Sugestão para a Escola Judicial Edésio Fernandes

Conta-se que o famoso califa HARUN AL-RASHID (766 – 809) costumava imiscuir-se entre o povo mais pobre de Bagdá e ali informar-se sobre as repercussões boas ou más das suas iniciativas governamentais e colher opiniões sobre as medidas que devia tomar, dessa forma tornando-se um sábio e justo administrador.

Ouvir sugestões das bases é uma das maiores virtudes dos grandes líderes.

Com a sincera intenção de colaborar é que repasso ao ilustre Desembargador REYNALDO XIMENES CARNEIRO - Superintendente da Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes, do Tribunal de Justiça mineiro - uma sugestão da Escrevente Judicial RAQUEL ROMPINELLI DE REZENDE, que trabalha comigo na 2ª Vara Cível de Juiz de Fora - MG.

O Banco do Brasil SA mantém uma Escola para seus funcionários denominada Universidade Corporativa do Banco do Brasil (www44.bb.com.br/appbb/portal/bb/unv/indexjsp), a qual mantém cursos regulares sobre todas as matérias atinentes aos segmentos do trabalho dos seus funcionários, os quais participam, como alunos, dos sucessivos módulos e, recebendo os certificados correspondentes, vão-se habilitando para trabalhar em outros setores e ascendendo na carreira.

A referida Escola conta entre seus professores com funcionários que se habilitaram para tanto em cursos específicos dados pela própria Escola.

Em resumo, é um sistema auto-suficiente.

Nosso sistema, diferentemente daquele, não é auto-suficiente, uma vez que não tem grande variedade de cursos regulares e para a progressão na carreira são levados em conta principalmente os cursos frequentados em Faculdades fora do nosso âmbito.

Há funcionários frequentando Faculdades de Direito particulares, onde pagam mensalidades altas e, somente depois de terminado o curso de 5 anos, passam a fazer jus a um aumento de remuneração.

Há aqueles (em grande quantidade) que não querem realizar um curso universitário completo de Direito e nem querem ser Escrivães, mas ficariam satisfeitos em graduar-se em algumas matérias jurídicas específicas da área onde trabalham. Por exemplo, muitos Escreventes de Varas Cíveis gostariam de aprender Processo Civil, Direito Civil e Direito Empresarial e receber algum aumento de remuneração.

A “delegação” da função instrucional a terceiros – como acontece – onera imensamente os funcionários que pretendem ascender na carreira, obrigando-os muitas vezes a realizar investimentos em cursos que eles somente conseguirão repor financeiramente daí a vários anos.

Se a EJEF propiciar cursos para áreas específicas ministrados por Magistrados e Funcionários das várias regiões e as certificações respectivas forem levadas em conta na progressão funcional, os benefícios serão imensos para toda a estrutura do Judiciário.

Neste caso, o modelo do Banco do Brasil pode ser nosso referencial bem sucedido.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 3 de dezembro de 2009

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