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PERDA DO MANDATO POR INFIDELIDADE PARTIDÁRIA

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SUMÁRIO:1. HISTÓRIA DOS PARTIDOS POLÍTICOS NA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 2. PARTIDOS POLÍTICOS E SUA ATUAL CONCEPÇÃO 3. DA FILIAÇÃO PARTIDÁRIA 4. SISTEMA REPRESENTATIVO E PLURIPARTIDARISMO 5. FIDELIDADE PARTIDÁRIA 6. A RESOLUÇÃO 22.610/2007 DO SUPERIOR ELEITORAL ELEITORAL 7. POSIÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL 8. CONCLUSÃO 9.REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

RESUMO

O estudo em análise visa esclarecer a situação da perda do mandato parlamentar por conta da infidelidade partidária. Para tanto, foi abordada de forma sintética a evolução histórica dos partidos políticos no Brasil, sua natureza jurídica, e as diferenças ideológicas entre os muitos partidos existentes, subsumindo-se ao contexto constitucional atual de pluripartidarismo. Foi analisado o procedimento de filiação partidária, bem como a influência da propaganda partidária no convencimento dos eleitores, sobretudo na eleição proporcional, onde se é permitido o chamado “voto de legenda”. Foram analisadas decisões do Supremo Tribunal Federal que analisaram a fundo o tema, ressaltando a necessária fidelidade ao conteúdo programático do partido pelo qual se elegeu o detentor do mandato eletivo. Em suma, será demonstrada a coerência de interpretação no sentido de se atribuir ao partido o mandato eletivo obtido mediante a eleição proporcional, analisando-se aspectos legais e constitucionais.

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Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 30 de julho de 2010

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