Exame da OAB. Repercussão Geral
por Fernando Lima
Finalmente, chegou ao
Supremo Tribunal Federal, pela via do recurso extraordinário, a questão
da inconstitucionalidade do Exame da OAB, que nega a milhões de bacharéis
em direito, já diplomados pelas nossas instituições de ensino superior,
o direito fundamental do exercício da advocacia, consagrado pelo inciso
XIII do art. 5º da Constituição Federal.
O recurso extraordinário
seria, a rigor, a penúltima etapa do controle difuso de constitucionalidade,
porque após uma decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal pela
inconstitucionalidade, que teria apenas efeitos “inter partes”,
caberia ao Senado Federal, nos termos do inciso X do art. 52 da Constituição
Federal, “suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada
inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal”.
Nesse caso, então, os efeitos passariam a ser “erga omnes”, se
e quando o Senado Federal decidisse suspender a execução da norma
inconstitucional, ou seja, nenhum bacharel em direito, no Brasil, poderia
continuar sendo obrigado a fazer o Exame da OAB, como condição para
o exercício da advocacia.
O Recurso Extraordinário, previsto no inciso III do art. 102 da Constituição Federal, permite a impugnação, perante o Supremo Tribunal Federal, de decisões de única ou última instância que envolvam matéria constitucional:
“Art. 102, III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
No entanto, para que
o recurso extraordinário seja aceito pelo Supremo, é preciso
que exista, ainda, a chamada repercussão geral, criada pela Emenda
Constitucional nº 45/2004. No próprio “site” do Supremo Tribunal
Federal, existem as seguintes informações a respeito da repercussão
geral:
“A
Repercussão Geral é um instrumento processual inserido na Constituição
Federal de 1988, por meio da Emenda Constitucional 45, conhecida como
a “Reforma do Judiciário”. O objetivo desta ferramenta
é possibilitar que o Supremo Tribunal Federal selecione os Recursos
Extraordinários que irá analisar, de acordo com critérios de relevância
jurídica, política, social ou econômica. O uso desse filtro recursal
resulta numa diminuição do número de processos encaminhados
à Suprema Corte. Uma vez constatada a existência de repercussão geral,
o STF analisa o mérito da questão e a decisão proveniente dessa análise
será aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos
idênticos. A preliminar de Repercussão Geral
é analisada pelo Plenário do STF, através de um sistema informatizado,
com votação eletrônica, ou seja, sem necessidade de reunião física
dos membros do Tribunal. Para recusar a análise de um RE são necessários
pelo menos 8 votos, caso contrário, o tema deverá
ser julgado pela Corte. Após o relator do recurso lançar no sistema
sua manifestação sobre a relevância do tema, os demais ministros
têm 20 dias para votar. As abstenções nessa votação são consideradas
como favoráveis à ocorrência de
repercussão geral na matéria. (Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/
Registre-se, apenas “en
passant”, que já está sendo questionada como inconstitucional essa
exigência da “repercussão geral”, porque restringiria indevidamente
a competência do Supremo Tribunal Federal, impedindo a solução de
controvérsias constitucionais e prejudicando, consequentemente, o controle
de constitucionalidade de leis e atos normativos, que assim poderão
continuar produzindo efeitos, mesmo em conflito com a Constituição.
(Veja
a notícia)
Registre-se, também,
que existe um pequeno equívoco nesse texto informativo do Supremo Tribunal
Federal, quando ele afirma: “o STF analisa o mérito da questão
e a decisão proveniente dessa análise será
aplicada posteriormente pelas instâncias inferiores, em casos idênticos
.“ Na verdade, será aplicada, ou não. O equívoco consiste
em que as instâncias inferiores não serão obrigadas a seguir a decisão
do Supremo Tribunal Federal, a não ser que este aprove, posteriormente,
mediante decisão de dois terços dos seus membros, uma súmula vinculante,
referente, neste caso, ao Exame da OAB, nos termos do art. 103-A da
Constituição Federal, também introduzido pela Emenda Constitucional
nº 45/2004. A decisão do Supremo, no âmbito do controle difuso de
constitucionalidade, tem efeitos restritos, “inter partes”, apenas.
Na hipótese da declaração de inconstitucionalidade, na decisão de
um recurso extraordinário, os efeitos somente poderiam ser “erga
omnes”, se o Senado Federal, depois, suspendesse a execução da norma
inconstitucional, conforme já foi dito anteriormente.
É verdade que existe
uma tendência de que as instâncias inferiores sigam a decisão do
Supremo Tribunal Federal, mas não existe, absolutamente, essa vinculação,
quando se trata de uma Decisão referente a um recurso extraordinário.
