Polícia Comunitária: modelo de policiamento ideal?
por André Abreu de Oliveira
Em tempos de grande aumento da violência social, como os que vivemos atualmente, as críticas e cobranças de alguns setores da sociedade não tardam a recair sobre a atuação das polícias. Entretanto, poucos lembram do que estabelece a Constitual Federal, em seu art. 144, caput, no tocante à segurança pública, isto é, que ela é responsabilidade de todos, e não só do Estado, tampouco só das polícias. E nem deveria ser diferente, pois um assunto de tamanha importância não poderia ser restringido às instituições policiais, já que estas, sozinhas, não possuem condições de resolver todos os problemas atinentes à segurança pública.
Exatamente nesse contexto, e em consonância com o preceito constitucional supramencionado, é que um certo modelo de polícia apresenta-se como o mais adequado modernamente — o de polícia comunitária. Neste, comunidade e polícia atuam conjuntamente. A primeira, dentre outras contribuições, expõe as peculiaridades e problemas locais; a segunda — a polícia —, utiliza-se de todo seu conhecimento técnico, aplicando-o conforme as particularidades destacadas pela comunidade.
Desse modo, percebe-se que a palavra-chave do modelo de polícia comunitária é parceria. Pois, segundo o Novo Dicionário Aurélio, parceria significa, em um de seus sentidos, “reunião de pessoas para um fim de interesse comum”. É essa a acepção da palavra que perfeitamente se encaixa no contexto de polícia comunitária, já que os integrantes da comunidade, fazendo valer sua cidadania, também assumem a responsabilidade pela segurança pública, solidariamente com a polícia, todos voltados para um mesmo objetivo, qual seja, da manutenção da ordem pública.
Outrossim, vale ressaltar que polícia comunitária não significa uma polícia débil ou apática. Se assim fosse, mais cedo ou mais tarde, acabar-se-ia por instaurar o caos e a desordem na sociedade, já que o convívio social exige limites a serem respeitados, cabendo ao Estado essa regulação. A própria sociedade legitima, em casos específicos, o uso da força pela polícia, decerto que estritamente dentro de uma legalidade e proporcionalidade. Logo, em situações extremadas, a utilização da força resta como meio necessário para o restabelecimento da ordem, evitando danos mais graves à coletividade. Assim, a polícia comunitária continua exercendo seu papel de polícia efetiva, contudo, com maior aproximação com a comunidade, o que, indubitavelmente, ocasiona um melhor relacionamento entre ambas, trazendo incontáveis benefícios para a segurança pública.
Além disso, a doutrina de polícia comunitária prega uma ampliação do campo de atuação das instituições policiais. Estas, ao conhecerem de perto os problemas locais, que não se resumem àqueles de segurança pública propriamente ditos, devem interceder também em outras necessidades da comunidade em que atuam, por exemplo, levando as carências da localidade às instituições competentes para resolvê-las. De qualquer modo, várias dessas problemáticas, não relacionadas diretamente à questão da segurança, se não solucionadas, acabam tendo reflexos nesta última.
Enfim, depois de todo o tempo de experiência com os modelos tradicionais de polícia, verifica-se que estes, apesar de possuírem pontos positivos, apresentam falhas que devem ser sanadas. Neste passo, o modelo de polícia comunitária, por todos os importantes aspectos expostos acima, que não se encerram neles, mostra-se como adequado e ideal mecanismo para proporcionar a devida efetividade ao direito fundamental da segurança pública, além de estar sintonizado com as diretrizes de um Estado Democrático de Direito. Isto em uma reunião de esforços por parte da polícia, comunidade e demais setores da sociedade, todos em prol de uma mesma finalidade: a promoção da segurança pública.
Revista Jus Vigilantibus, Domingo, 17 de janeiro de 2010
Comentários
Não é um modelo e sim uma filosofia ou doutrina de emprego da polícia, mormente a de polícia ostensiva.
– Joilson Gouveia, aproximadamente 2 anos atrás.
Trata-se de um texto cujo tema é de grande relevância na atualidade. O modelo da polícia comunitária tem sido aplicado em diversas localidades, tendo trazido interessantes resultados. Neste caminho, o Autor demonstra grande conhecimento da causa e consegue atrair o interesse do leitor nestas reflexões.
– Renato Barros, aproximadamente 2 anos atrás.
O acadêmico André Abreu foi buscar a acepção do significado de cada verbete no dicionário e fez um bom uso do emprego. A Lei Maior é realmente uma grande referência para exigir a responsabilidade não só do Estado quanto Instituição, como também de todos nós para atuarmos em prol da Segurança Pública. Parabéns! Espero receber outros artigos científicos escritos pelo colega André.
