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Raio X dos Juizados Especiais Cíveis

PEDRO MADALENA, no seu artigo intitulado Novo CPC: momento oportuno para o Direito, afirma que cada processo custa em média CR$500,00 para os Tribunais (na certa, aí computados os gastos com material, funcionários etc.).

Com base nessa constatação, pondera o ilustre jurista sobre a necessidade da Comissão de elaboração do Anteprojeto do novo CPC ser auxiliada por um grupo interdisciplinar de economistas, sociólogos, experts em Informática e outros.

Realmente, não faz sentido manter-se um sistema como o atual, onde o custo-benefício de muitos processos é flagrantemente deficitário. Sei pessoalmente de um processo onde se cobrava a quantia de R$8,00.

A solução seria a obrigatoriedade do processamento das causas de pequeno valor nos Juizados Especiais Cíveis. Lá os feitos não deveriam ser documentados em meio físico, mas apenas digital, principalmente para redução do custo.

Os Juizados Especiais Cíveis vivem carentes de recursos materiais, mas principalmente de material humano, inclusive pela inexperiência dos juízes novatos, que não conseguem simplificar os atos processuais, dentre os quais suas próprias sentenças.

O custo dessa falta de praticidade é alto, ocasionando a morosidade e o descrédito da instituição.

Deveriam ser adotados modelos obrigatórios de petições iniciais, contestações, sentenças, razões e contra-razões de recurso e acórdãos da 2ª instância.

Mais defensores públicos deveriam atuar nessa Justiça Especializada para assegurar a boa defesa dos direitos das partes, que, não tendo disponibilidade financeira para pagar um advogado, litigam sem nenhuma assistência.

Sobretudo, os juízes deveriam estar mais bem preparados para conciliar.

A conciliação é a alma dos Juizados Especiais.

Quem não tem paciência para ouvir as partes e auxiliá-las a decidir pelo acordo estará prestando um desserviço ao invés de ajudar.

As Turmas Recursais estão compostas por magistrados muitas vezes prolixos e dão resultados insatisfatórios: deveriam ser integradas apenas pelos que se adequam ao estilo diferenciado da Lei 9.099/95. A compulsoriedade da atuação de todos é contraproducente.

Os Juizados Especiais têm de ser repensados integralmente, devendo ser nomeada uma Comissão de processualistas, sociólogos, economistas, técnicos em Informática e outros, aproveitando-se a sugestão de MADALENA para a reforma do CPC.

Se isso não acontecer, continuaremos a ter uma Justiça de 2ª classe, tanto na 1ª quanto na 2ª instância.

As reclamações se fazem muitas e o bom nome do Judiciário sofre com esse “calcanhar de Aquiles”.

Revista Jus Vigilantibus, Quarta-feira, 11 de novembro de 2009

Comentários

A matéria reflete a realidade dos dias que correm. Dispensa maiores comentários. Permito-me, sem nenhuma pretensão de originalidade, observar que mesmo nos JECs o excesso de formalismo, contribui, para a tão nefasta morosidade processual. Há que realmente se repensar no "modus operandis" da tramitação processual nos referidos Juizados.

– Mario Pallazini, aproximadamente 2 anos atrás.

O nobre juiz de Direito que me perdoe foi bondoso de mais em suas explanações, os Juizados Especiais foram criados para abreviar os sofrimentos daqueles que procuram resolver suas querelas judiciais com celeridade e o que ocorre é que os JCEs no ano de 2009 estão marcando audiências de instrução e julgamento para o ano de 2011, o que faz com que a sociedade desacredite na Justiça, pois Justiça tardia e injustiça injustificável.

– Raquery, aproximadamente 2 anos atrás.

Apenas para acrescentar, gostaria de apresentar mais um fato que ajuda a emperrar os Juizados. No início dos Juizados, ainda na Lei 7.244, era terrível, nem mesmo Execução tínhamos nos JECs, se ganhava nos JECs e depois se executava no Vara Civel;
Com a Lei 9.099/95 muito se evoluiu, entretanto, mais uma vez, aqueles que muito poderiam ajudar o Judiciário, as partes, os Juízes, etc. foram deixados de lado e suprimidos pela simples vaidade do Judiciário de não desejar partilhar, minimamente que fosse, seu poder de mando e porque não dizer de "julgamento", quem seriam: os chamados ÁRBITROS, previstos na Lei mas raríssimamente usados (pelo menos no RJ).
Jamais tolerou o Judiciário esta previsão legal e de tudo se fez para afastá-los dos JECs. Conheci várias estórias de ARBITROS que ficaram mais famosos que o Juíz do local.
Assim sendo, por estas e por outras, é que entendo que a vaidade e a soberba devam ser deixadas de lado e serem trazidos de volta, "SEM CUSTOS" como sempre foram, os chamados ÁRBITROS para os JECs, advogados locais, experientes e sensíveis aos problemas das partes que até mesmo treinavam e ensinavam aos estagiários.
De qualquer forma, deixo esta humilde sugestão que duvido seja colocada pelo menos em debate na reunião de busca por "soluções" que certamente será realizada.

– Luiz Cláudio B. Portugal, aproximadamente 2 anos atrás.

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