A vinculação obrigatória ocorre apenas nas decisões do controle
concentrado e nas súmulas vinculantes.
Existe, ainda, a questão
da “súmula impeditiva de recurso”, prevista no art. 518 do Código
de Processo Civil, na redação da Lei nº 11.276/2006: "o juiz
não receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em
conformidade com súmula do Superior Tribunal
de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal".
Mas é evidente
que a Decisão do Supremo Tribunal Federal, referente a um recurso extraordinário,
isoladamente, sem que tenha havido ainda a edição de qualquer tipo
de súmula, vinculante ou comum, não terá o condão de fazer com que
“a decisão proveniente dessa análise (seja) aplicada posteriormente
pelas instâncias inferiores, em casos idênticos”,
como consta do Informativo do Supremo Tribunal Federal acima transcrito.
Mas o mais importante,
no momento, é que o Ministro Marco Aurélio, Relator do RE 603583-RS,
manifestou-se favoravelmente à existência da repercussão geral
(veja
aqui o pronunciamento) e
a Decisão do Plenário virtual, de 11.12.2009, pode ser considerada
unânime: “O Tribunal reconheceu a existência de repercussão
geral da questão constitucional suscitada. Não se manifestaram os
Ministros Cármen Lúcia e Carlos Britto.”
(Veja
aqui)
No fecho de seu pronunciamento,
porém, disse o Ministro Marco Aurélio:
“No mais, está-se
diante de situação concreta retratada em inúmeros processos. Bacharéis
em Direito insurgem-se nos diversos
órgãos do Judiciário contra o denominado Exame de Ordem, que, segundo
argumentam, obstaculiza de forma setorizada, exclusivamente quanto a
eles, o exercício profissional.
O Supremo há de pacificar a matéria, pouco importando em
que sentido o faça. 3. Manifesto-me pela existência
de repercussão geral.”
Evidentemente, o Supremo
Tribunal Federal deverá pacificar a matéria, no desempenho de
sua função de guardião da Constituição. Não é mais possível
que o Exame da OAB continue sendo aplicado aos bacharéis em direito,
apenas aos bacharéis em direito, sob a injurídica, capciosa, desonesta
e ridícula alegação de que ele é necessário, para resguardar os
interesses da sociedade contra advogados que não tivessem a mínima
qualificação profissional.
Não é possível
que qualquer pessoa medianamente inteligente não consiga entender que
esse exame fere o princípio constitucional da igualdade. Apenas para
exemplificar: se um exame desse tipo fosse necessário na área jurídica,
com maior razão ainda ele seria necessário para os médicos e para
os engenheiros. Isso é evidente, e dispensa maiores explicações.
O único argumento dos
defensores do Exame da OAB é exatamente esse: ele seria necessário,
devido à proliferação dos cursos jurídicos de baixa qualidade. Mas
esse argumento não se sustenta, porque: a) a baixa qualidade não é
exclusiva dos cursos jurídicos, ela existe em todas as áreas; b) o
problema não ocorre apenas no ensino superior, mas principalmente no
ensino fundamental e no ensino médio; c) não compete à OAB avaliar
os cursos de direito, nem a qualificação profissional dos bacharéis
já diplomados pelas nossas instituições de ensino superior; d) a
competência para avaliar a qualidade do ensino pertence ao poder público
– basta ler, entre outros, o art. 209 da Constituição Federal; e)
mesmo que o exame fosse necessário, apenas para a área jurídica,
isso não o tornaria constitucional, evidentemente.
Portanto, não tem qualquer
fundamento afirmar que o Exame da OAB é necessário, porque não
compete à OAB, absolutamente, no Brasil, avaliar a qualidade do
ensino, mas ao poder público, ou seja, ao Ministério da Educação.
Em suma: o Exame da OAB
fere o princípio constitucional da isonomia, além de ser materialmente
inconstitucional, porque conflita com diversos dispositivos constitucionais,
a exemplo do art. 205 e do já citado art. 209 e, como se não bastasse,
ele é ainda formalmente inconstitucional, porque foi disciplinado e
regulamentado por um simples provimento do Conselho Federal da OAB,
que não tem competência para regulamentar leis e nem, muito menos,
para inovar a ordem jurídica.
