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Rio de Janeiro aprova projeto de Lei que dispõe sobre a utilização do uso de precatório alimentar para compensação do crédito tributário estadual

A Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou dia 18/01/2010, projeto de lei nº. 2768/2009 que autoriza o Fisco RJ a compensar créditos inscritos em dívida ativa com precatório DE NATUREZA ALIMENTAR.

O texto foi proposto pelo próprio Governo Fluminense no fim do ano passado, porém, sofreu diversas alterações e foi enviado para sanção do governador Sérgio Cabral.

Com a sanção da lei, as empresas do Rio de Janeiro não precisarão mais socorrer-se ao Poder Judiciário a fim de compensar Tributos Estaduais com precatório de natureza alimentar, pelo menos até que cumpram as diretrizes da referida Lei Estadual.

Há certos requisitos a serem preenchidos para que o contribuinte do Estado do Rio possa utilizar essa forma de extinção de créditos tributários.

Conforme dispõe o artigo 1ª inciso IV:

    O crédito inscrito em divida ativa a ser compensado tenha data de inscrição anterior a 1º de Janeiro de 2007.

Isso quer dizer que os créditos inscritos em dívida ativa posterior a essa data não poderão ser compensados administrativamente.

O texto aprovado pelos deputados estaduais é ainda mais favorável aos contribuintes inadimplentes com o Fisco do Rio, pois ele prevê que os débitos tributários inscritos em divida ativa até 1º de janeiro de 2007, possam ser compensados integralmente com precatório de natureza ALIMENTAR

Ainda há por parte do Governo restrição a utilização da compensação mensal dos créditos Tributários com precatório alimentar, porém esse instituto aguarda julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no Recurso Extraordinário nº. 566349.

A compensação de tributos Estaduais com precatórios não alimentares já foi considerada constitucional pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), ao analisar a ação direta de inconstitucionalidade (Adin) no 2.851, em dezembro de 2004, em face da lei 1.142/2002, do Estado de Rondônia.

Hoje, o Rio de Janeiro deve cerca de R$ 2,5 bilhões em precatórios. E sua dívida ativa está em torno de R$ 28 bilhões, segundo dados da Secretaria do Tesouro Nacional.

Leis que permitem essa compensação já foram adotadas em outros Estados. No Distrito Federal, com a Lei no 29.666, de outubro de 2008. E no Paraná, com a Lei nº 14.606, de 2005, Rondônia Lei 1.142/2002, que permite que empresas compensem seu débito declarado do ICMS com precatórios não alimentares.

O Estado de São Paulo também já editou Lei semelhante, que vigorou por um determinado tempo, a Lei 10.339/99, Ocorre que essa Lei foi revogada pelo artigo 1º da Lei nº 12.683 de 26.07.2007, pelo Governo (Serra).

De outra banda, há um projeto de Lei o qual tramita pela Assembléia Legislativa do Estado de São Paulo, que dispõe sobre a compensação de créditos tributários do Estado, e dá outras providências.

Projeto de Lei nº. 319/2008

    Artigo 1º - É assegurado ao contribuinte o direito à compensação, total ou parcial, de seus débitos tributários, inscritos ou não na Dívida Ativa, em cobrança administrativa ou judicial, com precatórios de natureza alimentícia vencidos contra o Estado.

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

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