– Sandra Muniz, aproximadamente 2 anos atrás.
Prezado Sr. Joilson Gouveia,
A idéia de "modelo" não contradiz a de "filosofia", visto que, segundo o Dicionário Aurélio, o termo modelo tem o significado de "aquilo que serve de exemplo ou norma; molde", usado nessa concepção, por exemplo, em modelo literário. Por conta disso, os estudiosos do tema, quando fazem menção à polícia comunitária ou ao policiamento comunitário, empregam indistintamente os termos modelo ou filosofia. Só para citar alguns desses autores que utilizam o vocábulo "modelo" em referência ao policiamento comunitário, todos com trabalhos de grande aceitação e respeitabilidade publicados: Theodomiro Dias Neto, Jerome H. Skolnick e David H. Bayley, Nazareno Marcineiro e Giovanni C. Pacheco. Do mesmo modo, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), na elaboração de materiais didáticos relacionados ao assunto, utiliza sem distinção os termos "modelo" e "filosofia" para se referir à Polícia Comunitária. Agora, o que ocorre é que os autores Robert Trojanowicz e Bonnie Bucqueroux, também grandes estudiosos do tema, defendem que o policiamento comunitário não é um "programa", uma vez que, segundo as suas palavras, "os programas aparecem e desaparecem. As táticas são aplicadas e depois retiradas uma vez que o problema tenha sido solucionado. Mas o policiamento comunitário muda a maneira com que a polícia presta serviço à comunidade [...]". Perceba-se que a "crítica" feita pelos autores diz respeito ao trato do policiamento comunitário como programa ou tática. Em nenhum momento criticam a referência ao policiamento comunitário como modelo.
Por outro lado, o policiamento comunitário também deve ter sua implementação almejada pelas Polícias Civis, e isto tem sido buscado, por exemplo, por meio do projeto Polícia Civil Comunitária, de autoria do Delegado de Polícia Higor Jorge.
Um forte abraço,
André Abreu de Oliveira
– André Abreu de Oliveira, aproximadamente 2 anos atrás.
Polícia Comunitaria - é uma filosofia que implica em uma mudança estrutural e comportamental nos órgão de policia; Também trabalha com a ética, a legalidade, responsabilidade e confiança; Visa criar condições que dificultem a ocorrência de crimes;
Atua diretamente com a comunidade para resolução dos problemas; Visa impedir que o criminoso cometa atos de quebra da ordem pública; Ser parceiro da comunidade onde esta sendo aplicada essa nova concepção, buscando a paz social e a integração dos elementos da Instituição Policial Militar com demais atores da sociedade civil. A Policia Militar de Proteção Ambiental, braço do Estado Catarinense, parte responsavel da fiscalização contra posiveis crimes ambientais, executa como projeto piloto em varios municipios do Estado catarinense o projeto de protetor ambiental mirim. Esse projeto auxilia na formação de jovens para que na atualidade e também no futuro sejam disseminadores da responsabilidade de preservação e proteção do meio ambiente garantindo a sustentabilidade, das atuais e futuras gerações. Sgt PM Valle - PMA - Jlle-SC.
– osmar F. F do Valle, aproximadamente 2 anos atrás.
Em toda sua história a Polícia Mlilitar, lamentavelmente, tem sido utilizada na contra-mão de direção, como um braço forte dos que detêm o poder. Já passa da hora de colocarmos nossas PMs a serviço da coletividade, trabalhando em favor das camadas mais ínfimas das sociedade e contribuindo para que cada cidadão possa viver com dignidade e tranquilidade. Neste sentido, entendemos que essa filosofia de policiamento que aproxima a polícia da sociedade tem sido a melhor opção a ser adotada, onde substituimos a realidade pela farsa, a segurança pela sensação de segurança, o policial circulando próximo dos seus clientes, o povo. Parabéns!
– Raimundo Rodrigues de Sousa - Ten. Cel. PMPI, aproximadamente 2 anos atrás.
Seja modelo...seja filosofia...ao colocar em prática podemos perceber que a Pm vem tomando uma direção que deveria estar de braços dados às políticas sociais, à estrutura e capacitação dos policiais, com desenvolvimento educacional, menor desigualdade social, enfim, o que venho observando é que por sermos a ponta da estrela acabamos de servir como de tábua da salvação, fiscais da ilegalidade, e responsáveis pela tutela de direitos e garantias! Nunca pude ver profissão mais dinâmica que a nossa! Repressiva, preventiva, por vezes médico, por veezes psicológo, atendente de auto atendimento em bancos, arbitros, enfermeiros, "tábua da salvação", "válvula de escape", técnicos, hábeis, atletas, perfeitos atiradores e com domínio da técnica de defesa pessoal, uma infinidade de atribuições que ao final temos que ter a sabedoria e o discernimento de como, onde e saber utilizar.