O que é preciso,
evidentemente, é melhorar o ensino, no Brasil, desde o fundamental,
para que os alunos não cheguem à Universidade sem base, como denuncia
o Senador e Professor Cristovam Buarque. (veja
aqui o artigo)
Se, depois disso, depois
de dar ao ensino de base o mínimo necessário, o poder público entender
que, além de fiscalizar as instituições de ensino superior – todas
elas, evidentemente, e não apenas as da área jurídica – ainda seria
necessário um exame para avaliar o qualidade do ensino, bastaria que
o Congresso Nacional legislasse a respeito e que o Ministério da Educação
aplicasse esse exame – ou esses exames -, em todas as áreas do ensino
superior, para que nenhum advogado, ou médico, ou engenheiro, etc.,
pudesse receber um diploma profissional, sem estar devidamente qualificado
para o exercício da sua profissão, e para prejudicar a quem
quer que fosse.
Assim, como afirmou o
Ministro Marco Aurélio, o Supremo deverá pacificar a matéria,
mas “pouco importando em que sentido o faça?”
Neste ponto, ouso discordar
do Ilustre Ministro. Não sei o que ele pretendeu dizer com isso. É
claro que importará, e muito, em que sentido decida o Supremo Tribunal
Federal.
Em primeiro lugar,
“Lembrai-vos, juízes, de que vós julgais a causa do povo, mas ele
julga vossa justiça. E tal a grandeza e a miséria da vossa condição,
que dele não podeis ocultar nem as vossas qualidades nem os vossos
defeitos”. (Ruy Barbosa, no pedido de HC contra Floriano)
São quatro milhões
de bacharéis em direito impedidos de advogar, de acordo com os próprios
dirigentes da OAB. Se o Supremo mantiver esse exame inconstitucional,
todos eles, e suas famílias, continuarão a ser prejudicados pelos
interesses corporativos de alguns dirigentes da OAB e de muitos advogados,
que preferem fazer reserva de mercado, com medo da concorrência dos
novos profissionais. Se o Supremo Tribunal Federal, por um absurdo,
disser que o exame da OAB é constitucional porque é necessário,
o povo julgará a vossa justiça. O Supremo Tribunal Federal
perderá a credibilidade. O Brasil não terá uma Constituição verdadeira,
no sentido de uma lei fundamental, mas apenas uma folha de papel, que
poderá ser rasgada, sempre, ao sabor das conveniências de cada momento.
Se, ao contrário, o
Supremo Tribunal Federal decidir que o Exame da OAB é inconstitucional,
as conseqüências também serão enormes, para todos aqueles que se
beneficiam com ele. A Ordem dos Advogados do Brasil perderá grande
parte do seu poder, especialmente em relação às instituições de
ensino superior. Os cursinhos preparatórios para o Exame da OAB fecharão
as portas, ou terão que se dedicar apenas aos concursos públicos.
As editoras de livros jurídicos perderão também o faturamento
referente às obras destinadas à preparação para o Exame da OAB.
Muitos autores deixarão de lucrar, também, com a miséria alheia,
pouco se importando se o Exame é inconstitucional. Muitos advogados
incompetentes perderão seus clientes, para os novos profissionais que
chegarão ao mercado de trabalho da advocacia. Etc, etc.
Em compensação, o Ministério
da Educação poderá reassumir a sua função de fiscalizar e avaliar
os cursos superiores, inclusive os cursos de direito, e a OAB poderá
voltar a fiscalizar o exercício profissional da advocacia, especialmente
no que se refere à questão da ética profissional, abandonando os
seus dirigentes a pretensão de fiscalizar as universidades e os cursos
de direito.
Poderá também
ser criado, conforme dito anteriormente, um outro exame, destinado a
avaliar o ensino superior, mas realizado este pelo MEC, e não por uma
corporação profissional qualquer, que terá todo o interesse em barrar
o ingresso no mercado de trabalho de um número, que ela considere exagerado,
de novos profissionais. Esse exame deveria ser realizado durante o curso,
evidentemente, e não após a sua conclusão, porque não é possível
que o bacharel receba o seu diploma, que atesta a sua qualificação
profissional – de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação, art. 48 -, e seja depois reprovado em um exame qualquer,
que negue a existência dessa qualificação, como acontece com o Exame
da OAB. E o mais absurdo é que ainda existem professores de direito,
que aprovam esses bacharéis, durante todo o seu curso, e quando 80%,
ou mais, desses bacharéis, são reprovados no Exame da OAB, esses
mesmos professores dizem que o Exame é necessário!!!!!
Criado esse Exame do
MEC, à semelhança do que existe em muitos países, realizado
pelo poder público e não por uma corporação profissional –
um Exame de Estado, portanto – estariam resolvidos os dois
problemas fundamentais: a Constituição estaria sendo respeitada e
nós estaríamos evitando - na medida do possível, é claro -, a diplomação
de profissionais incompetentes.
