Luiz. G. Marques, gosto muito de suas colunas nesse site, precisamos urgentemente de pessoas com o nível de conhecimento feito de sua Excelência Dr. Juiz,nas varas de execuções penais.Aí, sim, poderia reinvindicar estas melhoras tão necessária.

– Denivaldo Cordeiro Pachêco, aproximadamente 1 mês atrás.

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