Estamos em constante "fogo cruzado", seja no sentido literal da expressão, seja em contato com a sociedade e a "filosofia, método ou técnica" comunitária, seja no alvo do controle interno chamado "Corregedoria" e ao final o externo chamado "Ministério Público, sem contar a imprensa, dentre outros.
Então, diante da lógica da parceria, a impressão que se tem que estamos sempre com o "freio de mão puxado". POr exemplo, novos soldados, novas mentalidades, novas promoções a sargentos quando já se está próximo da reserva e o que resta mesmo é esperar a hora do descanso, enquanto os novos integrantes da tropa vibram, acreditam e têm uma imensa vontade de mudar já "enraizada" no fundo do peito e "correndo" como sangue quente em suas veias.
Não consigo visualizar o conceito da constitucionalização do Direito Civil e flexibilização de um sistema penal diante de uma Constituição que herdou dos vestígios ditatoriais diretrizes e mandamentos em seu Direito Penal Militar. Direitos e Garantias constitucionais, democracia, cidadania, soberania, Estado Democrático de Direito se utiliza de uma Teoria da Reserva do Possível que passou por uma mutação e se tornou uma aberração por não nos encontrarmos mais no contexto do pós guerra. A maioridade da Carta Magna (21 anos de Constituição) caminha a passos largos em direção a potencialização dos Direitos Humanos, mas não avança no seu modelo de sistema de controle, socialização e ressocialização do homem, cidadão ou detento. Eis então um binômio: direitos humanosXcaos social e no meio deste conflito a polícia se encontra e confirma que o ideal está muito distante do real.
Já que nos encontramos sempre bem no meio dos "nois" (e bem apertados como os de marinehiro), mudemos inicialmente as mentalidades e os formadores de opinião, porque o que me parece mais razoável é que "A verdadeira igualdade consiste em tratar-se igualmente os iguais e desigualmente os desiguais a medida em que se desigualem " (Aristóteles), pelo menos até que se decidam o papel que querem que a polícia exerça, porque a missão constitucional em si já existe, e a sociedade sofre com isso, principalmente quando não sabe, não entende ou não pode contribuir no cumprimento do seu dever quanto a segurança pública.
Essa parceria definida como chave de uma Policia Comunitária eficaz só será alcançada a partir do momento que a própria sociedade tiver mais benefícios junto e do lado do Estado do que ter a sua fome saciada e segurança garantida por grupos armados e à margem da mesma. Estarei sempre nas ruas aplicando o princípio da igualdade e contribuindo para que nunca chegue o dia em que será necessário um policial para cada habitante.
Parabéns ao admirável colega André pelo modelo de disciplina, retidão e comprometimento com os problemas institucionais da corporação, com as dificuldades do ser e dever-ser como bacharel em Direito e busca incessante de adequar os preincípios jurídicos e constitucionais a mais dinâmica e fantástica profissão que é ser policial militar e estar perto do povo, seja no embate violento, seja no apoio em reduzir as dores advindas das discrepâncias sociais. Um forte e saudoso abraço. Sd PM Bárbara Cristiane (37ª CIPM - Liberdade)
– Barbara Cristiane, aproximadamente 2 anos atrás.
Meu caro André,
Também concordo com o termo "Filosofia" em lugar de modelo, mas isso em hípótese nenhuma tira o brilho do seu artigo que, diga-se de passagem, está muito bem elaborado, coerente e digno de ser publicado. Parabéns.
Valdimiro Lustosa (colega de faculdade)
– Valdimiro Lustosa Soares, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.
Meu estimado colega e amigo Lustosa,
Em minha opinião, e também na opinião dos maiores estudiosos sobre o tema, como descrevi linhas acima, não há diferenciação substancial entre os termos, podendo ambos serem usados indistintamente, sem prejuízo da aplicabilidade do policiamento comunitário. Mas, o importante mesmo é que sejam implementados esforços no sentido de realmente aplicar-se o policiamento comunitário, pois este mostra-se, e isso tem sido mundialmente aceito, como a filososfia ou modelo de policiamento mais apropriada na pós-modernidade, já que se sintoniza com os ideais de um Estado Democrático de Direito.
Para mim é muitíssimo gratificante que tenha gostado do texto, pois só quem o conhece sabe o peso da sua opinião. Muito obrigado.
Um forte abraço,
André Abreu
– André, translation missing: pt, datetime, distance_in_words, almost_x_years atrás.