Portanto, Ministro Marco Aurélio, importa, e muito, em que sentido o Supremo Tribunal Federal decida a questão da inconstitucionalidade do Exame da OAB. A decisão está entre rasgar a Constituição, para atender aos interesses de nossa mais poderosa corporação profissional, e de todos os que se beneficiam com esse Exame inconstitucional, ou fazer com que a Constituição prevaleça, para garantir os direitos fundamentais de milhões de brasileiros.
Enfim, Ministro: para
mim, pessoalmente, importa, e muito, em que sentido decida o Supremo
Tribunal Federal, porque eu assumi, há muitos anos, essa missão
de derrubar o Exame da OAB, devido à sua gritante inconstitucionalidade,
e devido às péssimas conseqüências que ele tem causado, dentre outras,
para o ensino jurídico, cujas faculdades estão sendo transformadas
em cursos preparatórios para o Exame da OAB, e até mesmo para a própria
Ordem dos Advogados do Brasil, que com ele perde o que ainda restava
de sua credibilidade, escancarando a sua opção corporativista.
Se o Supremo, no entanto, por um rematado absurdo, decidir que o Exame da OAB é necessário, será uma grande decepção, mas mesmo assim eu não abandonarei a minha causa, porque a Justiça é maior, sempre, do que alguns de seus julgadores.
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 26 de janeiro de 2010
Comentários
Prof. Fernando Lima,compartilho do seu pensamento, nao cabendo adicionar mais nada, porem ante ao poderio da Oab,vejo-me pessimista nesta alteração.Mas,isto não significa que a Justiça me desminta.
– janes domeneghni, aproximadamente 1 mês atrás.
Sabe que esta prova está me deixando doente. É tanta a frustração e sentimentos de incapacidade que acometem, que só resta a lamentação diária. A minha esperança é o julgamento desse Recurso pelo STF, que deverá julgar com muita justiça, pois os bacharéis de direito não merecem tamanho desaforo e não poderão morrer sem ter tido a oportunidade de advogar como sempre desejaram.
– Ângela, aproximadamente 1 mês atrás.
Este texto é simplesmente irretocável. Sublime e exemplar.
Como visto, a prova da OAB é imposto por meio de fundamentos corporativos, com intuito de reserva de mercado e para alimentar uma indústria milionária dos cursos preparatórios.
Temos que melhorar o ensino em todos os níveis e não criar barreiras para o exercício profisssional dos legitimamentes graduados.
– josé arlindo, aproximadamente 1 mês atrás.
Excelente matéria acerca dessa esdrúxula obrigatoriedade do exame da ordem como medidor de competências. Na verdade, a questão do corporativismo vai muito além do interesse por uma educação de qualidade. Enquanto isso, esses profissionais encontram-se podados do exercício profissional.
– carla rosanni brito cavalcanti branco, aproximadamente 1 mês atrás.
EXCELENTE!!!
– Caesar Santero, aproximadamente 1 mês atrás.
Parabéns!!!Fernando Lima pela materia vc disse tudo.
– Cassia, aproximadamente 1 mês atrás.
Dr. Fernando Lima, saudações minhas.
Muito oportuno todas as considereções pertinentes ao exame de ordem. Finalmente surge um ministro da Corte Maior para submeter o famigerado exame de ordem da oab ao instituto da Repercussão Geral. Resta saber se o Pretório Excelso, cumprirá aquilo que lhe é reservado pela Carta Magna, quando do julgamento pela Inconstitucionalidade ou não, da aplicação de exame "vestibular", verdadeiro "concurso público", imposto pelo conselho federal da oab aos bacharéis formados em direito, para habilitação ao magistério da advocacia.
Ora Dr. Fernando, Não faz sentido, como bem salientou V. Sa., a competência para fiscalizar os cursos de direito deveria ser matéria privativa do MEC.Destarte, o Art 54, XV,do referido diploma, in casu, a lei 8.906/94, assim estatui, ipsis verbis : Compete ao Conselho Federal:
XV - colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos, e opinar, previamente, nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação, reconhecimento ou credenciamento desses cursos;.
Resta demonstrado que a responsabilidade pela má formação atribuída pelos dirigentes da oab aos cursos jurídicos em funcionamento é da própria instituição, que fecha os olhos e nada fiscaliza, porque não dá dinheiro. Não obstante, imputa aos patronos dos estabelecimentos a baixa qualificação técnica dos bacharéis.Pari-passo, a cada trimestre multiplicam-se os "cursinhos", pró oab, muitos deles pertencentes a ex-presidentes de oab federal, notadamente, as seccionais, doutrinadores, legisladores, magistrados aposentados e muitas vezes os próprios gestores dos estabelecimentos jurídicos.
