Como conseguir muitos acordos
por Luiz Guilherme Marques.
Uma das contribuições que cada operador do Direito pode dar à Justiça é apresentar sugestões para seu aprimoramento, principalmente se testou suas idéias no dia a dia com bons resultados.
Há basicamente dois tipos de magistrados: 1) aqueles que visam principalmente impor sua vontade às partes (usando a legislação, a jurisprudência ou o arbítrio); 2) aqueles que procuram resolver definitivamente os problemas.
Quando são prolatados um acórdão ou sentença, normalmente declara-se um vencedor, geralmente amargando o vencido os sentimentos de inveja e ódio, que podem impulsioná-lo a iniciar outros processos. A desavença entre as partes costuma perdurar.
Uma vez celebrado acordo, além de encerrar-se um processo, a tendência é extinguir-se a desavença.
A vontade judicial (sob qualquer das suas três formas acima apontadas) representa a visão de um estranho sobre o problema vivenciado pelas partes. Tratam-se as decisões judiciais de “intromissão” de um estranho no mundo pessoal das partes. O sentimento das partes é de incômodo em relação àquelas pessoas que têm o direito legal de determinar-lhes coisas a fazer ou deixar de fazer. Ninguém gosta de ser julgado, principalmente quem se sente culpado, que costuma sentir ódio ao “ditador”.
O acordo representa a manifestação da vontade das partes em conjunto. Na verdade, somente elas sabem o que lhes é mais conveniente. Nada melhor que deixá-las resolverem seus próprios problemas.
Precisamos contribuir para os cidadãos se habituarem a resolver seus conflitos interpessoais por si próprias, ou seja, dialogando.
Um povo que não dialoga perde um tempo enorme com suas rusgas e falta de objetividade.
A procura pela Justiça deve ser o último recurso, utilizável apenas para os casos mais graves.
Um dos fatores que tem dificultado muitos acordos é a preocupação excessiva de alguns advogados com seus honorários.
Outro fator é a mentalidade ditatorial de alguns magistrados, que gostam demais de exercer o papel de presidente nos processos e não aceitam se apagarem e deixarem as próprias partes decidirem em conjunto.
O espírito belicoso que se tem cultivado nas pessoas levam-nas também a criar resistência aos acordos.
Enquanto a mentalidade de muitos advogados e partes ainda é adversa, os magistrados podem utilizar alguns recursos psicológicos eficientes nas audiências de conciliação: ) dar às partes liberdade de se manifestar e desabafar; 2) perguntar-lhes qual a solução cada uma delas propõe; 3) verificado algum ponto em comum, auxiliar as partes a aumentar seu número; 4) se factível um acordo total, melhor ainda, e, caso contrário, homologar acordos parciais. Em resumo, fazer muito mais o papel de conciliador que de julgador.
Tudo isso exige renúncia dos magistrados ao tradicional espírito ditatorial, dos advogados à costumeira preocupação exagerada com honorários e das partes ao seu amor-próprio à flor da pele.
Há basicamente dois tipos de magistrados: 1) aqueles que visam principalmente impor sua vontade às partes (usando a legislação, a jurisprudência ou o arbítrio); 2) aqueles que procuram resolver definitivamente os problemas.
Quando são prolatados um acórdão ou sentença, normalmente declara-se um vencedor, geralmente amargando o vencido os sentimentos de inveja e ódio, que podem impulsioná-lo a iniciar outros processos. A desavença entre as partes costuma perdurar.
Uma vez celebrado acordo, além de encerrar-se um processo, a tendência é extinguir-se a desavença.
A vontade judicial (sob qualquer das suas três formas acima apontadas) representa a visão de um estranho sobre o problema vivenciado pelas partes. Tratam-se as decisões judiciais de “intromissão” de um estranho no mundo pessoal das partes. O sentimento das partes é de incômodo em relação àquelas pessoas que têm o direito legal de determinar-lhes coisas a fazer ou deixar de fazer. Ninguém gosta de ser julgado, principalmente quem se sente culpado, que costuma sentir ódio ao “ditador”.
O acordo representa a manifestação da vontade das partes em conjunto. Na verdade, somente elas sabem o que lhes é mais conveniente. Nada melhor que deixá-las resolverem seus próprios problemas.
