Submarino.com.br

O primitivismo da Justiça Criminal

O Direito Penal teve um grande surto de desenvolvimento a partir da divulgação da Mensagem Cristã, quando as idéias de Amor e Perdão passaram a circular em todos os rincões da Terra aonde ela chegou.

Todavia, mesmo assim prevaleceu a idéia do castigo como a melhor forma de se educar as pessoas rebeldes, ou seja, através do receio do sofrimento.

Com o advento do Tribunal da Inquisição, na Idade Média, essa idéia equivocada ganhou mais força ainda, usando-se e abusando-se do poder punitivo outorgado aos padres da Igreja Católica.

O Iluminismo - representado por homens e mulheres de elevada visão humanística, como VOLTAIRE, MONTESQUIEU e ROUSSEAU - lançou luzes sobre a necessidade de instrução para o ser humano, mostrando-lhe as consequências das ações boas e más, ao invés de simplesmente castigá-lo.

Todavia, mesmo após tantas inovações antigas e recentes no Direito Penal, ainda hoje os magistrados criminalistas julgam com base em referenciais legais e jurisprudenciais arcaicos.

Assim é que, praticado um ilícito penal, passa-se à coleta das provas. Comprovadas autoria e materialidade, alguns poucos dados são levados em conta para o julgamento.

O pior no sistema vigente é que pessoas totalmente diferentes recebem praticamente as mesmas penas. Não há uma individualização adequada.

O elemento psicológico fica praticamente fora da análise do julgador.

O ideal seria que cada acusado fosse avaliado por um psicólogo, o qual sugeriria ao julgador a melhor medida socioeducativa, que variaria entre as várias opções possíveis, a mais grave das quais estaria representada em privação de liberdade.

É evidente que o parecer psicológico não teria caráter obrigatório, mas, considerado o elevado nível de qualificação dos psicólogos selecionados com grande rigor, auxiliaria muito na decisão final do julgador.

Não se pode pensar em Justiça com economia em termos de qualidade.

Caso mantenhamos o modelo atual ou introduzamos mudanças superficiais – não essenciais -, continuaremos aprisionando pessoas de escassa periculosidade, que saem dos presídios realmente inclinadas à criminalidade.

É necessário que futura Reforma Penal preveja outras opções de penas, dando prevalência àquelas realmente socioeducativas.

Também é preciso que outros profissionais passem a integrar a equipe do Judiciário, no mínimo um psicólogo para cada julgador.

As prisões devem ser destinadas a casos de muita gravidade, assim mesmo nunca abaixo dos recursos materiais e humanos previstos na Lei de Execução Penal.

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 9 de novembro de 2009

Comentários

é acertado em quase todosos aspectos o pto. de vista aqui exposto, entretanto não se pode por isto aumentar ainda mais a impunidade a quem desrespeita leis e direitos alheios. esta realidade tão curriqueira no nosso pais desesimula o cidadão a procurar a justiça e muito frequentemente ainda ouve o comentárioirônico: -está insatisfeito?procure a justiça.

– cleuzamnascimento@gmail.com, aproximadamente 2 anos atrás.

Deixe seu comentário