A sociedade sob liberdade vigiada
por Alberto Nogueira Júnior
O jornal “O Globo”, de 14.10.2007, caderno “O Mundo”, p. 39, publicou interessante matéria intitulada – “METRÓPOLES SUPERVIGIADAS”, a respeito de monitoramento eletrônico em vias públicas nas cidades de Londres, Paris e Nova York. Cartões magnéticos contendo “chips” armazenam informações sobre os gastos dos consumidores, e os repassam imediatamente aos órgãos de segurança pública interna; câmeras de televisão nas ruas; até uma espécie de “planador”, de cerca de um metro de largura e de 60 centímetros de comprimento permitiria à polícia francesa vigiar “cidades, bairros e monitoras protestos” de forma mais sutil e barata, em lugar dos tradicionais helicópteros. Em Nova York, ainda de acordo com a mesma matéria, “da frota de ônibus de Manhattan, 122 já têm câmeras internas”, e o Prefeito “já iniciou os trabalhos para ampliar a vigilância eletrônica” exigindo “que a estatal que controla os transportes da cidade, a MTA, acelere a instalação de câmaras em ônibus e vagões do metrô”, em número de quase duas mil.
Muitas outras situações poderiam ter sido mencionadas, como a possibilidade de “grampeamento” de telefones particulares por suspeita de terrorismo, diretamente pelos órgãos de segurança interna, sem necessidade de obtenção de prévio mandado judicial, ou a transferência de dados pessoais dos passageiros de aviões para os EUA. O Brasil ainda não chegou a esse estágio, ao menos no âmbito da esfera pública. Basta olhar para os lados e acima, todavia, e logo se perceberá câmeras de vigilância em estabelecimentos bancários e centros comerciais, e, em algumas cidades, há câmeras de televisão monitorando as principais vias de trânsito. Já na órbita da Administração Fiscal, estamos prestes a entrar na fase do pleno intercâmbio de dados cadastrais entre a Secretaria da Receita Federal e as entidades privadas de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA. De fato, a Secretaria da Receita Federal pretende levar a protesto os créditos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor não compense a propositura de uma ação de execução fiscal. A idéia é a de deixar o contribuinte inadimplente à margem de qualquer financiamento público ou privado, e ele só poderá excluir seu nome do banco de dados dos serviços privados de proteção ao crédito ou pagando seu débito fiscal, mais os custos desses serviços, ou mediante ordem judicial. Isso, sem qualquer necessidade da aprovação prévia do Anteprojeto da Lei de Execução Fiscal Administrativa, falácia que demandaria comentários mais extensos do que os permitidos nesta coluna. Os bancos de dados da Administração Tributária Federal e dos Serviços Privados de Proteção ao Crédito que estão prestes a se comunicarem, mas hoje em dia há casos de outros órgãos públicos, como os Tribunais, que estão a comunicar-se com bancos de dados de outros órgãos públicos – assim, por exemplo, com o banco de dados do BACEN, para fins de realização da “penhora on line” -, e também com bancos de dados de empresas privadas – como as empresas de seguros.
Em meio a tudo isso, e para muito além, encontra-se o cidadão, completamente desprotegido, invadido em sua intimidade, tornado público em detalhes que, muitas vezes, nem ele mesmo terá a mais remota lembrança, e sem qualquer possibilidade de controlar, seja administrativamente, seja judicialmente, quem terá tido acesso às informações que lhe dizem respeito, para que finalidade, por quanto tempo permanecerão armazenadas, de que modo estarão sendo protegidas. A Lei do Habeas Data não abrange esses tópicos. E simplesmente não existe qualquer autoridade administrativa competente para fiscalizar a coleta, a manutenção, o tratamento que os dados recebem pelo serviço público ou privado que os detém ou produz, a finalidade para a qual foram coletados, para quem pretende-se transferi-los, e por quanto tempo poderão permanecer armazenados. Muito menos, alguma autoridade administrativa que tenha não só essas competências legais, mas também pessoal e recursos financeiros e materiais. Há modelos variados no Direito Comparado – agências, ombudsman, autarquias, em geral – mas, no Brasil, simplesmente não há coisa alguma. Quem fiscaliza e garante que uma interceptação telefônica tenha sido feita somente depois de autorizada judicialmente? Pior: quem fiscaliza e garante que tenha sido a Polícia, ou um órgão de segurança interna, quem tenha procedido àquela interceptação telefônica somente depois de autorizado judicialmente? Pior ainda: e quem garante que a Polícia, ou outro órgão de segurança interna, só esteja procedendo a interceptações telefônicas depois de autorizado judicialmente? A ANATEL? Ridículo. Ou já se caiu no esquecimento o episódio em que Ministros do STF reclamaram publicamente de que teriam sido “grampeados” em seus telefones? É claro, depois tudo ficou como uma espécie de “mal entendido”. E como poderia ser de outra forma, se os responsáveis pelos “grampos” fossem, por exemplo, policiais federais? Que outra Polícia poderia investigar a Polícia Federal? Somente seu controle interno? É muito pouco, não só para os Ministros do STF, mas para os cidadãos em geral. Do lado fiscal, a insegurança também é completa. Quem fiscaliza e garante que os dados fiscais dos contribuintes não estão sendo comercializados? Pior: quem fiscaliza e garante que não estejam sendo comercializados para fins criminosos? Mas já não aconteceram casos, aqui e ali, de contribuintes que descobriram, surpresos, contas bancárias abertas com seus números de CPF, sem que fizessem a menor idéia de como isso aconteceu? De centenas de aposentados que viram-se, do dia para a noite, com seus nomes incluídos no SPC e no SERASA por empréstimos que não haviam feito, mas para os quais usaram seus números de CPF e demais dados de seus benefícios ?