Com relação ao Art 8º,ainda, da referida lei, esse é de fazer vergonha. É uma afronta ao princípio da legalidade. Posto que, tal competência seria do Presidente da República, salvo melhor juízo, do Congresso Nacional.E não da OAB Federal.
Caso o STF julgue pela Constitucionalidade do referido exame de ordem, estará mais uma vez se ajoelhando ao interesse do corporativismo dessa instituição e tantos outros suga-sangues que se locupletam ilicitamente do suor de mais de 04 milhões de brasileiros, bacharéis diplomados pelo Brasil afora. Conclusão.....Puxa, passei 05 anos dentro de uma faculdade, gastei 60 mil reais, milhões de neurônios, abdiquei de estar junto de minha família, recebi um diploma de nível superior - Bacharel em Direito - E NÃO SOU NADA.
Como pode uma lei que não fere apenas um, mais vários princípios constitucionais, já aventados por V. Sa. se manter em vigor?
Repito, se o STF optar pela constitucionalidade desse desiderato, estará destruindo a já frágil democracia brasileira, em detrimento dos interesses corporativistas da Ordem dos Advogados do Brasil.
Caso exerça sua competência privatitiva, julgado o exame de ordem pela sua INCONSTITUCIONALIDADE, estará cumprindo seu papel e resguardando o mandamento nuclear que é o PRINCÍPIO.
Dr. Fernando. Para reflexão...Parabéns a "mãe" da justiça brasileira, porque de "pai", nós somos órfãos.
"O meu país tem sido pobre e fraco porque não teve bastantes filhos ricos de desinteresse e fortes de crença" ( Olavo B.C. dos G. Bilac-Caçapava,SP, Jul 1918)
bacharel em direito
– JOSÉ JÚNIOR ÁVILA PINTO, aproximadamente 1 mês atrás.
Peço respeitosa vênia ao professor, mas não há como comparar cursos de Direito, Engenharia e Medicina. Esses dois últimos, são dificílimos (poucos "sobrevivem"). Cursar Direito é fácil demais, formar-se nesse curso idem. Exercê-lo é difícil. Há assaltantes de banco, quadrilheiros, assassinos cursando Direito, de tão fácil que está, devido à proliferação de faculdades de Direito. Advocacia é uma das mais nobres e exigentes profissões. Requer-se moral ilibada, conhecimento jurídico, cultura geral, alto nível de instrução, coragem e amor pela profissão. Estuda-se demais, lê-se demais, todos os dias. Se não houver persistência e disciplina, desiste-se. É um árduo caminho. Sou a favor da manutenção da prova da Ordem.
– Shen, aproximadamente 1 mês atrás.
concordo plenamente com o tema a ser debatido neste artigo pois não podemos permitir que arbitrariedades e inconstitucionalidades contineum a existir em nosso meio juridico e principalmente que seja feito mediante inconstitucionalidade o exame da OAB,ordem essa que é responsável pela fiscalização daqueles que são operadores do Direito,direito esse em que na universidade aprendemos a realizalo de acordo com a costituição e não em seu desacordo,estando assim dando todo respaldo para que se prevaleça a justiça e nada mais que a justiça e a equidade para que a decisão que seja tomada para este caso atenda aos principios que estejam de acordo com a Constituição Federal que é nossa Carta Magna.
– Anderson Roberto, aproximadamente 1 mês atrás.
Entramos no ano em que se iniciarão as obras para a copa do mundo de 2014 e ainda estamos acostumados a aceitar tudo que determinadas classes de profissionais exigiram no passado dos governantes através de suas influências com determinados setores públicos, dentre os quais temos o judiciário.
Em determinados países a seleção de advogado é realizada de forma mais benéfica possível ao recém-formado, de forma a inseri-lo no conselho de classe, bem como na sociedade.
O nível educacional de um país igual ao nosso é muito baixo(muito mais nas escolas públicas quanto nas escolas particulares), e ainda existe a OAB influenciando o judiciário para que mantenha o exame da ordem em todo país.
Se o Ministério da Educação não tem capacidade para avaliar os curso superiores do Brasil (os quais atendem suas exigências, avaliações e fiscalizações) deve de imediato criar mecanismos que o façam, ou seja, colocar a disposição dos Conselhos de Classes que criem e mantenham em funcionamento cursos que possam atender suas exigências e as do mercado, e que após finalizar o curso os profissionais possam ser avaliados pelo Ministério da Educação.
