O Direito e a Justiça na visão montaignista
por Luiz Guilherme Marques.
Tanto no micro quanto no macrocosmo há um equilíbrio perfeito entre as forças centrípeta e centrífuga.
Na evolução humana igualmente: o progresso se realiza de forma organizada e firme, apesar das pequenas oscilações possíveis mas não a ponto de perderem-se as conquistas já realizadas. Há quem queira parar a roda do progresso com receio de perder poder, e há quem a impulsione. Trava-se uma verdadeira luta, que pode ser dita entre o Bem e o Mal.
Viemos evoluindo através de múltiplas experimentações e nossas instituições e valores são mutáveis e aperfeiçoáveis como o foram os do passado.
É preciso que analisemos umas e outros, para tanto observando outros povos e outras épocas.
Na Idade Média, os padres católicos arrogaram-se o direito de julgar e condenar as pessoas que não “rezavam na sua cartilha”. Instituíram a Inquisição como um autêntico “Judiciário paralelo” e acabaram praticamente sobrepondo-se ao Judiciário estatal em grande parte da Europa. Diziam-se “representantes exclusivos de DEUS na Terra” com poder de condenar ou absolver quem bem entendessem. Felizmente, a evolução intelectual veio dar fim a esses abusos, que somente subsistia pelo analfabetismo do povo. A maioria da população européia era católica, nascia e morria sem maiores informações sobre outras formas de crença. Pouco se questionava. Esse estado de ignorância perdurou por mais de um milênio.
O Direito nacional, herdamo-lo sobretudo de Portugal, mas recebemos algumas outras influências estrangeiras, sobretudo da França, Alemanha, Itália e Estados Unidos. Nas Faculdades de Direito estudamos nossas leis e doutrina e algumas referências ao Direito daqueles países. Quase nada se ouve falar de outras correntes jurídicas, pois a maioria das Faculdades não ensina Direito Comparado. Nossos futuros teóricos e operadores do Direito acostumam-se a uma visão jurídica limitada, pois nossos país restringe seus luminares a alguns poucos grandes juristas: TEIXEIRA DE FREITAS, RUI BARBOSA e CLÓVIS BEVILÁQUA.
Tanto quanto os católicos europeus da Idade Média eram praticamente impedidos de enxergar outras religiões, nós temos os olhos vendados para outras grandes experiências jurídicas.
Somos praticamente condicionados a ver no Estado um deus, a quem se deve obedecer através das determinações dos seus representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Poucos sabemos, por exemplo, que um LEV TOLSTOI pregou a abolição do Estado, que seria substituído pela organização espontânea das pessoas em torno da regra do “amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo”.
Nosso Estado é uma entidade tão absoluta quanto a Igreja Romana era para os católicos medievais. Seus representantes da área da Justiça simbolizam-na como a deusa pagã THEMIS por uma atavismo perfeitamente explicável. Muitos de nós julgam-se tão ungidos quanto os padres medievais... Os representantes eleitos do Executivo e do Legislativo costumam ser menos auto-suficientes que muitos de nós, pois têm receio de não se reelegerem, enquanto nós somos vitalícios...
Essa é uma reflexão que devemos fazer. Talvez por isso no Judiciário dos Estados Unidos a vitaliciedade não seja a regra. Talvez algum dia esse modelo venha a ser implantado no nosso país.
Essas reflexões devem ser feitas também pelos universitários, para respeitem as pessoas como cidadãos e não queiram transformá-las em meras destinatárias de suas ordens e vontades.
Na evolução humana igualmente: o progresso se realiza de forma organizada e firme, apesar das pequenas oscilações possíveis mas não a ponto de perderem-se as conquistas já realizadas. Há quem queira parar a roda do progresso com receio de perder poder, e há quem a impulsione. Trava-se uma verdadeira luta, que pode ser dita entre o Bem e o Mal.
Viemos evoluindo através de múltiplas experimentações e nossas instituições e valores são mutáveis e aperfeiçoáveis como o foram os do passado.
É preciso que analisemos umas e outros, para tanto observando outros povos e outras épocas.
Na Idade Média, os padres católicos arrogaram-se o direito de julgar e condenar as pessoas que não “rezavam na sua cartilha”. Instituíram a Inquisição como um autêntico “Judiciário paralelo” e acabaram praticamente sobrepondo-se ao Judiciário estatal em grande parte da Europa. Diziam-se “representantes exclusivos de DEUS na Terra” com poder de condenar ou absolver quem bem entendessem. Felizmente, a evolução intelectual veio dar fim a esses abusos, que somente subsistia pelo analfabetismo do povo. A maioria da população européia era católica, nascia e morria sem maiores informações sobre outras formas de crença. Pouco se questionava. Esse estado de ignorância perdurou por mais de um milênio.
O Direito nacional, herdamo-lo sobretudo de Portugal, mas recebemos algumas outras influências estrangeiras, sobretudo da França, Alemanha, Itália e Estados Unidos. Nas Faculdades de Direito estudamos nossas leis e doutrina e algumas referências ao Direito daqueles países. Quase nada se ouve falar de outras correntes jurídicas, pois a maioria das Faculdades não ensina Direito Comparado. Nossos futuros teóricos e operadores do Direito acostumam-se a uma visão jurídica limitada, pois nossos país restringe seus luminares a alguns poucos grandes juristas: TEIXEIRA DE FREITAS, RUI BARBOSA e CLÓVIS BEVILÁQUA.
Tanto quanto os católicos europeus da Idade Média eram praticamente impedidos de enxergar outras religiões, nós temos os olhos vendados para outras grandes experiências jurídicas.
Somos praticamente condicionados a ver no Estado um deus, a quem se deve obedecer através das determinações dos seus representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário.
Poucos sabemos, por exemplo, que um LEV TOLSTOI pregou a abolição do Estado, que seria substituído pela organização espontânea das pessoas em torno da regra do “amar a DEUS sobre todas as coisas e ao próximo como a si mesmo”.
Nosso Estado é uma entidade tão absoluta quanto a Igreja Romana era para os católicos medievais. Seus representantes da área da Justiça simbolizam-na como a deusa pagã THEMIS por uma atavismo perfeitamente explicável. Muitos de nós julgam-se tão ungidos quanto os padres medievais... Os representantes eleitos do Executivo e do Legislativo costumam ser menos auto-suficientes que muitos de nós, pois têm receio de não se reelegerem, enquanto nós somos vitalícios...
Essa é uma reflexão que devemos fazer. Talvez por isso no Judiciário dos Estados Unidos a vitaliciedade não seja a regra. Talvez algum dia esse modelo venha a ser implantado no nosso país.
Essas reflexões devem ser feitas também pelos universitários, para respeitem as pessoas como cidadãos e não queiram transformá-las em meras destinatárias de suas ordens e vontades.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 27 de dezembro de 2009
Comentários
Indiscutivelmente o Direito Comparado deveria ser matéria obrigatória aplicada do primeiro ao último ano do curso de Direito. Este artigo, como todos os demais escritos pelo eminente magistrado demonstram seu elevado saber não só jurídico mas também de conhecimentos gerais analisados conforme a realidade dos dias que correm, sempre, por sua visão lúcida e pluralista. Mario Pallazini
– Mario Pallazini, 8 meses atrás.
Soberbo!
– Shen Rochus Mingli, 8 meses atrás.