O Judiciário deve modernizar a área criminal
por Luiz Guilherme Marques.
O grande problema da área criminal é o material humano. Infelizmente, muitos servidores das Polícias Civil e Militar, da Justiça e das penitenciárias consideram os infratores como simples merecedores de castigos sem cogitarem da sua necessidade de recuperação.
Sua mentalidade é o maior empecilho ao ideal de humanização dos Direitos Penal, Processual Penal e Penitenciário.
Apesar de haver alguns esforços isolados pela modernização – representados pelos doutrinadores e magistrados mais progressistas – a maioria ainda vive apegada aos paradigmas do passado.
Em tempos mais recuados da História, o Direito Penal priorizava a pena de morte, o Processo Penal admitia a tortura como meio válido e usual de prova e o Direito Penitenciário sequer existia como tal.
Ainda hoje há muita gente da Justiça e do povo que defende a pena de morte para os casos de assalto à mão armada, estupro, tráfico de drogas e outras infrações graves.
Dizem que a despesa com a manutenção dos apenados nos presídios é dinheiro mal empregado, que deveria custear escolas, creches e obras assistenciais.
Esquecem-se de que os criminosos (mesmo os mais renitentes) são cidadãos como qualquer outro. Ninguém perde a cidadania pelo fato de ser condenado criminalmente.
Não que se vá esquecer as vítimas, as quais devem ser contempladas pela Justiça com todos os benefícios que lhes sejam devidos. Todavia, não podemos nos transformar em carrascos nem permitir que o Estado faça o papel de exterminador cego dos desajustados sociais.
Em países mais adiantados - onde os Direitos Humanos são mais valorizados - não se permite o tratamento desumano que nossos presos recebem em presídios superpovoados, insalubres, com alimentação escassa e, sobretudo, sem nenhum investimento em ressocialização.
São verdadeiros depósitos de gente sob a vigilância de servidores recrutados de forma insatisfatória.
O mesmo se diga da maioria dos servidores das Polícias e da Justiça, recrutados sem maior apuramento.
A estrutura é reflexo do subdesenvolvimento geral do país, falho em termos de planejamento, qualificação profissional e cultura.
Os magistrados têm de tomar para si a responsabilidade de mudar a realidade penal na qualidade de servidores graduados que decidem o rumo da maioria dos acontecimentos desse setor.
Devem cumprir seu dever de fazer Justiça real, que, em muitos casos, somente se faz quando a Jurisprudência segue à frente das Leis.
Sua mentalidade é o maior empecilho ao ideal de humanização dos Direitos Penal, Processual Penal e Penitenciário.
Apesar de haver alguns esforços isolados pela modernização – representados pelos doutrinadores e magistrados mais progressistas – a maioria ainda vive apegada aos paradigmas do passado.
Em tempos mais recuados da História, o Direito Penal priorizava a pena de morte, o Processo Penal admitia a tortura como meio válido e usual de prova e o Direito Penitenciário sequer existia como tal.
Ainda hoje há muita gente da Justiça e do povo que defende a pena de morte para os casos de assalto à mão armada, estupro, tráfico de drogas e outras infrações graves.
Dizem que a despesa com a manutenção dos apenados nos presídios é dinheiro mal empregado, que deveria custear escolas, creches e obras assistenciais.
Esquecem-se de que os criminosos (mesmo os mais renitentes) são cidadãos como qualquer outro. Ninguém perde a cidadania pelo fato de ser condenado criminalmente.
Não que se vá esquecer as vítimas, as quais devem ser contempladas pela Justiça com todos os benefícios que lhes sejam devidos. Todavia, não podemos nos transformar em carrascos nem permitir que o Estado faça o papel de exterminador cego dos desajustados sociais.
Em países mais adiantados - onde os Direitos Humanos são mais valorizados - não se permite o tratamento desumano que nossos presos recebem em presídios superpovoados, insalubres, com alimentação escassa e, sobretudo, sem nenhum investimento em ressocialização.
São verdadeiros depósitos de gente sob a vigilância de servidores recrutados de forma insatisfatória.
O mesmo se diga da maioria dos servidores das Polícias e da Justiça, recrutados sem maior apuramento.
A estrutura é reflexo do subdesenvolvimento geral do país, falho em termos de planejamento, qualificação profissional e cultura.
Os magistrados têm de tomar para si a responsabilidade de mudar a realidade penal na qualidade de servidores graduados que decidem o rumo da maioria dos acontecimentos desse setor.
Devem cumprir seu dever de fazer Justiça real, que, em muitos casos, somente se faz quando a Jurisprudência segue à frente das Leis.
Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
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