Suspensão da carteira com 20 ou 30 pontos?
por Marcelo José Araújo
Herança da greve nacional desencadeada pela classe dos caminhoneiros no ano passado, a discussão acerca do acúmulo de 30 pontos ao invés de 20 para fins de suspensão do direito de dirigir. De toda essa discussão a única questão que nos parece razoável é que qualquer modificação nesse sentido não estaria restrita a uma classe de profissionais do volante, mas a qualquer cidadão habilitado, pois não é preciso dizer quantos médicos, advogados, empresários, etc., teriam uma carteira de trabalho com registro de motorista profissional, também...
Sejam 20 ou 30 pontos, o fato é que uma ou outra graduação parece não ter critério técnico algum. O referencial de 20 pontos foi, na verdade, herdado do Regulamento do Código anterior, que em seu Art. 189 graduava as multas dos Grupos I,II,III e IV a somatória de 8,7,5 e 3 pontos respectivamente, e sempre que fossem atingidos 20 pontos a infração subsequente teria o valor da multa aumentado 5 vezes. Essa regra foi aplicada apenas no Distrito Federal e já despertara para a comercialização de pontos.
O atual Código em seu Art. 259 prevê que no cometimento das infrações gravíssimas, graves, médias e leves haverá a somatória de 7,5,4e3 pontos respectivamente, e que ao atingir 20 pontos será suspenso o direito de dirigir. Como dissemos, sejam 20 ou 30 os pontos, como poderiam ser 15, 25 ou 50, não há um critério objetivo para explicá-lo. O mais grave não seria o aumento ou diminuição desse número, e sim sua alteração, pois ela causa uma desmoralização num sistema que boa parte dos estados brasileiros ainda tenta se adaptar de forma razoável. E o triste da história é que é fruto de um compromisso "político" de um governo que de uma hora para outra se viu refém de uma situação emergencial para a qual não estava preparado.
Para alguns especialistas o aumento da pontuação geraria impunidade, especialmente nas infrações de gravidade maior. Não concordamos com essa opinião, porque não devemos esquecer que muitas infrações de natureza gravíssima, além do valor pecuniário alto, trazem também a suspensão da carteira como penalidade prevista (velocidade excessiva, ingestão de álcool, falta de capacete, etc.) , além da pontuação, e por isso que comentamos que nossa preocupação está centrada na desmoralização decorrente da mudança, seja por aumento ou diminuição. Aliás, lembramos que essa mudança ainda é um projeto, pois, em face das notícias, já tem gente utilizando a nova somatória para avaliar sua situação, o que, logicamente, (ainda) não procede.
Artigo incluído no site, em abril de 2002
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 30 de dezembro de 2002