Já passou da hora de o Brasil sair desse marasmo, dessa aparente tranqüila segurança que a inércia e a ignorância dão, e começar a enfrentar a realidade – inclusive, a realidade eletrônica, virtual. Os direitos mais fundamentais dos cidadãos estão a ser desrespeitados todo dia, mas aqui não se fala nisso. Por alguma razão, parece que o Brasil escolheu seguir o mito da lógica do avestruz – escondendo-se o rosto em algum buraco, e fingindo-se de morto, espera-se que o problema vá embora. Nunca soube de algum avestruz que houvesse escapado de virar almoço do predador usando semelhante estratégia. E não tenho motivo algum para imaginar que tenhamos melhor sorte enquanto permanecermos dormindo em nosso eterno berço esplêndido, esperando que alguma mágica, e não o nosso trabalho e a nossa vigilância, façam concretizar-se o devido respeito às nossas liberdades e aos nossos direitos fundamentais. Urge a aprovação de uma Lei de Proteção aos Dados Pessoais e de Acesso à Informação Pública.
Por último: não estamos atrás apenas dos europeus em matéria de proteção aos direitos pessoais e de acesso à informação pública. Também estamos atrás da Argentina. Pois é: os hermanos são o único País da América Latina para o qual os serviços públicos e privados europeus podem transmitir dados e informações eletrônicos, com nível de garantia equivalente ao praticado na União Européia. Resultado: investimentos e respeito aos direitos fundamentais. Nada mal, não acham?
Muitas outras situações poderiam ter sido mencionadas, como a possibilidade de “grampeamento” de telefones particulares por suspeita de terrorismo, diretamente pelos órgãos de segurança interna, sem necessidade de obtenção de prévio mandado judicial, ou a transferência de dados pessoais dos passageiros de aviões para os EUA. O Brasil ainda não chegou a esse estágio, ao menos no âmbito da esfera pública. Basta olhar para os lados e acima, todavia, e logo se perceberá câmeras de vigilância em estabelecimentos bancários e centros comerciais, e, em algumas cidades, há câmeras de televisão monitorando as principais vias de trânsito. Já na órbita da Administração Fiscal, estamos prestes a entrar na fase do pleno intercâmbio de dados cadastrais entre a Secretaria da Receita Federal e as entidades privadas de proteção ao crédito, como o SPC e o SERASA. De fato, a Secretaria da Receita Federal pretende levar a protesto os créditos inscritos em Dívida Ativa da União, cujo valor não compense a propositura de uma ação de execução fiscal. A idéia é a de deixar o contribuinte inadimplente à margem de qualquer financiamento público ou privado, e ele só poderá excluir seu nome do banco de dados dos serviços privados de proteção ao crédito ou pagando seu débito fiscal, mais os custos desses serviços, ou mediante ordem judicial. Isso, sem qualquer necessidade da aprovação prévia do Anteprojeto da Lei de Execução Fiscal Administrativa, falácia que demandaria comentários mais extensos do que os permitidos nesta coluna. Os bancos de dados da Administração Tributária Federal e dos Serviços Privados de Proteção ao Crédito que estão prestes a se comunicarem, mas hoje em dia há casos de outros órgãos públicos, como os Tribunais, que estão a comunicar-se com bancos de dados de outros órgãos públicos – assim, por exemplo, com o banco de dados do BACEN, para fins de realização da “penhora on line” -, e também com bancos de dados de empresas privadas – como as empresas de seguros.