Precisamos contribuir para os cidadãos se habituarem a resolver seus conflitos interpessoais por si próprias, ou seja, dialogando.
Um povo que não dialoga perde um tempo enorme com suas rusgas e falta de objetividade.
A procura pela Justiça deve ser o último recurso, utilizável apenas para os casos mais graves.
Um dos fatores que tem dificultado muitos acordos é a preocupação excessiva de alguns advogados com seus honorários.
Outro fator é a mentalidade ditatorial de alguns magistrados, que gostam demais de exercer o papel de presidente nos processos e não aceitam se apagarem e deixarem as próprias partes decidirem em conjunto.
O espírito belicoso que se tem cultivado nas pessoas levam-nas também a criar resistência aos acordos.
Enquanto a mentalidade de muitos advogados e partes ainda é adversa, os magistrados podem utilizar alguns recursos psicológicos eficientes nas audiências de conciliação: ) dar às partes liberdade de se manifestar e desabafar; 2) perguntar-lhes qual a solução cada uma delas propõe; 3) verificado algum ponto em comum, auxiliar as partes a aumentar seu número; 4) se factível um acordo total, melhor ainda, e, caso contrário, homologar acordos parciais. Em resumo, fazer muito mais o papel de conciliador que de julgador.
Tudo isso exige renúncia dos magistrados ao tradicional espírito ditatorial, dos advogados à costumeira preocupação exagerada com honorários e das partes ao seu amor-próprio à flor da pele.
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 12 de outubro de 2009
Comentários
Concordo plenamente com o Dr. Luiz Guilherme. Eu como Advogada, nesses mais de 10 anos de militância, já presenciei alguns Juízes de uma arrogância ímpar. Chegam eles ao ponto de não admitir sequer que o Advogado fale em defesa de seu cliente. Hostilizam as partes, enfim, como não são todos, continuarem tentando acordos, pois acredito ser bem mais democrático. Sem contar que numa demanda judicial é como em uma Separação, todos perdem, ninguém ganha.
Parabéns Dr. Luiz Guilherme. Quem sabe um dia, teremos muitos e muitos juízes com a sua luz, brilho, humildade.
Irani Leal - Advogada em Brasília -DF.
– irani de souza araujo leal ferreira, mais de 2 anos atrás.
Comungo, embora na qualidade de quase leigo em matéria processual, com as ideias conciliatórias do autor. Sou contra, todavia, como o próprio autor o é, os acordos pactuados entre as partes, mas impostos pelos juízes escudados pelo poder de suas togas, cuja arrogância, longe de pretender a conciliação, gera, apenas, uma enorme intimidação das partes. Também não me mostro simpático a duas outras medidas que já estão sendo postas em prática: a busca da conciliação na segunda instância, depois, então, de prolatada a sentença, e a malsinada imposição de acordos, quando já esgotada a tarefa judicante, tanto na fase de conhecimento, quanto na de execução, o que se dá, sem qualquer fundamento jurídico ou moral, por ocasião do pagamento de precatórios. Atrevo-me a pensar que a conciliação devesse prestar-se a ocorrer só em fase anterior ao início da contenda judicial. Em juízo, o acordo pode, não raras vezes, transformar-se em uma injustiça homologada pelo magistrado, ávido por dar celeridade aos feitos, desafogar a sua agenda de julgamentos e esvaziar, de processos acumulados, os seus armários. Nunca é demais lembrar que as demandas judiciais resultarão, inelutavelmente, no reconhecimento da procedência (a), da procedência parcial (b) e da improcedência (c) do pedido formulado. Ora, como se pode defender a busca de um acordo, se se pudesse antecipar que, na primeira e na última hipóteses, a Justiça, sem o saber, tornar-se-ia partícipe de uma injustiça, ao propiciar a tirada do direito ou parte dele, de quem o tem, e a entrega dele, a quem não o tem? É o peso, que o jurisdicionado não deveria suportar, decorrente do famigerado dito popular, segundo o qual "mais vale um péssimo acordo do que uma ótima demanda". Quem dera, ao contrário, que se pudesse vislumbrar, para o futuro, a derrocada das razões desse ditado e enxergar, assim, as leis e o Judiciário completamente livres de todas as mazelas.
– Dílio Procópio Drummond de Alvarenga, mais de 2 anos atrás.