A arbitragem abre novo campo de atuação para o advogado
por Sebastião José Roque
Sempre existiram os conflitos entre os seres humanos, formas diferentes de interpretação dos fatos e das leis. A própria Bíblia nos relata: Adão e Eva não viviam totalmente felizes no paraíso e desentendimentos surgiram entre eles, a tal ponto de Deus se encher deles e mandá-los embora do Eden. Adão e Eva tiveram dois filhos: Caim e Abel e todos sabem no que deu a irmandade deles. E a Bíblia vai nos relatando os conflitos entre os que viveram antes da época histórica. E na história iremos constatar as discórdias, guerras e desentendimentos entre os seres humanos.
Se o mundo sempre viveu em conflito não é menos verdade que a humanidade sempre procurou solucioná-los. Após diversas fórmulas de resolução de litígios, chegou à Jurisdição, à Justiça Pública, que vem cumprindo pelos séculos sua missão da justa composição das lides. Todavia, no mundo moderno, a Justiça não consegue atingir seus objetivos e a situação caótica em que se encontra, provoca a necessidade de se encontrar fórmulas alternativas de resolução de controvérsias. A arbitragem é a principal dessas fórmulas.
A arbitragem é
a ampliação da Justiça Pública; esta é um mecanismo de resolução
de controvérsias entre pessoas, custeado pelo Estado e já instituído
há muitos séculos. A arbitragem é outro mecanismo de resolução
de controvérsias, mas operando na área privada e não custeada pelos
cofres públicos. São dois campos paralelos, caminhando cada um na
sua área de atuação e agindo separadamente, embora com o mesmo objetivo:
resolver litígios entre pessoas, mantendo ambiente social sadio e aliviando
as tensões na coletividade.
A criação do campus 2, vale dizer, a área da arbitragem, não elimina o campus 1, ou seja a Jurisdição, a Justiça Pública. Ambos devem cumprir o seu papel, cada um na sua área; não são concorrentes; não haverá esforço de um procurando conquistar causas na área “concorrente”. Bastaria citar as restrições que sofre a arbitragem para atuar em questões de matéria reservada à Jurisdição Oficial. A arbitragem não pode atuar na área criminal e nem nas questões concernentes às vara da Fazenda Pública ou à Justiça Federal. Ela só atua na solução de questões privadas, em que haja discussão sobre direitos patrimoniais disponíveis, assim considerados os que admitem transação, renúncia, acordo.
Mesmo assim, o campo da arbitragem é muito vasto. Seu desenvolvimento irá exigir pessoas que dele se ocupem. Há uma nova forma de Justiça. Haverá então necessidade de novos juízes e os advogados devem disputar os milhares de vagas para essa posição. O árbitro é um tipo de juiz, malgrado seja um juiz privado. Eis oportunidades imensas para todos os advogados, de se tornarem juízes, sem concursos, protecionismo, “cartucho” e tantos outros expedientes. Confiarão apenas na sua capacidade, na sua luta pelo direito. Suas conquistas profissionais irão dever à sua diligência, ao seu preparo intelectual, para a conquista da confiança e respeito da coletividade. Formar-se-á em todo o Brasil um quadro de árbitros, mas ainda incipiente e pouco diversificado. Entretanto, há esforços sugestivos para o aperfeiçoamento desse quadro; haja vista a realização de numerosos cursos sobre arbitragem. O autor dessas linhas recebe frequentemente convites de todo o Brasil para pronunciar palestras sobre arbitragem, que vem contando com auditórios repletos.
Afora a formação de árbitros, surgiu e se desenvolve também a advocacia arbitral, o trabalho exercido pelo advogado nas reuniões arbitrais. É um trabalho especializado nesse setor, bem diferente da advocacia exercida no pretório oficial. Será, para o advogado, uma advocacia mais produtiva, realista e eficaz. Acima de tudo é um trabalho rápido e gratificante. O pagamento é imediato e o trabalho realizado em curto prazo, ficando o advogado liberado para a prestação de outros serviços.
Em nossos dias, a advocacia é profissão do cão. O advogado recebe pagamento só após usar de todos os argumentos possíveis, pois os clientes querem pagar depois do serviço prestado (não me consta que algum pagamento tenha sido feito nessas condições). Após a prestação de serviços, o advogado quase sempre é acusado de prevaricação, desculpa chapa para o cliente não pagar os débitos. Começa depois a via crucis do advogado, com peregrinações pelo fórum, quando não pelas varas distritais. Uma audiência consome geralmente a tarde inteira. Ao entrar com a ação, o advogado deve adicionar a guia de pagamento de várias custas e emolumentos. Os pagamentos vão-se sucedendo; cada provimento que se requer, o juiz dá o clássico despacho: Sim, pagas as custas! Se for requerida citação, intimação ou notificação, deve antes ser recolhido o valor da condução do oficial de justiça. Se houver necessidade de intimação por edital, feita pelo Diário Oficial, o custo é altíssimo. Tais despesas são custeados pelo advogado, mas, se ele pede ressarcimento ao seu cliente, é acusado de explorador. E as seqüelas continuam; existem advogados que se aposentaram há mais de vinte anos e até agora são obrigados a dar vista a processos antigos.
Os serviços judiciários, policiais, cartorários e outros correlatos são antiquados, ilógicos, ineficazes e superados, frutos de funcionamento engessado, emperrado e confuso. O trabalho do advogado se perde nesse emaranhado de papéis. Para se ter idéia dessa superação, basta relatar a ocorrência verificada na centenária comarca de Bragança Paulista. O fórum da cidade ofereceu à Universidade de São Francisco autos de processos encerrados há mais de cem anos. No exame desses autos, nota-se claramente que o trabalho do advogado e do aparelhamento judiciário era igual ao de hoje.
Observem bem os filmes americanos, principalmente os policiais, como é diferente o trabalho dos advogados, denotando sistema moderno e eficaz. Esse sistema está hoje sendo ensinado na faculdade de direito da Fundação Getúlio Vargas.
A arbitragem é
a fórmula salvadora da profissão do advogado. É a abertura de
nova forma de se advogar, proveitosa e gratificante.
Revista Jus Vigilantibus, Terça-feira, 15 de dezembro de 2009
Comentários
Doutor Sebastião José Roque: A matéria é de conteúdo narrativo significante para a evolução histórica do Direito. O autor usa com propriedade sua inteligência ao desenvolver as fases da advocacia no percurso desses anos até a presente modernidade. Mostrando que agora é, realmente, a vez da advocacia na arbitragem. Parabéns! Cordialmente Simplício Filho.
– Simplício Filho, aproximadamente 2 anos atrás.
Parabens Dr. Sebatião Jose Roque!
Seu Artigo define muito bem a situação de nossa Justiça, bem como que, os metodos alternativos como a Mediação e a Arbitragem são o caminho a ser seguido para a equalização da Justiça.
E aos Advogados, ensina, que devem deixar o espirito beligeramte e compreeder que o nosso próprio Código de Ética nos ensina que somos os primeiros conciliadores da partes.
– antonio carlos pirillo, aproximadamente 2 anos atrás.