Em meio a tudo isso, e para muito além, encontra-se o cidadão, completamente desprotegido, invadido em sua intimidade, tornado público em detalhes que, muitas vezes, nem ele mesmo terá a mais remota lembrança, e sem qualquer possibilidade de controlar, seja administrativamente, seja judicialmente, quem terá tido acesso às informações que lhe dizem respeito, para que finalidade, por quanto tempo permanecerão armazenadas, de que modo estarão sendo protegidas. A Lei do Habeas Data não abrange esses tópicos. E simplesmente não existe qualquer autoridade administrativa competente para fiscalizar a coleta, a manutenção, o tratamento que os dados recebem pelo serviço público ou privado que os detém ou produz, a finalidade para a qual foram coletados, para quem pretende-se transferi-los, e por quanto tempo poderão permanecer armazenados. Muito menos, alguma autoridade administrativa que tenha não só essas competências legais, mas também pessoal e recursos financeiros e materiais. Há modelos variados no Direito Comparado – agências, ombudsman, autarquias, em geral – mas, no Brasil, simplesmente não há coisa alguma. Quem fiscaliza e garante que uma interceptação telefônica tenha sido feita somente depois de autorizada judicialmente? Pior: quem fiscaliza e garante que tenha sido a Polícia, ou um órgão de segurança interna, quem tenha procedido àquela interceptação telefônica somente depois de autorizado judicialmente? Pior ainda: e quem garante que a Polícia, ou outro órgão de segurança interna, só esteja procedendo a interceptações telefônicas depois de autorizado judicialmente? A ANATEL? Ridículo. Ou já se caiu no esquecimento o episódio em que Ministros do STF reclamaram publicamente de que teriam sido “grampeados” em seus telefones? É claro, depois tudo ficou como uma espécie de “mal entendido”. E como poderia ser de outra forma, se os responsáveis pelos “grampos” fossem, por exemplo, policiais federais? Que outra Polícia poderia investigar a Polícia Federal? Somente seu controle interno? É muito pouco, não só para os Ministros do STF, mas para os cidadãos em geral. Do lado fiscal, a insegurança também é completa. Quem fiscaliza e garante que os dados fiscais dos contribuintes não estão sendo comercializados? Pior: quem fiscaliza e garante que não estejam sendo comercializados para fins criminosos? Mas já não aconteceram casos, aqui e ali, de contribuintes que descobriram, surpresos, contas bancárias abertas com seus números de CPF, sem que fizessem a menor idéia de como isso aconteceu? De centenas de aposentados que viram-se, do dia para a noite, com seus nomes incluídos no SPC e no SERASA por empréstimos que não haviam feito, mas para os quais usaram seus números de CPF e demais dados de seus benefícios ?
Já passou da hora de o Brasil sair desse marasmo, dessa aparente tranqüila segurança que a inércia e a ignorância dão, e começar a enfrentar a realidade – inclusive, a realidade eletrônica, virtual. Os direitos mais fundamentais dos cidadãos estão a ser desrespeitados todo dia, mas aqui não se fala nisso. Por alguma razão, parece que o Brasil escolheu seguir o mito da lógica do avestruz – escondendo-se o rosto em algum buraco, e fingindo-se de morto, espera-se que o problema vá embora. Nunca soube de algum avestruz que houvesse escapado de virar almoço do predador usando semelhante estratégia. E não tenho motivo algum para imaginar que tenhamos melhor sorte enquanto permanecermos dormindo em nosso eterno berço esplêndido, esperando que alguma mágica, e não o nosso trabalho e a nossa vigilância, façam concretizar-se o devido respeito às nossas liberdades e aos nossos direitos fundamentais. Urge a aprovação de uma Lei de Proteção aos Dados Pessoais e de Acesso à Informação Pública.
Por último: não estamos atrás apenas dos europeus em matéria de proteção aos direitos pessoais e de acesso à informação pública. Também estamos atrás da Argentina. Pois é: os hermanos são o único País da América Latina para o qual os serviços públicos e privados europeus podem transmitir dados e informações eletrônicos, com nível de garantia equivalente ao praticado na União Européia. Resultado: investimentos e respeito aos direitos fundamentais. Nada mal, não acham?
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 16 de outubro de 2007