Juízes criminais retrógrados e juízes criminais modernos
por Luiz Guilherme Marques
No
meu livro “A Justiça da França - um modelo em questão”,
LED, 2001, transcrevo algumas informações de CHARLES SEIGNOBOS sobre
o Tribunal da Inquisição:
O Tribunal da
Inquisição nasceu na França: Para descobrir mais facilmente os heréticos
albigenses, o Papa criou uma Justiça Especial chamada inquisitio (investigação)
da atividade herética. Esta Comissão, nomeada pela Santa Sé
com a missão de procurar os heréticos, tinha o poder de substituir
todos os Tribunais Leigos ou Eclesiásticos. Empregava um processo de
inquisição (isto é, de investigação) contrário ao costume do tempo,
o qual não permitia o julgamento de um homem desde que contra ele não
se apresentasse um acusador. Perseguia ex-officio quem quer que fosse
denunciado como suspeito, e julgava-o em segredo, condenando-o
à penitência pública ou prisão perpétua numa cela ou ainda
à morte na fogueira. Estabelecido a princípio no sudoeste da França,
esta Justiça estendeu-se a quase todos os países católicos, ficando
célebre sob os nomes de Santo Ofício e Inquisição. (173)
Como
visto, combater a liberdade de pensamento e de opinião era o
objetivo daquela Justiça Eclesiástica, que pretendia impedir que os
postulados da Igreja Católica Romana fossem contestados. Processou
e condenou inclusive GIORDANO BRUNO e GALILEU GALILEI por
suas afirmações científicas sob o argumento de contrariarem a Bíblia.
Com a implantação daquele verdadeiro regime de terror, o domínio
político dos clérigos católicos aumentou em progressão geométrica,
carreando, como consequência dos muitos confiscos aos bens dos acusados,
riquezas fabulosas para a instituição romana.
Aquela
Justiça era de estilo Penal e seus juízes eram, em última instância,
simples castigadores. Não se preocupavam, de fato, com a idéia de
recuperação moral dos alegados infratores, os quais deveriam receber
no corpo e na mente os tormentos suficientes para nunca mais ousarem
desafiar o poder punitivo da Igreja e seus representantes, estes que
arrogavam-se o poder de julgar seus semelhantes por força de credenciamento
da Igreja Romana.
Hoje
em dia não se admite mais essa Justiça Paraestatal, pelo menos com
o poder de suplantar a própria Justiça Estatal.
O
juiz criminal atual deve ser dotado de perfil reeducador. Todavia, a
mentalidade de alguns dos nossos colegas adaptar-se-ia mais àquele
padrão superado de castigador do que de pedagogo.
Há
casos em que é necessária a segregação temporária de infratores
mais perigosos, mas não se pode permitir que se inflijam nos presídios,
castigos corporais sob as formas de permanência em ambientes insalubres
por aeração e insolação insuficientes, alimentação inadequada
e falta de higiene mínima além de clima psicológico de terror.
O
exame psicotécnico para ingresso no Judiciário deve ser mais criterioso
no sentido de selecionar os candidatos que atendam ao perfil moderno
do juiz educador. Isso quanto às futuras gerações de magistrados
criminais.
Quanto aos atuais colegas cujo perfil apresenta-se retrógrado, devem reciclar-se para atenderem à missão da moderna Justiça Penal, ou seja, contribuindo para que cidadãos aparentemente perdidos para o contexto social sejam recuperados para uma vida prestante e útil.
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 29 de dezembro de 2009
Comentários
Diante de alguns presídios brasileiros, a prisão de Guantanamo é um luxo só.
Salve os Juízes que têm coragem de enfrentar o estado brasileiro que atenta contra a humanidade e mantém presos em condições subhumanas e gastam dinheiro com inúteis publicidade.Primeiro lugar o homem, bom ou delinquente. Enfrentar os problemas é antes de tudo ser decente e honesto. Chega de hipocrisia pública!
– Jose Mario, 3 meses atrás.
Como educar o irrecuperável? Ou ainda há quem se apega a idéia de que todo homem é recuperável? Viva á sociedade do "direito de mão única", onde não há deveres.
– Alexandre, 3 meses atrás.