Transdisciplinaridade para os operadores do Direito
por Luiz Guilherme Marques.
CARLOS ANTÔNIO LEITE
BRANDÃO é Diretor do Instituto de Estudos Avançados Transdisciplinares
da UFMG. Escreveu um livro intitulado As Profissões do Futuro, que
é vendido junto com um DVD que traz sua palestra além de entrevistas
com outros professores sobre o assunto. O livro e o DVD foram editados
pela UFMG.
Uma importante afirmação
de BRANDÃO é que os profissionais devem, depois de adquirirem
grande conhecimento de sua área especializada, passar a estudar outra(s)
área(s) para fazerem conexões entre elas, visando adquirir uma visão
transdisciplinar.
Outra afirmação é
que os conhecimentos devem ser adquiridos não com a intenção
de ter-se uma inteligência enciclopédica, mas sim visando sua aplicação
prática, ou seja, só interessam as informações que tenham interesse
prático.
BRANDÃO aconselha também
que a exploração dessa(s) nova(s) área(s) se faça através do autodidatismo,
numa busca independente, mas dedicada.
Transplantando essas
advertências para o mundo jurídico, entendo que não faz mais
sentido o operador do Direito conhecer apenas as regras jurídicas e
limitar seus interesses a simplesmente aplicá-las como “carimbador”.
O profissional deve enveredar também por outras áreas. São
os casos, por exemplo, de FERNANDO NETO BOTELHO e ALEXANDRE ATHENIENSE,
respectivamente desembargador do TJMG e advogado, que conhecem como
poucos a Informática Jurídica.
Quanto a mim, depois
de algum tempo de incursão na Informática Jurídica, encontrei meu
foco maior na Psicologia, visando penetrar o mundo interior das
partes nas audiências, com a finalidade de levá-las à transação,
que entendo a única forma definitiva de solucionar os litígios.
Os futuros concursos
para a Magistratura irão cobrar dos candidatos matérias como
Sociologia e Filosofia além das matérias jurídicas tradicionais.
Essa forma de desenvolver-se o conhecimento de uma segunda e terceira
áreas não coincide exatamente com sugestão do professor da UFMG,
mas demonstra a tendência moderna para a transdisciplinaridade.
A WIKIPÉDIA (http://pt.wikipedia.org/wiki/
Termo originalmente criado por Piaget, que no I seminário Internacional sobre pluri e interdisciplinaridade, realizado na Universidade de Nice, também conhecido com Seminário de Nice, em 1970, divulgou pela primeira vez o termo, dando então início ao estudo sobre o mesmo, pedindo para que os participantes pensassem no assunto.
Hoje, tendo o Centre International de Recherches et d`Études transdisciplinaires (CIRET) como um dos principais centros mundiais de estudos sobre os conceitos transdisciplinares, é um dos mais complexos, e por conseqüencia um dos mais estudados conceitos, onde ao mesmo tempo procura uma interação máxima entre as disciplinas porém respeitando suas individualidades, onde cada uma colabora para uma saber comum, o mais completo possível, sem transformá-las em uma única disciplina.
E é na Carta da transdisciplinaridade, produzida pela UNESCO no I Congresso Mundial de Transdisciplinaridade 1994, realizado em Arrábida, Portugal, com fundamental colaboração do CIRET, em que temos uma definição do conceito transdisciplinar:
- Artigo 3: "(...) a transdisciplinaridade não procura o domínio sobre várias outras disciplinas, mas a abertura de todas elas àquilo que as atravessa e as ultrapassa (...)"
- Artigo 7: A transdisciplinaridade não constitui nem uma nova religião, nem uma nova filosofia, nem uma nova metafísica, nem uma ciência das ciências."
No âmbito acadêmico, já no século XX, com o intuito de unir o mundo " não universitário" ao universitário, cuja separação se dá primordialmente pela hiperespecialização profissional, com grande número de disciplinas que não acompanham todo o desenvolvimento, principalmente na área tecnológica, temos um aprofundamento na utilização deste conceito, visando formar profissionais cada vez mais completos, compatíveis com as exigências do mercado de trabalho que este futuro profissional encontrará.
Assim tão complexo
quanto os problemas que tenta solucionar, tem-se a transdisciplinaridade,
que por ser tão sutil, ser a linha tênue que une e serve de limite
entre o comprometimento e o individualismo de cada disciplina, que não
possui uma definição exata, e ao mesmo tempo
é um dos mais necessários conceitos quando tratamos de formação
e educação.
Fica a sugestão para quem quer estar antenado com o Futuro.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 25 de outubro de 2009
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