Sugestões para o novo CPC – continuação (3ª parte)
por Luiz Guilherme Marques.
Em sequência ao artigo Sugestões para o Novo CPC – continuação (2ª Parte), apresento mais uma sugestão baseada nas observações do dia a dia do foro.
Processo digital X Processo de papel.
Estamos vivendo no Brasil uma fase importante de transição entre o Processo de papel e o Processo virtual. Podemos compará-la, mais ou menos, quando passou-se dos livros copiados a mão para os livros impressos. O GUTENBERG do nosso tempo chama-se BILL GATES.
A Justiça está apenas parcialmente informatizada. Isso pode ser debitado principalmente ao bloqueio cultural que grande parte dos operadores do Direito têm em relação à Informática. Muita gente sequer conhece os recursos informáticos a nível de usuário básico.
O novo CPC deverá, na certa, ser pensado levando-se em conta a utilização cada vez maior da Informática.
Para tanto, seria desejável que pelo menos um dos membros da Comissão elaboradora do Anteprojeto seja realmente versado em Informática.
Conheço dois operadores do Direito mineiros em condições de auxiliar a Comissão. Tratam-se de FERNANDO NETO BOTELHO e ALEXANDRE ATHENIENSE.
Não há como pensar num CPC para valer pelos próximos 30 anos se não houverem muitas previsões legais a respeito.
Alguém poderia dizer que dever-se-ia primeiro implantar em definitivo o Processo digital e somente depois mudar-se o CPC. Entendo que não faz sentido a espera, pois os progressos tecnológicos estarão cada vez mais acelerados.
Qualquer Código que seja idealizado correrá o risco de ficar defasado em pouquíssimo tempo.
Há um receio fundado das interferências de hackers e a ocorrência de fraudes. Todavia, não há como continuarmos utilizando um meio físico ultrapassado - que é o papel. Multiplicar-se o número de operadores do Direito não é suficiente, se continuarmos a realizar nosso trabalho com as ferramentas de hoje, pois continuará sendo muito “braçal”.
A solução é a mutação (mudança qualitativa) e não mera melhoria quantitativa.
Nosso sistema eleitoral é talvez o mais informatizado do mundo, servindo de modelo para outros países. Que venhamos a ter o sistema processual civil melhor do mundo.
Fica a sugestão.
Processo digital X Processo de papel.
Estamos vivendo no Brasil uma fase importante de transição entre o Processo de papel e o Processo virtual. Podemos compará-la, mais ou menos, quando passou-se dos livros copiados a mão para os livros impressos. O GUTENBERG do nosso tempo chama-se BILL GATES.
A Justiça está apenas parcialmente informatizada. Isso pode ser debitado principalmente ao bloqueio cultural que grande parte dos operadores do Direito têm em relação à Informática. Muita gente sequer conhece os recursos informáticos a nível de usuário básico.
O novo CPC deverá, na certa, ser pensado levando-se em conta a utilização cada vez maior da Informática.
Para tanto, seria desejável que pelo menos um dos membros da Comissão elaboradora do Anteprojeto seja realmente versado em Informática.
Conheço dois operadores do Direito mineiros em condições de auxiliar a Comissão. Tratam-se de FERNANDO NETO BOTELHO e ALEXANDRE ATHENIENSE.
Não há como pensar num CPC para valer pelos próximos 30 anos se não houverem muitas previsões legais a respeito.
Alguém poderia dizer que dever-se-ia primeiro implantar em definitivo o Processo digital e somente depois mudar-se o CPC. Entendo que não faz sentido a espera, pois os progressos tecnológicos estarão cada vez mais acelerados.
Qualquer Código que seja idealizado correrá o risco de ficar defasado em pouquíssimo tempo.
Há um receio fundado das interferências de hackers e a ocorrência de fraudes. Todavia, não há como continuarmos utilizando um meio físico ultrapassado - que é o papel. Multiplicar-se o número de operadores do Direito não é suficiente, se continuarmos a realizar nosso trabalho com as ferramentas de hoje, pois continuará sendo muito “braçal”.
A solução é a mutação (mudança qualitativa) e não mera melhoria quantitativa.
Nosso sistema eleitoral é talvez o mais informatizado do mundo, servindo de modelo para outros países. Que venhamos a ter o sistema processual civil melhor do mundo.
Fica a sugestão.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 16 de outubro de 2009
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