Juízes criminais retrógrados e juízes criminais modernos

No meu livroA Justiça da França - um modelo em questão”, LED, 2001, transcrevo algumas informações de CHARLES SEIGNOBOS sobre o Tribunal da Inquisição:

    O Tribunal da Inquisição nasceu na França: Para descobrir mais facilmente os heréticos albigenses, o Papa criou uma Justiça Especial chamada inquisitio (investigação) da atividade herética. Esta Comissão, nomeada pela Santa Sé com a missão de procurar os heréticos, tinha o poder de substituir todos os Tribunais Leigos ou Eclesiásticos. Empregava um processo de inquisição (isto é, de investigação) contrário ao costume do tempo, o qual não permitia o julgamento de um homem desde que contra ele não se apresentasse um acusador. Perseguia ex-officio quem quer que fosse denunciado como suspeito, e julgava-o em segredo, condenando-o à penitência pública ou prisão perpétua numa cela ou ainda à morte na fogueira. Estabelecido a princípio no sudoeste da França, esta Justiça estendeu-se a quase todos os países católicos, ficando célebre sob os nomes de Santo Ofício e Inquisição. (173)

Como visto, combater a liberdade de pensamento e de opinião era o objetivo daquela Justiça Eclesiástica, que pretendia impedir que os postulados da Igreja Católica Romana fossem contestados. Processou e condenou inclusive GIORDANO BRUNO e GALILEU GALILEI por suas afirmações científicas sob o argumento de contrariarem a Bíblia. Com a implantação daquele verdadeiro regime de terror, o domínio político dos clérigos católicos aumentou em progressão geométrica, carreando, como consequência dos muitos confiscos aos bens dos acusados, riquezas fabulosas para a instituição romana.

Aquela Justiça era de estilo Penal e seus juízes eram, em última instância, simples castigadores. Não se preocupavam, de fato, com a idéia de recuperação moral dos alegados infratores, os quais deveriam receber no corpo e na mente os tormentos suficientes para nunca mais ousarem desafiar o poder punitivo da Igreja e seus representantes, estes que arrogavam-se o poder de julgar seus semelhantes por força de credenciamento da Igreja Romana.

Hoje em dia não se admite mais essa Justiça Paraestatal, pelo menos com o poder de suplantar a própria Justiça Estatal.

O juiz criminal atual deve ser dotado de perfil reeducador. Todavia, a mentalidade de alguns dos nossos colegas adaptar-se-ia mais àquele padrão superado de castigador do que de pedagogo.

Há casos em que é necessária a segregação temporária de infratores mais perigosos, mas não se pode permitir que se inflijam nos presídios, castigos corporais sob as formas de permanência em ambientes insalubres por aeração e insolação insuficientes, alimentação inadequada e falta de higiene mínima além de clima psicológico de terror.

O exame psicotécnico para ingresso no Judiciário deve ser mais criterioso no sentido de selecionar os candidatos que atendam ao perfil moderno do juiz educador. Isso quanto às futuras gerações de magistrados criminais.

Quanto aos atuais colegas cujo perfil apresenta-se retrógrado, devem reciclar-se para atenderem à missão da moderna Justiça Penal, ou seja, contribuindo para que cidadãos aparentemente perdidos para o contexto social sejam recuperados para uma vida prestante e útil.

Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Comentários

Diante de alguns presídios brasileiros, a prisão de Guantanamo é um luxo só.
Salve os Juízes que têm coragem de enfrentar o estado brasileiro que atenta contra a humanidade e mantém presos em condições subhumanas e gastam dinheiro com inúteis publicidade.Primeiro lugar o homem, bom ou delinquente. Enfrentar os problemas é antes de tudo ser decente e honesto. Chega de hipocrisia pública!

– Jose Mario, 3 meses atrás.

Como educar o irrecuperável? Ou ainda há quem se apega a idéia de que todo homem é recuperável? Viva á sociedade do "direito de mão única", onde não há deveres.

– Alexandre, 3 meses atrás.

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