Preclusão - Constituição e Processo

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ÍNDICE: I – INTRODUÇÃO. II - LIMITES À RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO: ANÁLISE DO INSTITUTO SOB O VIÉS DE PRINCÍPIO, E OS VERDADEIROS PRAZOS PEREMPTÓRIOS. III - NECESSIDADE DE PONDERADA RELATIVIZAÇÃO DA PRECLUSÃO: ANÁLISE DO INSTITUTO SOB O VIÉS DE TÉCNICA, E OS PRAZOS DILATÓRIOS. IV – CONCLUSÃO. V – REFERÊNCIAS DOUTRINÁRIAS.

I - INTRODUÇÃO

Tem-se com este conciso ensaio a árdua, mas relevante tarefa, de se levantar as centrais ponderações sobre a preclusão processual e sua relação com a segurança jurídica (em suas variadas acepções), e outros recorrentes temas diretamente relacionados, como a efetividade do feito e os corolários do devido processo legal. Para tanto nos valeremos de firmes e inafastáveis noções de direito público e constitucional, ao lado de conceitos consagrados na dogmática processual.

Voltando-se os olhos à Teoria Geral do Processo, é de se referir, preliminarmente, que embora neste espaço se proponha uma reflexão maior sobre a preclusão processual frente aos cânones constitucionais, a ponto de ser sugerida a redução do campo de sua incidência especialmente em face da preservação do direito à prova, em mais de uma oportunidade irá se ressalvar a sua importância para o sistema processual, a ponto da preclusão ser compreendida como princípio – a justamente impor significativa atenção na disciplina de sua ponderada relativização no caso concreto

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Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 10 de agosto de 2010

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