Os profissionais de níveis técnicos, tecnólogos e superiores de todos os ramos de atividades, devem atender as determinações do MEC e não da classe que representa o profissional.
Se o objetivo do exame de ordem é selecionar os melhores profissionais para atuar na advocacia, os conselhos de medicina também devem adotar os mesmos critérios, bem como o conselho de pedagogia, contabilidade e os demais cursos.
Minha opinião é a de que todos os profissionais devem ser avaliados no final de seus cursos, para se ter um referencial do nível das escolas e faculdades existentes, e só depois exigir mudanças necessárias nas grades escolares.
Espero que o STF, o MEC e o governo se manifestem contra o exame da ordem dos advogados, ou criem exames para todas as classes de profissionais, dessa forma igualando todos.
At.
Irineu de Arruda Camargo
– Irineu de Arruda Camargo, aproximadamente 1 mês atrás.
Estou super feliz em saber que existe mentes brilhantes e abertas como a sua, pois concordo plenamente com a inconstitucionalidade deste exame. Por que só com a classe de advogados e porque a OAB não disponibiliza uma orientação eficaz aos profissionais que serão formados durante a graduação. É fácil cobrar resultados, porém flexibilizar e propor soluções mais amenas e impossível para os dirrigentes da OAB. Será possível que 5 anos de tanto estudo,dedicação, horas roubadas do convivio familiar não terá valor algum para aqueles que não conseguirem passar na peneira e viverão frustrados pra sempre?
– Cláudia Ribeiro, aproximadamente 1 mês atrás.
Na verdade a OAB seria mais justa se unisse ao MEC e o ajudassem a vistoriar as faculdades e os curso não somente num determinado periodo, porém de acordo com o seu poderio, deveriam fazê-lo rotineiramente. Inclusive, deveriam juntar ao MEC e exigirem mais das faculdades uma aplicabilidade das teorias ensinadas por elas.
Terminei minha faculdade e ja estou matriculada em um cursinho! A minha maior frustação é saber que não aproveitei bem o tempo nem para as questões teoricas da OAB (na maioria das provas, mtas questões são questionadas), nem me dediquei inteiramente à prática...ou seja...é mta pressão...vc não sabe o que é mais importante...Será que devo terminar o meu curso e me tornar um ilustre profissional: Ou devo me preocupar em formar e começar uma outra batalha muito pior que o vestibular, levando em conta que vc já estudou 5 anos e que seus familiares, parentes e amigos, além dos inimigos esperam ver você brilhando e caminhando com suas próprias pernas...
Na minha opinião...é mto mais que inconstitucional...é deprimente...triste...desolador...etc!
Vou cotinuar a minha batalha estudando, se não conseguir passar no exame controvertido e com questões controvertidas...continuarei estudando!
Obs> São mtas questões - qualidade x quantidade
-Todas as provas existem questões mau elaboradas! Ora não são os senhores perfeitos e mais sábios que são responsáveis pelos msms:
-Os recursos são julgados sem critérios...
-etc...etc
(desculpem a pontuação pois o meu comp. está com configuração errada)
Abraços
– karine, aproximadamente 1 mês atrás.
Ora, ora, senhoras e senhores, convenhamos que o famigerado exame da OAB - prova de múltipla escolha - não exige do candidato nada mais que conhecimentos jurídicos, que o candidato apreendeu – ou deveria ter apreendido- nos cinco longos anos em que lustrou os bancos escolares.
Visto por esse ângulo, não mete medo algum no aluno que assimilou os ensinamentos recebidos.
Com a necessária vênia do ilustre professor, sou pela manutenção do exame da OAB. Mais ainda, um tipo semelhante de exame deveria ser obrigatórios na área de saúde, engenharia, etc.
– Gonçalo de Jesus, aproximadamente 1 mês atrás.
como já dizia o ditado popular "tudo que vem facil, vai facil". é inconstitucional!!!!!!!!!!!
vamos para com esta discursão e manter o exame de ordem, pois e para o bem de todos, digo vai ficar igual o jornalis, contabeis entre outros cursos que as pessoa só entram se foram pelo QI OU pelo afago de PAPAI OU MAMÃE. DEIXEM DE FRESCURA E ESTUDE PARA PASSAR POIS O PROFESSOR AI ENTROU PELA JANELA.
POIS COMO JÁ DIZ A ADVOGACIA SÃO PARA POUCOS É PARA QUEM TEM CORAGEM.
VAMOS PARA DE QUERER ACABAR COM A SELEÇÃO.
