A Reparação dos Danos Causados pelo Delito (art. 387, IV do CPP) e os Corolários da Ampla Defesa e do Contraditório
por Pedro H. S. Pereira..
RESUMO: Dentre as modificações trazidas com a reforma feita no CPP através da Lei 11.719/08, está a inserção do inciso IV ao art. 387, que versa acerca da reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido. Acontece que tal modificação legislativa, conforme interpretação doutrinária e jurisprudencial, fere frontalmente os corolários da ampla defesa e contraditório, vez que p arbitramento de indenização pelo juiz na sentença, sem que tenha havido pedido anterior, não oportuniza à parte ré, a demonstração da procedência ou descabimento da reparação.
PALAVRAS-CHAVE: Contraditório. Ampla Defesa. Reparação de danos.
Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 2 de agosto de 2010
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