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Sugestões para o novo CPC - continuação (2ª parte)

Em sequência ao artigo Sugestões para o Novo CPC – continuição (1ª Parte), apresento mais algumas sugestões baseadas nas observações do dia a dia do foro. Incluo temas correlatos de organização judiciária e assemelhados.

1) Duração razoável do processo.

A Convenção Européia dos Direitos Humanos estabelece:

    Artigo 6.º (Direito a um processo eqüitativo)

    1.Qualquer pessoa tem direito a que a sua causa seja examinada, eqüitativa e publicamente, num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer acusação em matéria penal dirigida contra ela. O julgamento deve ser público, mas o acesso à sala de audiências pode ser proibido à imprensa ou ao público durante a totalidade ou parte do processo, quando a bem da moralidade, da ordem pública ou da segurança nacional numa sociedade democrática, quando os interesses de menores ou a proteção da vida privada das partes no processo o exigirem, ou, na medida julgada estritamente necessária pelo tribunal, quando, em circunstâncias especiais, a publicidade pudesse ser prejudicial para os interesses da justiça.

A CF brasileira recentemente recepcionou a idéia da duração razoável dos processos.

Alguns juristas estão propondo a penalização dos magistrados morosos. Todavia, é de se considerar que nossa realidade é muito diferente da dos países signatários da Convenção Européia dos Direitos Humanos.

Nossos processos costumam demorar demasiadamente, mas muito contribuem para isso – no geral - a falta de preparo técnico de servidores e advogados além da falta de recursos tecnológicos e uma legislação processual arcaica e formalista.

Não adianta punirem-se magistrados nesse caso e termos alguns advogados despreparados técnica e eticamente, que utilizam expedientes procrastinatórios ou flagrantemente desonestos.

Os exames de ordem deveriam ser unificados a nível nacional e com o mesmo grau de dificuldade dos de seleção de juízes e membros do Ministério Público.

Os concursos para servidores deveriam incluir provas escritas e psicotécnico sob pena de continuarem-se aprovando candidatos sem as qualificações técnica e psicológica necessárias.

A informatização deve ser uma prioridade absoluta.

2) Nulidades.

O sistema de nulidades francês é excelente, uma vez que somente se decretam nulidades quando ocorre prejuízo a uma das partes.

Nosso sistema é tão complexo e casuísta que um compêndio inteiro que seja escrito não consegue clarear totalmente as regras e suas exceções.

Com isso, abre-se espaço para a chicana.

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Comentários

prezado sr. dr. juiz de direito,
luiz guilherme.
meu abraço.
é com grande satisfação e curiosidade que recebo as matérias elaboradas pelo senhor. são proveitosas e de um grande aprendizado. perdõe-me pelo tratamento á sua pessoa, do qual o faço com simplicidade.
grande abraço.
marilia aparecida almeida e silva

– marilia a a e silva, mais de 2 anos atrás.

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