VOU PERGUNTAR A VOCÊS:
- POR QUE O MEC QUE ACABAR COM OS VESTIBULARES E UNIFICAR AS FEDERAIS. PARA MONOPOLIZAR O SISTEMA. SE O QUE GOSTO E MOSTRAR PARA NOSSOS PAIS QUE SOMOS CAPAZES, EU SOU...... VOCÊ É?
BOM ANO!
PARAENSE.
– haroldo paraense, aproximadamente 1 mês atrás.
É uma luta interessante,apesar de não acreditar num resultado positivo. O exame alimenta uma maquina que faltura alto ( cursinhos, editoras, faculdades e a propria OAB), duvido muito que quem se alimenta do desepero desses bachareis, queira deixar esse dinheiro de lado.
O exame só prova que o bacharel estudou e não a capacidade de advogar. Conheço muito que tem a carteira, porem não tem coragem nem de entrar num cartorio quanto mais numa sala de audiencia. Enquanto outros por nevorsivos, e não por conta de falta de conhecimento não conseguem fazer a prova.
Então concluo que o proprio mercado de trabalho pode fazer essa seleção, como em toda profissão pessimos profissionais não resistirão, e hoje já existe mecanismo, onde o cliente que for prejudicado pode buscar ressarcimento junto a justiça.
– celia , aproximadamente 1 mês atrás.
A OAB, alega que se faz necessario o exame para o exercicio da profissão então os Advogados que não fizeram o exame (os antigos ) não podem exercer a Advocacia estão impedidos pela ordem por que não cumpriram o estabelecido inclusi o presidente da Ordem
– Elias, aproximadamente 1 mês atrás.
Com relação a OAB e o Exame, é preciso separar as duas coisas. Primeiro: a OAB se utiliza de subterfúgios atacando os cursos de direito, porém ao longo da minha formação em uma Universidade, nunca, mas nunca mesmo recebi a visita sequer de um faxineiro da OAB; além do mais, falar que esse exame mede conhecimento, mentira! Basta fazer uma breve pesquisa nos TJs para ver o número de petições extintas por inépcia da parte, ou seja, a maior parte dos jovens advogados não sabem sequer preparar uma peça razoável. Lembrando que esses "profissionais" passaram pelo exame. Agora, cabe a OAB, precipuamente, fiscalizar esses indivíduos, o bom desempenho da profissão e sua relação correta com os seus clientes. Portanto, quanto ao exame, é preciso lembrar que este, não é inclusivo, e, sim, excludente. Sua função não é a de medir o simples conhecimento, caso fosse, as pessoas que o preparam fariam questões atuais e relacionadas com o ofício diário do advogado. Não concordam? Pois olhem a prova 2009.3, veja o número de questões que não condizem com a rotina do advogado, reparem p. ex., na questão 73, contida de erro material, e que sequer foi anulada. Devemos ser racionas ao criticar o exame de ordem, não sou contra. Sou contrário a sua metodologia, a sua ineficácia, seus fins amealhadores de recursos, sou contra advogados hipócritas que se travestem de uma peseudo-verdade repetida diversas vezes até que os mais incautos acreditem. Se realmente a OAB está preocupada com a qualidade no desempenho da profissão, porque não reciclar seus "experientes" advogados, aqueles p.ex. em que durante uma entrevista dizem que o prazo da prisão preventiva é de 83 dias, frase dita pelo advogado do gov. Arruda (preso), Dr. Geraldo Grossi, à imprensa, na semana passada. Espero, ansiosamente que o STF tome uma atitude séria e que prevaleça a verdade!
– Denis (Brasília, DF), 28 dias atrás.
Dr. Fernando, o Senhor para mim é um Gênio, já estava imaginando o senhor fazendo uma defesa oral em face a OAB no STF, pena que isso não é possível pelo cargo que ocupa entre outras coisas............ Explêndido, Magnifico, um abraço e que Deus nos ajude.
– Josué Sulzbch, 28 dias atrás.
Otima matéria - pela queda do exame da OAB
– Makalister Santos, 26 dias atrás.
Veja a atitude da cespe, que realiza o exame unificado , nao anulou questões com erro em seu enunciado, ou seja , sabe o que fica evedente é quanto maior a reprovação, mais inscritos para o proximo exame, deixo uma pergunta no ar que deve ser soberana a oab ou CF.
– WILSON, 26 dias atrás.
PARABÉNS PROFESSOR FERNANDO LIMA, PELO ARTIGO...
