Sugestões para o novo CPC - continuação (2ª parte)
por Luiz Guilherme Marques.
Em sequência ao artigo
Sugestões para o Novo CPC – continuição (1ª Parte), apresento
mais algumas sugestões baseadas nas observações do dia a dia do foro.
Incluo temas correlatos de organização judiciária e assemelhados.
1) Duração razoável
do processo.
A Convenção Européia
dos Direitos Humanos estabelece:
Artigo 6.º
(Direito a um processo eqüitativo)
1.Qualquer pessoa
tem direito a que a sua causa seja examinada, eqüitativa e publicamente,
num prazo razoável por um tribunal independente e imparcial, estabelecido
pela lei, o qual decidirá, quer sobre a determinação dos seus direitos
e obrigações de caráter civil, quer sobre o fundamento de qualquer
acusação em matéria penal dirigida contra ela. O julgamento deve
ser público, mas o acesso à sala de audiências pode ser proibido
à imprensa ou ao público durante a totalidade ou parte do processo,
quando a bem da moralidade, da ordem pública ou da segurança nacional
numa sociedade democrática, quando os interesses de menores ou a proteção
da vida privada das partes no processo o exigirem, ou, na medida julgada
estritamente necessária pelo tribunal, quando, em circunstâncias especiais,
a publicidade pudesse ser prejudicial para os interesses da justiça.
A CF brasileira recentemente
recepcionou a idéia da duração razoável dos processos.
Alguns juristas estão
propondo a penalização dos magistrados morosos. Todavia, é
de se considerar que nossa realidade é muito diferente da dos países
signatários da Convenção Européia dos Direitos Humanos.
Nossos processos costumam
demorar demasiadamente, mas muito contribuem para isso – no geral
- a falta de preparo técnico de servidores e advogados além da falta
de recursos tecnológicos e uma legislação processual arcaica e formalista.
Não adianta punirem-se
magistrados nesse caso e termos alguns advogados despreparados técnica
e eticamente, que utilizam expedientes procrastinatórios ou flagrantemente
desonestos.
Os exames de ordem deveriam
ser unificados a nível nacional e com o mesmo grau de dificuldade dos
de seleção de juízes e membros do Ministério Público.
Os concursos para servidores
deveriam incluir provas escritas e psicotécnico sob pena de continuarem-se
aprovando candidatos sem as qualificações técnica e psicológica
necessárias.
A informatização
deve ser uma prioridade absoluta.
2) Nulidades.
O sistema de nulidades
francês é excelente, uma vez que somente se decretam nulidades
quando ocorre prejuízo a uma das partes.
Nosso sistema é
tão complexo e casuísta que um compêndio inteiro que seja escrito
não consegue clarear totalmente as regras e suas exceções.
Com isso, abre-se espaço para a chicana.
Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Comentários
prezado sr. dr. juiz de direito,
luiz guilherme.
meu abraço.
é com grande satisfação e curiosidade que recebo as matérias elaboradas pelo senhor. são proveitosas e de um grande aprendizado. perdõe-me pelo tratamento á sua pessoa, do qual o faço com simplicidade.
grande abraço.
marilia aparecida almeida e silva
– marilia a a e silva, mais de 2 anos atrás.