A igualdade e as distinções sociais
por Luiz Guilherme Marques.
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, promulgada na França em 02/10/1789, estabelece no seu art. 1º: “Os homens nascem livres e são iguais em direitos. As distinções sociais só podem fundamentar-se na utilidade comum.”
A “utilidade comum” justificadora das “distinções sociais” é uma expressão que me parece associada à previsão da segunda parte do art. 6º, que diz: “Todos os cidadãos são iguais a seus olhos (da lei) e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.”
As “distinções sociais”, então, só deveriam existir em decorrência das “virtudes” e “talentos” de cada cidadão.
É certo que as “virtudes” e “talentos” a que se refere o texto devem ser entendidos em função da cidadania e não com as “virtudes” e “talentos” enfocados sob outros ângulos.
A preocupação naquele momento era promover a igualdade social, que seria regra geral para os cidadãos, sendo a desigualdade social uma exceção somente aplicável àqueles que se destacassem por suas excepcionais qualidades pessoais benéficas à coletividade. Acresça-se a isso que não se autorizava distinguir alguém simplesmente porque fosse mais talentoso ou virtuoso se essas qualidades pessoais não revertessem para o bem comum.
Trata-se de um grande ideal, que não foi integralmente concretizado até hoje, uma vez que as “distinções sociais” ainda são deferidas levando-se em conta o dinheiro e o poder político que alguns apresentam. Estabeleceu-se esse paradigma como se ricos e poderosos fossem superiores pelo simples fato de deterem riquezas materiais e poder político.
As pessoas em geral são empolgadas com as riquezas materiais e o poder político e, mesmo quando não são ricas e poderosas, sentem-se felizes em acompanhar, mesmo que de longe, a vida dos ricos e poderosos.
O ingresso no Serviço Público para muitos é uma forma de crescimento no meio social. Todavia, a seleção de servidores públicos nos cargos providos por concurso tem sido feita levando-se em conta sobretudo a capacidade intelectual, sem avaliação aprofundada da vocação para servir, requisito esse que é primordial para o Serviço Público. Nos casos em que o critério é a eleição prevalece a capacidade de captar adesões, muitas das quais conseguidas através do condenável expediente da “compra de votos”.
Em muitas dessas situações as “distinções sociais” não beneficiam a coletividade e não se fundamentos nas “virtudes” e “talentos” cívicos, pois muitos trabalham para si próprios e não têm expressivas “virtudes” e “talentos” cívicos.
É preciso conscientizarmo-nos da necessidade de mudança de mentalidade e, em seguida, estudarem-se formas de seleção dos reais merecedores das “distinções”.
A “utilidade comum” justificadora das “distinções sociais” é uma expressão que me parece associada à previsão da segunda parte do art. 6º, que diz: “Todos os cidadãos são iguais a seus olhos (da lei) e igualmente admissíveis a todas as dignidades, lugares e empregos públicos, segundo a sua capacidade e sem outra distinção que não seja a das suas virtudes e dos seus talentos.”
As “distinções sociais”, então, só deveriam existir em decorrência das “virtudes” e “talentos” de cada cidadão.
É certo que as “virtudes” e “talentos” a que se refere o texto devem ser entendidos em função da cidadania e não com as “virtudes” e “talentos” enfocados sob outros ângulos.
A preocupação naquele momento era promover a igualdade social, que seria regra geral para os cidadãos, sendo a desigualdade social uma exceção somente aplicável àqueles que se destacassem por suas excepcionais qualidades pessoais benéficas à coletividade. Acresça-se a isso que não se autorizava distinguir alguém simplesmente porque fosse mais talentoso ou virtuoso se essas qualidades pessoais não revertessem para o bem comum.
Trata-se de um grande ideal, que não foi integralmente concretizado até hoje, uma vez que as “distinções sociais” ainda são deferidas levando-se em conta o dinheiro e o poder político que alguns apresentam. Estabeleceu-se esse paradigma como se ricos e poderosos fossem superiores pelo simples fato de deterem riquezas materiais e poder político.
As pessoas em geral são empolgadas com as riquezas materiais e o poder político e, mesmo quando não são ricas e poderosas, sentem-se felizes em acompanhar, mesmo que de longe, a vida dos ricos e poderosos.
O ingresso no Serviço Público para muitos é uma forma de crescimento no meio social. Todavia, a seleção de servidores públicos nos cargos providos por concurso tem sido feita levando-se em conta sobretudo a capacidade intelectual, sem avaliação aprofundada da vocação para servir, requisito esse que é primordial para o Serviço Público. Nos casos em que o critério é a eleição prevalece a capacidade de captar adesões, muitas das quais conseguidas através do condenável expediente da “compra de votos”.
Em muitas dessas situações as “distinções sociais” não beneficiam a coletividade e não se fundamentos nas “virtudes” e “talentos” cívicos, pois muitos trabalham para si próprios e não têm expressivas “virtudes” e “talentos” cívicos.
É preciso conscientizarmo-nos da necessidade de mudança de mentalidade e, em seguida, estudarem-se formas de seleção dos reais merecedores das “distinções”.
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 21 de agosto de 2009
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