Só mais umas dicas:
a) Se 5 anos de estudos não capacitam um bacharel, será que uma prova irá fazê-lo?
b) As provas começaram com 25 perguntas, pularam para 50, depois para 75 e agora para 100; por fim, serão acrescentadas mais disciplinas, ou seja, quanto pior melhor para a OAB... !
c) Se a prova é tão fácil quanto muitos afirmam ou não tão difícil, porque os dirigentes da OAB como exemplo para a sociedade, também não o fazem-na? Bem como os representantes do MP, Defensores e talvez os Magistrados??
d) Cadê a prestação de contas de todos os valores arrecadados com as inscrições (R$ de 150,00 a 180,00 conforme o local ), para a prova do exame da ordem????
E lamentavelmente encontramos alienados, (como haroldo paraense) que acreditam nas historinhas que a dita prova é para resguardar a sociedade... E os que nunca fizeram o tal exame, como a grande maioria dos representantes da OAB, como fica? Deveriam moralmente, ser voluntários...
Isabela Andarolla
– isabela, 25 dias atrás.
para mim,o exame da ordem e um verdadeiro absurdo quantos bachareis formados,sem poder exercer a profissão vejamos,temos sim um orgão fiscalizador no pais,chama-se.MEC,e este e do governo federal(UNIÃO)a qual hj o supremo tribunal federal tem a chance de colocar a OAB,no seu lugar certo ou seja fiscalizar os profissionais em direito os advogados.no mais a repercussão e legitima,acredito sim que o supremo decidira pela extinção para respeitar a constituição do pais,me coloco em tistesa a todos meus cologas bachareis de brasil hj aproximadamente 4000.000(quatromilhoes impedidos de exercer a função de advogados,e seus custos livros materiais didaticos,e as mensalidades,pois e minha opnião e a favor da extinção do exame da OAB.em todo o territorio nacional.
– joão onivaldo faccio, 24 dias atrás.
Respondendo para Haroldo Paraense
Estou admirada que uma criatura que defende veementemente exame de ordem possa escrever desse jeito, feito um analfabeto!!
Se o exame de ordem realmente tivesse o objetivo de selecionar, vc Haroldo, estaria reprovado, caso já seja advogado, tenho a convicção que essa prova não avalia ninguém!!!!
Tenho pena dos seus clientes!!!! É lamentável ver profissionais assim!!!
– Cristina, 23 dias atrás.
Sabe quando isso poderá acontecer??? Veja o exame 2009.2 da OAB, o que eles fizeram com os candidatos, foi a gota d,agua!!!!!
– Robson Lemos, 22 dias atrás.
Tenho 46 anos de idade, colei grau em universidade reconhecida pelo MEC. No exame 3.2009 fiquei com 49 acertos, nenhuma questão foi anulada(tinha no minimo 03 questões para serem anuladas), trabalho como estagiario em escritório(fica a meus cuidados mais de 250 processos, nunca pequei em nenhum, sempre cumpri os prazos e fiz sozinho as elaboraçoes das inciais, contestações, petições e recuros, o douto Advogado já tem plena confinça nos meus trabalhos que apenas assina sem necessidade de corrigir ou ler. E, tudo isto não fale nada para a OAB. Continuo sendo estagiario com 46 anos de idade." Sem profissão" causando a mim e minha familia muita dor e humilhação. Será que um dia alguem vai critar ' CHEGA'.
– claudio, 19 dias atrás.
Aqui mais um homem de 46 anos que tambem levanta sua voz para denunciar os abusos cometidos por esta famigerada OAB.Participei de 2 exames de ordem.2009.2 e 2009.3.No primeiro cheguei a segunda fase e fui reprovado por ter feito a peça correta(IJ).Os que fizeram contestação,ação de consignação,reclamação e até notificação foram beneficiados pela loteria da sorte da OAB e passaram.Foram mais de 2 mil bacharéis em nosso país vítimas do genocídio acadêmico que a OAB promove todos os anos com este exame que só beneficia quem tem o bilhete premiado.Estou devolvendo minha carteira de estagiário a ordem e jamais voltarei a passar sequer pela porta deste clube do bolinha que se diz "guardião da constituição" mas não passa de "Clube da demagogia,arrogância e prepotencia".
– marcos, 18 dias atrás.
É LAMENTAVEL QUE NO BRASIL, NENHUMA AUTORIDADE CONSIGA VER O PORQUE DO EXAME DE ORDEM DA OAB. SO SERVE PARA ARRECADAR DINHEIRO PARA A CLASSE.MEU DEUS UM DIA ISSO VAI ACABAR.
– norival da silva bastos, 9 dias atrás.