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O direito dos vencedores e o direito dos vencidos

O Direito tem passado gradativamente do Direito dos Vencedores para o Direito dos Vencidos.

Quanto mais recuado no tempo, vemos que os poderosos - assim entendidos os mais agressivos e astutos (representados pelos guerreiros e homens ricos) - impondo as Leis elaboradas em seu benefício em detrimento dos menos menos preparados para disputar com eles.

Um grande impulso no sentido do desenvolvimento do Direito dos Vencidos foi dado a partir da pregação de JESUS CRISTO, que inverteu a escala de valores, colocando como felizes frente aos critérios de avaliação divina os normalmente desprestigiados pelos critérios puramente materialistas.

Assim, foram sendo prestigiados os direitos das mulheres, crianças, empregados, pobres etc.

Todavia, há muito ainda de prevalência da mentalidade darwinista de “valorização do mais forte” e certo descaso pelos menos habilitados na “luta pela vida”.

O colaboracionismo, de JEAN-BAPTISTE LAMARCK, ainda não foi prestigiado como merece.

Outros grandes desenvolvimentos foram alcançados por ocasião das Revoluções Francesa, Russa e Chinesa, quando os Vencidos fizeram-se respeitar, infelizmente, todavia, não de forma pacífica (como preconizado por JESUS CRISTO), mas através da violência.

O Governo LULA tem procurado prestigiar as classes pobres, mulheres, negros, indígenas e outras vítimas da exclusão social.

Essa política desagrada a muitos elementos das elites, que entendem desagradável a aproximação com as classes até então submetidas à força ao seu domínio.

A mentalidade elitista se reflete na própria Justiça, a qual dá enorme destaque a área cível, instrumento utilizado indiretamente para a imposição dos interesses de bancos, financeiras e grandes empresas das quais as maiores são estrangeiras...

Compulsando as anotações evangélicas, vê-se o empenho de JESUS CRISTO quanto à valorização das crianças e mulheres. Enquanto isso verifica-se a pouca preocupação que a Justiça concede a essas duas faixas da população. Assim é que pouquíssimas são as Varas da Infância e Juventude, as quais vivem acumuladas de processos, poucos juízes, poucos funcionários e carência de recursos. Assim também é que muitos questionam a Lei Maria da Penha e a criação de suas Varas Especializadas.

Esse é um dos pontos falhos do Direito e da Justiça, fechando os olhos para injustiças graves que ocorrem contra a maioria da população, que se sente preterida e praticamente condenada a viver submissa à minoria todo-poderosa.

Pouca utilidade prática representa debatermos questões secundárias ou que só interessam às elites enquanto milhões de pessoas são tratadas friamente pelo Direito e, consequentemente, pela Justiça.

É preciso uma revisão da mentalidade dos teóricos e dos operadores do Direito em geral.

Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 23 de agosto de 2009

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